DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 255 – APELAÇÃO CÍVEL N° 080177368.2019.8.15.0881. ORIGEM: Vara Única da Comarca de São Bento. APELANTE(S): ENERGISA PARAÍBA –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO(S): Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23.664). APELADO(S):
MARILENE DE FIGUEREDO SILVA. ADVOGADO(S): FRANCISCO CAVALCANTE FILHO (OAB/PB 4704).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 256 – APELAÇÃO CÍVEL N° 006939781.2014.8.15.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): Vertical Engenharia e
Incoporações Ltda. ADVOGADO(S): Francisco L M Porto (OAB/PB 10.831). APELADO(S): Jackson Fernandes
Aragão Segundo e outros. ADVOGADO(S): SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA (OAB/PB 22.246B).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 257 – APELAÇÃO CÍVEL N° 080237920.2019.8.15.0001. ORIGEM: 2° Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. APELANTE(S): O
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SANNY JAPIASSU DOS SANTOS.
APELADO(S): CARLOS EDUARDO COSTA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(S): Paulo Sérgio de Queiroz Medeiros
Filho (OAB/PB 22.148).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 258 – APELAÇÃO CÍVEL N° 084622691.2016.8.15.2001. ORIGEM: 4° Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): JOÃO
FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR. ADVOGADO(S): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB/PB
11.967). 1° APELADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. 2° APELADO(S): MAPFRE VIDA S/A. ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO
(OAB/PB 16.477A).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 259 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000209921.2013.8.15.0251. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS. APELANTE(S): O MUNICÍPIO DE
PATOS. ADVOGADO(S): JONAS GUEDES DE LIMA (OAB/PB 18.027). APELADO(S): JOSÉ MARIO DE
MEDEIROS E OUTROS. ADVOGADO(S): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB 4007).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 260 – APELAÇÃO CÍVEL N° 082165352.2017.8.15.2001. ORIGEM: 1° Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL, BRUNO AUGUSTO NÓBREGA.
APELADO(S): LENICE BERNARDO DOS SANTOS CANTALICE. ADVOGADO(S): RAINIER FREITAS
RODRIGUES (OAB/PB 15.398).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 261 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000074691.2012.8.15.0311. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel. APELANTE(S): MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA. ADVOGADO(S): DAMIÃO GUIMARÃES (OAB/PB 13.293). APELADO(S): O MUNICÍPIO
DE TAVARES. ADVOGADO(S): Paula Fernanda Vieira Lima (OAB/PB 23.264).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 262 – APELAÇÃO CÍVEL N° 080006750.2018.8.15.0181. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA. APELANTE(S): GEOVANDO
HORTENCIO PAULO DA SILVA. ADVOGADO(S): HUMBERTO de Sousa FELIX (OAB/RN 5069). 1° APELADO(S):
O MUNICÍPIO DE GUARABIRA. ADVOGADO(S): CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB/PB 14.199). 2°
APELADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/PB.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 263 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0050092-19.2011.8.15.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1° APELANTE(S): CAOA
MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA e HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB/PB 128.341A). 2° APELANTE(S): DAISAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(S): Daniel Henrique Antunes Santos (OAB/PB 11.721B). 3° APELANTE(S): FRANCISCO EVANDRO
BRAGA. ADVOGADO(S): Muriel Leitão Marques Diniz (OAB/PB 16.505). APELADO(S): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 264 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0817837-82.2016.8.15.0001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° APELANTE(S):
Italo Rossi Costa de Miranda. ADVOGADO(S): GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB/PB 9861). 2°
APELANTE(S): Banco Santander (Brasil) S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314A).
APELADO(S): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 265 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0802794-22.2016.8.15.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1° APELANTE(S): BANCO DO
BRASIL S/A. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PB 128.341A). 2°
APELANTE(S): JACINTO DOS SANTOS JÚNIOR. ADVOGADO(S): PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/
PB 19.539). APELADO(S): OS MESMOS.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 266 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0001970-65.2010.8.15.0301. ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL. 1° APELANTE(S): PBPREV
– Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Chefe, Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138).
