E M E N TA
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Juízo a quo determinou, no prazo de 10 dias, que a parte autora juntasse documentos necessários, sob pena de extinção do feito. Intimada a parte autora para se manifestar, quedou-se inerte, não cumprindo a determinação
judicial, tampouco impugnando pelos meios e recursos cabíveis previstos em lei.
2. Não tendo sido cumprida a determinação imposta pelo Juízo de origem, é de se concluir que a extinção do feito sem resolução do mérito era imperativa. Precedentes.
3. Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5005899-57.2018.4.03.6105
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: KENNAMETAL DO BRASIL LTDA
Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO LUCON - SP289360-A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
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I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O
São Paulo, 18 de novembro de 2020
Destinatário:APELANTE: KENNAMETAL DO BRASIL LTDA
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
O processo nº 5005899-57.2018.4.03.6105 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 26/01/2021 14:00:00
Local: Sala de Sessões da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008509-07.2018.4.03.6102
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
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Advogado do(a) APELANTE: LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETTO - SC20311-A
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APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
OUTROS PARTICIPANTES:
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2020 315/1619