termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
0004929-78.2013.403.6183 - ANTONIO GIGLIO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, pois a matéria discutida nos autos é exclusivamente
jurídica..P 0,05 Ademais, os cálculos serão realizados pelo contadoria judicial no caso de eventual procedência do
pedido na fase processual oportuna.Nada mais sendo requerido, venham os autos, conclusos para sentença.
0005695-34.2013.403.6183 - KAZUNORI OKAZAKI(SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO E
SP163569 - CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supracitado,
independentemente de nova intimação, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas a serem
produzidas em audiência, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
0005980-27.2013.403.6183 - ANTONIO JOSE ALVARENGA DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supracitado,
independentemente de nova intimação, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas a serem
produzidas em audiência, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
0005991-56.2013.403.6183 - GERALDO ANASTACIO FERREIRA(SP229461 - GUILHERME DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supracitado,
independentemente de nova intimação, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas a serem
produzidas em audiência, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
0006522-45.2013.403.6183 - EDGAR LEONELLO CARINI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supracitado,
independentemente de nova intimação, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas a serem
produzidas em audiência, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
0007931-56.2013.403.6183 - JOSE AUGUSTO PEPICE(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supracitado,
independentemente de nova intimação, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas a serem
produzidas em audiência, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
0008528-25.2013.403.6183 - ROSA MARIA SILVEIRA LOCATELLI(SP129930 - MARTA CALDEIRA
BRAZAO GENTILE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supracitado,
independentemente de nova intimação, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas a serem
produzidas em audiência, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
0008562-97.2013.403.6183 - CARLITO DOS ANJOS DA CRUZ(SP141372 - ELENICE JACOMO VIEIRA
VISCONTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supracitado,
independentemente de nova intimação, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas a serem
produzidas em audiência, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso I, do CPC.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2014
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