182 Resultados Obtidos enio araujo matos - em: 30/10/2024
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DA CAMARA GOUVEIA) X EMBALAGENS RUBI IND/ E COM/ LTDA(SP033806 - ISMAEL GERALDO PEDRINO) Fl. 50: ciência à exequente para que requeira o que de direito.Considerando que a executada não regularizou sua representação processual, conforme determinado no item 2 de fl. 47, providencie a secretaria a exclusão do patrono do sistema informativo processual.Int. 0056132-73.1999.403.6182 (1999.61.82.056132-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X SUPERSTUDIO BRASIL LTDA(SP148635 - CRIS
BONITATIBUS(SP094117 - SOFIA ECONOMIDES KARAMANOU) Considerando os termos do art. 8º e ss da Resolução TRF3-Pres nº 142/2017, que estabelece o início do cumprimento de sentença como de obrigatória virtualização do processo físico, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico. Para tanto, cumprirá ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a virtualização e inserção das peças processuais necessárias no sist
Recebo a apelação de fls. em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. 0009149-16.1999.403.6182 (1999.61.82.009149-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X ACOCIL COM/ IND/ FERRO E ACO LTDA(SP102067 - GERSON LUIZ SPAOLONZI) 1.Fl.161: indefiro o requerido pela exequente, uma vez que o débito, objeto da presente execução enc
VITALIA COM/ DE PAPEIS LTDA(SP061721 - PEDRO ZUNKELLER JUNIOR E SP028083 - ROBERTO JONAS DE CARVALHO E SP174792 - SILVIO LUIZ DE ALMEIDA E SP234168 - ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO E SP054840 - MARIANGELA POZZI AVELLAR) Intime-se a Executada do desarquivamento dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No mesmo prazo a Executada deve regularizar sua representação processual posto que o subscritor do substabelecimento de fl. 98 não está devidamente constituído nos autos.N
Recebo a apelação de fls. em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. 0009149-16.1999.403.6182 (1999.61.82.009149-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X ACOCIL COM/ IND/ FERRO E ACO LTDA(SP102067 - GERSON LUIZ SPAOLONZI) 1.Fl.161: indefiro o requerido pela exequente, uma vez que o débito, objeto da presente execução enc
restaram frustradas, e considerando os ditames expostos no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, em consonância com o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.830/80, que prescreve recaia a penhora, em primeiro lugar, sobre dinheiro, defiro o pedido deduzido pelo exeqüente e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) citado(s) nos autos, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado
CATHERINE ESPINA E SP154850 - ANDREA DA SILVA CORREA) Intime-se a Executada do desarquivamento dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, dê-se vista a Exeqüente para informar sobre o cumprimento do acordo de parcelamento que motivou a suspensão do presente feito.No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int. 0057461-23.1999.403.6182 (1999.61.82.057461-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. ENIO ARAUJO MATOS) X PISTELLI ENGENHARIA DE ARMAZENAGEM E COML
expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da empresa executada.Cumpra-se, de imediato, o determinado na sentença dos embargos, expedindo-se alvará em favor dos embargantes, bem como remeta-se ao SEDI para exclusão de Rafael Spessotto e Ricardo Spessotto.Ficam intimados os beneficiários do Alvará ou seu patrono legalmente constituído, a comparecer na Secretaria desta Vara, munidos de documento de identificação, a fim de marcar dia e hora para retirá-lo, comprome
restaram frustradas, e considerando os ditames expostos no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, em consonância com o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.830/80, que prescreve recaia a penhora, em primeiro lugar, sobre dinheiro, defiro o pedido deduzido pelo exeqüente e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) citado(s) nos autos, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado
emitidos seriam sacados por JOSÉ CARLOS e esse esquema que teria gerado prejuízo aproximado de R$ 2.044.578,93.Foi arrolada uma testemunha pela acusação. A denúncia foi recebida em 20.06.2013 (fls. 2590/2591). LUIZ foi citado à fl. 3020. Por meio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação às fls. 2649/2666. Arrolou oito testemunhas. JOSÉ CARLOS foi citado à fl. 2997. Por meio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação às fls. 2605/2648. Arrolou oito te