5.385 Resultados Obtidos unimed centro oeste - em: 01/11/2024
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Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 se suspensa e sem rede credenciada para dar assistência no Distrito Federal. Pugna, ao final, pela concessão do efeito suspensivo ao recurso para desobrigar a agravante de cumprir a tutela concedida à agravada, bem como para que seja revogada ou, subsidiariamente, reduzida a multa cominatória fixada. No mérito, requer o provimento, para reformar a r. decisão recorrida, a fim de desobrigar a agravant
Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 sem qualquer previsão de carência ou vedação de doenças que já existiam durante a vigência do contrato original, até o advento da próxima portabilidade (ID 464493 ? p. 1-2; ID 464562 ? p. 1; ID 464477 ? p. 2), também compromete o interesse recursal (preclusão lógica), o que reforça a legitimidade da portabilidade (ultimada a partir 15.8.2015 em favor da AMIL ? ID 464592 ? p. 1) e preservação
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 de causar o enriquecimento indevido da parte de quem o recebe, nem impunidade e reincidência por parte do pagador, hei por bem fixar o valor da indenização a título de danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR as rés, de forma solidária, a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia
Edição nº 235/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 contrato, mostra-se abusiva, contrariando o disposto na Resolução nº 186/2009 da Agência Nacional de Saúde. Tal contrariedade equivale ao não oferecimento de opções razoáveis aos consumidores, o que torna aplicável o disposto no art. 1º da citada Resolução Conselho de Saúde Suplementar. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTINUA
Edição nº 26/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 credora. Expeça-se, igualmente, alvará de levantamento da quantia de R$ 396,15, em favor da parte devedora. DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nessa primeira fase do processo, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes. Intimem-se as partes para as retiradas dos alvarás. P.R.I. Ap
Edição nº 141/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de julho de 2016 pedido de execução, devidamente instruído com planilha de cálculos, tão logo haja o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Nº 0712384-75.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES GUIMARAES. Adv(s).: DF47345 - YAN BLUMENBERG DE
Edição nº 141/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de julho de 2016 na forma do artigo 17 do CPC. Rejeito, pois, a preliminar vergastada e passo ao exame do mérito. O quadro delineado nos autos revela que a autora em face de mal estar que lhe acometeu no dia 23/02/2016, procurou atendimento no estabelecimento da empresa ré; que ao chegar indagou ao atendente se a ré possuía convênio com seu plano de saúde (UNIMED-Centro Oeste e Tocantins), apresentando cartão de s
Edição nº 46/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de março de 2014 Nº 2013.01.1.175627-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DE LIMA RIBEIRO. Adv(s).: DF007541 - Nailton de Araujo Lima. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. 1.Relatório - Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 2.Fundamentação De plano, importa consignar que, em razão da conexão existente entre os processos, apreciarei as demandas
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 02/12/2009). Não há dúvidas quanto a quem interpôs o recurso e contra quem se destina. A qualificação das partes consta da petição inicial e dos instrumentos de mandato anexados aos autos, o que afasta qualquer possibilidade de prejuízo. A preliminar, desse modo, deve ser rejeitada. Legitimidade do terceiro prejudicado Também rejeito a preliminar de ilegitimidade
Edição nº 232/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Além disso, o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado não pode existir. Referido instituto tem a finalidade de implementar desde logo os efeitos práticos da sentença de procedência. A denominada prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação pode ser entendida como a prova suficie