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Edição nº 19/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 N. 0001779-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUMI SOFTWARE LTDA. Adv(s).: DF18444 - HUILDER MAGNO DE SOUZA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. R: MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. R: MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO L N
Advogados do(a) RÉU: VANESSA WALLENDSZUS DE MIRANDA - SP328496, ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 DESPACHO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado Id 2805251, manifeste-se a parte autora em termos de início da execução. Int. SãO PAULO, 27 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006464-70.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FABIO COCCHI DA SILVA EIRAS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA CRISTINA TROVO MARQUES - SP219576 RÉU: CAIXA ECONOMICA
ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADV
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intimem-se, expedindo-se o necessário. AMERICANA, 28 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001530-30.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMEN
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intimem-se, expedindo-se o necessário. AMERICANA, 28 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001530-30.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMEN
ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : EMBRALOG - EMPRESA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S/A ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : IN
Por ordem do Presidente da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, certifico que o julgamento do presente feito será retomado na sessão extraordinária presencial de 22 de agosto de 2018, às 14:00 horas, com a presença dos Desembargadores Federais membros da Terceira Turma e da Desembargadora Federal MARLI FERREIRA, que irá compor o quórum nos termos dos artigos 942 do CPC, 53 e 260 do Regimento Interno desta Corte. São Paulo, 24 de julho de 2018. APELAÇÃO / R
Edição nº 19/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 EIRELI, MAIS SETOR O COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão de ID 12409403, intime-se a advogada das rés para que esclareça se foi constituída para o patrocínio da defesa de todas as requeridas. Se for o caso, traga a respectiv
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Alana Froes de Moraes em face do INSS visando à retroação da data de início de pagamento da pensão por morte NB 21/161.795.143-6, com recebimento das prestações acumuladas entre o falecimento do instituidor do benefício e o requerimento administrativo (f. 2/17 - petição e documentos). Na decisão inaugural do feito, deferiu-se a justiça gratuita (f. 18).O INSS contestou a demanda (f. 24/40 - petição e documentos).Houve declínio de com
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003376-09.2008.4.03.6106 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, AES TIETE S/A Advogados do(a) APELANTE: MATEUS DA COSTA MARQUES - SP373989, WERNER GRAU NETO - SP120564 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, AES TIETE S/A, LUIZ ANTONIO DOS REIS FRANCO Advogados do(a) APELADO: MATEUS DA COSTA MARQUES - SP373989, WERNER GRAU NETO - SP120564 Advogado do(a) APELADO: ROGERIO IOCHIDA FRANCO - SP205921 OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico