10.009 Resultados Obtidos general motors do brasil - em: 30/10/2024
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Sessão de Julgamento Data: 26/03/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013321-02.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL L
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGA
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Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, conforme destacado na decisão recorrida, não vislumbro de plano a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência. Com efeito, o deslinde da controvérsia depende da realização de prova pericial, que analisará o nexo de causalidade entre a molést
No. ORIG. : 00092656120104036109 3 Vr PIRACICABA/SP DESPACHO 1. Considerando que o Ministério Público Federal pretende emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos a fls. 310/318, concedo à defesa o prazo de 2 (dois) dias para, querendo, manifestar-se. 2. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos. 3. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, 28 de agosto de 2017. NINO TOLDO Desembargador Federal
No. ORIG. : 00092656120104036109 3 Vr PIRACICABA/SP DESPACHO 1. Considerando que o Ministério Público Federal pretende emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos a fls. 310/318, concedo à defesa o prazo de 2 (dois) dias para, querendo, manifestar-se. 2. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos. 3. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, 28 de agosto de 2017. NINO TOLDO Desembargador Federal
5. A compensação deverá ser efetuada observando-se a prescrição quinquenal dos valores recolhidos indevidamente uma vez que a presente ação foi ajuizada em 09/2017. Assim, a partir dessa data conta-se o prazo prescricional quinquenal, podendo a compensação ser efetuada com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, à exceção das contribuições previdenciárias, observando-se a regra do artigo 170-A do CTN e a lei em vigor no momento do ajuizamento da ação, com corr
ADVOGADO: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA APELADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA APELADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL (IMPETRANTE) ADVOGADO: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA APELADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) 0000226 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001779-37.2017.4.04.7120/RS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE:
IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA INSS GUARULHOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, intimo as partes para que requeiram o quê de direito, no prazo de 02 dias, arquivando-se os autos no silêncio. AUTOS Nº 5003856-42.2017.4.03.6119 IMPETRANTE: GENERAL MOTORS DO
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003856-42.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) APELADO: