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termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int. 0004929-78.2013.403.6183 - ANTONIO GIGLIO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, pois a matéria discutida nos autos é exclusivamente jurídica..P 0,05 Ademais, os cálculos serão realizados pelo contadoria judicial no caso de eventual procedência do pedido na fase processual oportuna.Nada mais sendo requerido, venham os autos, conclusos para sentença. 00056
agressivo. - A argumentação se revela de caráter infringente, para modificação do Julgado, não sendo esta a sede adequada para acolhimento de pretensão, produto de inconformismo com o resultado desfavorável da demanda. - A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos do artigo 535, do CPC. - Embargos de Declaração rejeit
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 2159 - Departamento de Estradas de Rodagem - Vistos. Defiro a exclusão dos demais expropriados, diante dos documentos apresentados pelos contestantes. Autorizo o levantamento de 80% da oferta inicial, desde que preenchidos os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei 3365/41 (prova de propriedade, devidamente atua
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária.Int. 0012825-80.2010.403.6183 - JOSE LAZARO DO NASCIMENTO(SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES E SP267054 - ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da
(STJ - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 506492 - Processo: 200300387920/RS SEXTA TURMA - RELATOR: HÉLIO QUAGLIA BARBOSA - DJ DATA:16/08/2004 PÁGINA: 294) Ressalte-se que não se tem notícia de qualquer irregularidade constatada nos cálculos efetuados pelos Institutos de Estatísticas Oficiais para obtenção desses indexadores. Em suma, não é possível ao Judiciário determinar a aplicação de índice de lege ferenda para correção de benefícios previdenciários, quando
INICIAL;b) QUESITOS DAS PARTES, se houver;c) QUESITOS DO JUÍZO;d) DOCUMENTAÇÃO MÉDICA.III - Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito:1 - O autor é portador de doença ou lesão? Qual?2 - Em caso afirmativo, essa doença ou lesão acarreta incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência? Esta incapacidade é total ou parcial? Temporária ou permanente?3 - Caso a par
0005964-73.2013.403.6183 - JOAO ROSA JUNIOR(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL São dois os requisitos para a antecipação de tutela. Além da verossimilhança da alegação, deverá a parte autora demonstrar que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.Como se observa da inicial, o autor está em gozo de aposentadoria e, portanto, tem renda para manutenção da sua subsistência, podendo aguardar a decisão definitiva.Por isso, INDEFIRO O P
forma, não se verifica a alegada omissão na r. sentença embargada.Diante do exposto REJEITO os embargos de declaração.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005980-27.2013.403.6183 - ANTONIO JOSE ALVARENGA DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de embargos de opostos em face da r. sentença de fls. 97/100, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil.Alega, em síntese, a omissão quanto ao pedido de atendimento ao Regime
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1314 405 Nº 9229226-35.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: João Affonso Monegaglia Embargado: Banco Indusval S.a. - ... Ante o exposto, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, NEGO SEGUIMENTO aos presentes embargos de declaração. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2012. - Magistrado(a)
advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0005930-98.2013.403.6183 - ALCIDES MAMEDE(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 199/202, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil.Alega, em síntese, que o