ADVOGADO(S): Camilla Ribeiro Dantas (OAB/PB 12.838). 2° APELANTE(S): ED QUEIROGA GOMES.
ADVOGADO(S): Djonierison José Felix de França (OAB/PB 8885). 1° APELADO(S): OS MESMOS. 2°
APELADO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GILVANDRO DE
ALMEIDA FERREIRA GUEDES.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 267 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0809141-71.2016.8.15.2001. ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. 1°
APELANTE(S): Josefa da Silva Cruz e outros. ADVOGADO(S): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/
PB 4007). 2° APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR,
ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. 1° APELADO(S): OS MESMOS. 2° APELADO(S): Mapfre Vida S/
A. ADVOGADO(S): Wladimir Rômulo de Souza Costa (OAB/PE 22.862).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 268 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0856772-74.2017.8.15.2001. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. 1°
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ARIANO WANDERLEY
DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELLOS. 2° APELANTE(S): PBPREV – Paraíba Previdência, representada
por seu Procurador-Chefe, Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB 10.138). ADVOGADO(S): Camilla Ribeiro
Dantas (OAB/PB 12.838). APELADO(S): FRANCISCO BASILIO RODRIGUES. ADVOGADO(S): Ramon Pessoa
de Morais (OAB/PB 13.771).
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 269 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0834750-85.2018.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FLÁVIO JOSÉ DA
COSTA NETO. APELADO(S): MARIA GRACIETE DO NASCIMENTO DANTAS. REMETENTE: O Juízo da 2ª
Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 270 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0842010-87.2016.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SANNY JAPIASSU
DOS SANTOS. APELADO(S): EDUARDO GONÇALVES DA SILVA. ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO
MARTINS (OAB/PB 25.053A). REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 271 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0850250-26.2020.8.15.2001. ORIGEM: 6° Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SANNY JAPIASSU
DOS SANTOS. APELADO(S): ARI FRANCISCO DE SOUZA TAVARES. ADVOGADO(S): JOALYSSON LIMA DA
SILVA GOMES (OAB/PB 27.566). REMETENTE: O Juízo da 6° Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 272 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO N° 0804413-65.2019.8.15.0001. ORIGEM: 1° Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN. ADVOGADO(S): SIMÃO
PEDRO DO Ó PORFIRIO (OAB/PB 17.208). APELADO(S): ANDERSON DINIZ BRANDÃO. ADVOGADO(S):
Herculano Belarmino Cavalcante (OAB/PB 9006). REMETENTE: O Juízo da 1° Vara de Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
46ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL – ORDINÁRIA.
DIA 31 DE AGOSTO DE 2021 – VIDEOCONFERÊNCIA.
INÍCIO: 09:00 HORAS
A Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Presidente da 3° Câmara Especializada Cível, no uso de
suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da
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pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de
videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a utilização
do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, nesta Egrégia Câmara. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, advogados e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de
questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando
a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da 3° Câmara
Cível – cciv03@tjpb.jus.br, em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo. As sessões poderão ser acompanhadas pelo YouTube,
através do Portal Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0806830-57.2020.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE(S): Ângela
Maria Kluppel da Silva. ADVOGADO(S): André Castelo Branco Pereira da Silva (OAB/PB 18.788). AGRAVADO(S):
Banco do Brasil. ADVOGADO(S): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB 20.412A). COTA DA SESSÃO NO
DIA 19.04.2021: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL”. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.07.2021:
“ADIADO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO NO DIA 13.07.2021, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 02 – AGRAVO INTERNO N°
0064111-25.2014.8.15.2001. ORIGEM: 11° Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(s): Banco do
Brasil S/A. ADVOGADO(S): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A). AGRAVADO(S): Gicelia
Henrique Leal. ADVOGADO(S): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). COTA DA SESSÃO NO
DIA 23.02.2021: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL”.COTA DA SESSÃO NO DIA 06.07.2021:
“ADIADO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO NO DIA 13.07.2021, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 03 – AGRAVO INTERNO N°
0064594-55.2014.8.15.2001. ORIGEM: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE(S): BANCO
DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PB 128.341A).
