2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
20968
AGAMENON MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 123024/MG)
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
JOAO MARTINS SOBRINHO
DOUGLAS SANTANA VIDIGAL
ALVES(OAB: 256102/SP)
AGAMENON MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 123024/MG)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS SOBRINHO
I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Interpõe recurso ordinário a reclamada, ID fa3b029,afirmando que
merece reforma a sentença no tocante ao adicional de
periculosidade e honorários periciais. Deve ser dado provimento ao
recurso para modificar a sentença.
Apresenta recurso ordinário o reclamante, ID 82aa970, postulando a
reforma da sentença quanto ao período do adicional de
periculosidade e inclusão em folha de pagamento. Requer
provimento ao recurso para reformar a decisão.
PROCESSO nº 1001002-92.2016.5.02.0471 (RO)
Contrarrazões foram apresentadas, ID 3963c8c e baeed48.
RECORRENTE: JOAO MARTINS SOBRINHO
É o relatório.
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
II - CONHECIMENTO
RECORRIDO: ambos
VOTO
RELATOR: SERGIO PINTO MARTINS
Os recursos são tempestivos.
Depósito prévio recolhido e custas pagas, ID 1d55313 e b6fbd28.
Conheço dos recursos por estarem presentes os requisitos legais.
III - FUNDAMENTAÇÃO
A- RECURSO DA RECLAMADA
1. Adicional de periculosidade
Sustenta a recorrente que o reclamante jamais esteve exposto a
qualquer condição ensejadora da percepção do adicional deferido,
sendo certo que em nenhum momento o autor se ativou em área de
risco, não havendo no escopo de suas funções qualquer atividade
que justificasse o alegado ingresso, especialmente considerando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125255