10.009 Resultados Obtidos recurso da reclamada - em: 30/10/2024
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2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 310 dos cartões de ponto não foram desmerecidas por prova nos autos, Advogado : Alexandre Lauria Dutra exceto quanto ao término do labor da admissão até agosto/2016. Recurso do reclamante não provido. 2. COMPENSAÇÃO DE Recorrente : MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A JORNADA. A compensação via banco de horas, embora prevista em instrumento coletivo, não é válida por
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 acórdão, contrariamente ao disposto na fundamentação do mesmo, constou o improvimento do recurso da reclamada, verbis: MÉRITO Com essas considerações, nega-se provimento ao recurso. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Da mesma forma, perceptível a ausência da menção
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1725 Feitas essas considerações, nego provimento ao recurso. ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal CONCLUSÃO Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, suscitar de ofício a preliminar de não conhecimento do recurso da Ante o exposto, suscito de ofício a preliminar de não conhecimento reclamada, quanto à contribuição previdenciária, por i
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 300 entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Análise com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista quando pertinente. HORAS IN ITINERE. 1. TEMPO DE PERCURSO. O tempo de PROCESSO nº 0024748-11.2017.5.24.0066 (RO) percurso é fixado com base na prova testemunhal. Recurso do reclamante parcialmente provido; recurso da reclamada não provido. 2. PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO D
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA 967 HORAS EXTRAS. ATÉ JULHO DE 2016. Não comprovado eventual interesse de testemunha no resultado da demanda, que Recorrente : MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A. afastou os registros efetuados nos cartões de ponto, demonstrando jornada de trabalho que acarretou a nulidade do acordo de Advogado : Alexandre Lauria Dutra comp
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A MARCIA MATOS DE MEIRELLES FONSECA(OAB: 41440/BA) LEONARDO GONZAGA MATTOS(OAB: 38465/BA) VALE S.A. ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB: 15272/BA) 163 Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão 7c7050a, cuja conclusão é a seguinte: "...unanimemente, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclam
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 Recorrida : L.F. DE ALMEIDA & CIA LTDA. - EPP 1652 PERCURSO. DESCANSO SEMANAL. Mantida a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, e comprovado o Advogado : Vital José Spies trabalho em jornada extraordinária, a supressão ou fruição parcial dos intervalos, o trabalho noturno e o tempo de percurso até os Origem : 7ª Vara do Trabalho de Ca
2491/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 711 Mérito Erro material. Nome da parte reclamada em equívoco na parte dispositiva do julgado. Diz que há erro material relativo ao nome da reclamada nos autos uma vez que na parte dispositiva do julgado constou o nome da empresa Agropalma enquanto a reclamada destes autos é Biopalma. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos; no mérito, os acolho para, corrigindo o erro ma
2491/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 708 existente, determinar que, onde se lê "negar provimento ao recurso da reclamada Agropalma", leia-se "negar provimento ao recurso da reclamada Biopalma". Provejo. Mérito Erro material. Nome da parte reclamada em equívoco na parte dispositiva do julgado. Diz que há erro material relativo ao nome da reclamada nos autos uma vez que na parte dispositiva do julgado consto
2491/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Conhecimento 705 recurso da reclamada Biopalma" no sentido de que a decisão a quo merece reparo neste particular. Conheço dos embargos de declaração, porque em ordem. Destarte, acolho os embargos para, corrigindo o erro material existente, determinar que, onde se lê "negar provimento ao recurso da reclamada Agropalma", leia-se "negar provimento ao recurso da reclamada Bi