AGRAVADO(S): MARIA DA SALETE MACHADO LEITE. ADVOGADO(S): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
(OAB/PB 11.589). COTA DA SESSÃO NO DIA 19.04.2021: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 06.07.2021: “ADIADO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO NO DIA
13.07.2021, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.07.2021: “ADIADO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 04 – AGRAVO INTERNO N°
0801497-58.2019.8.15.0001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE(S): ELZA
DA CUNHA MELO FERREIRA RAMOS. ADVOGADO(S): Gustavo Batista dos Santos (OAB/PB 60.832). 1°
AGRAVADO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. ADVOGADO(S): FELICIANO LYRA MOURA
(OAB/PE 21.714). 2° AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB/PB 20.412A). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.05.2021: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DA EXMA. DRA.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 06.07.2021: “ADIADO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO NO
DIA 13.07.2021, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.07.2021: “ADIADO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 05 – AGRAVO INTERNO N°
0800294-20.2019.8.15.0241. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro. AGRAVANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GUSTAVO NUNES MESQUITA. AGRAVADO(S):
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL.
COTA DA SESSÃO NO DIA 21.06.2021: “ADIADO, FACE PEDIDO DE DESTAQUE DO EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.08.2021: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE REJEITOU
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
SEGUIDA PELO VOTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ABRIU DIVERGÊNCIA,
O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS,
NA FORMA DO ART. 942 DO CPC”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 06 – AGRAVO INTERNO N°
0012089-24.2013.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
AGRAVADO(S): Maria de Fátima Alves. ADVOGADO(S): DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB/PB
15.068). COTA DA SESSÃO NO DIA 05.07.2021: “ADIADO, FACE PEDIDO DE DESTAQUE DO EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.08.2021: “APÓS VOTO DA RELATORA
QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO, SEGUIDA PELO VOTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO
DE 02 (DOIS) VOGAIS, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 07 – AGRAVO INTERNO N°
0801808-49.2019.8.15.0001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
AGRAVANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FELIPE DE
BRITO LIRA SOUTO. AGRAVADO(S): OSVALDO SOARES DA SILVA. ADVOGADO(S): JOSÉ ADRIANO
FERREIRA DA SILVA (OAB/PB 25.491). COTA DA SESSÃO NO DIA 21.06.2021: “RETIRADO DE PAUTA,
PARA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, MEDIANTE PEDIDO DE DESTAQUE DO EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.08.2021: “APÓS VOTO DA
RELATORA QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DEFESA,
BEM COMO, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, SEGUIDA PELO VOTO DO
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, NA FORMA DO
ART. 942 DO CPC”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 08 – AGRAVO INTERNO N°
0800098-36.2018.8.15.0451. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Sumé. AGRAVANTE(S): O ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, GUSTAVO NUNES MESQUITA. AGRAVADO(S): O
MISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL. COTA
DA SESSÃO NO DIA 03.05.2021: “RETIRADO DE PAUTA, FACE PEDIDO DE DESTAQUE DO EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.08.2021: “APÓS VOTO DA RELATORA
QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO, SEGUIDA PELO VOTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO
DE 02 (DOIS) VOGAIS, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 09 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0800412-06.2019.8.15.0561. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Coremas. APELANTE(S): KEVIN MATHEUS
LACERDA LOPES. ADVOGADO(S): JONH LENNO DA SILVA ANDRADE (OAB/PB 26.712). APELADO(S):
BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB 20.832A). COTA