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Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 da questão, eis que se refere à responsabilidade sobre os fatos afirmados pelo autor na inicial, o que será apreciado oportunamente. Rejeito, assim, a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda demandada e sigo ao exame do mérito. Verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito. O que se perquire, no caso, é a dor decorrente do constrangimento moral ao qual foi submetido a parte autora. Contudo, é importante lembrar que a valoração do dano moral suportado há de ser feita mediante o prudente arbítrio do magistrado que deve considerar a proporcionalidade entre o dano moral sofrido
Edição nº 99/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de maio de 2016 compatíveis com o plano já contratado, sem cumprimento de carência; ii) ao final, a concessão da referida tutela em caráter definitivo; e iii) reparação moral, no valor de R$ 15.000,00. O pedido de antecipação da tutela foi indeferido (id. 1964484). Em contestação, a ré Qualicorp alega que o cancelamento ocorreu em razão de inadimplência da autora. Pugna, então, pela improcedência dos pedid
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 na época, apta a realizá-lo, com patrimônio próprio e registro na ANS, inexistindo criação de obstáculo ou anseio de causar prejuízos. Explicam que não possuem vínculo com a parte autora do litígio, bem como seus gestores, Conselhos Fiscais, Corpos Diretivos Administrativos e Financeiros, Diretorias Executivas, estruturas laborais, sendo seus contratos e estatutos diferentes, assim como não s�
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 resistida, o que deve ser confirmado no mérito. Preparo recolhido (ID 1212137). É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do novo Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, desde que atendidos os pressupostos do artigo 294,
Edição nº 39/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 que inviabiliza a prestação de serviços, mormente porque o custo do tratamento da agravada é alto, por necessitar de quimioterapia. Alega que a rescisão do contrato junto à ASCADE foi feita de modo absolutamente lícito, cumprindo o dever de realizar a notificação prévia, sendo inadmissível e injusto impor à recorrente o dever de fornecer um plano de assistência médica individual com a ag
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 pessoa jurídica que não integrou o processo. 3. ?A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros? (art. 506 do CPC) por isso que a autora não pode, como pretendeu nesse processo, estender os efeitos da obrigação de fazer constituída em outro processo, a terceira pessoa que dele não fez parte, ainda que sob o pretexto de que essa terceira pessoa faz par
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 as requeridas desse processo integrarem um mesmo conglomerado econômico (se é que integram) pode, se tanto, quando configurada essa circunstância, vinculá-las em solidariedade na prestação de serviço em cadeia, ou impor obrigação subsidiária em razão da desconsideração da personalidade jurídica, no processo de execução, observado o devido processo legal. Nunca fazer estender a obrigaçã
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708506-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIOMARA VITALINA DA SILVA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança Securitária movida por CLAUDIOMARA VITA
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, conforme dispõe o art. 1º da Resolução nº 19, de 25 de março de 1999, do Conselho de Saúde Suplementar ? CONSU. Vale dizer, o consumidor que integrava plano de saúde coletivo, celebrado por seu empr