12
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
DA SESSÃO NO DIA 13.07.2021: “ADIADO, POR FALTA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ
REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 10 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0823455-85.2017.8.15.2001. ORIGEM: 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. APELANTE(S): PAMELA
MONIQUE CARDOSO BORIO. ADVOGADO(S): KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS (OAB/PB 21.726).
APELADO(S): RICARDO VIEIRA COUTINHO. ADVOGADO(S): ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA (OAB/
PB 13.719). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.06.2021: “ADIADO, À REQUERIMENTO DA ADVOGADA DO
APELADO, MEDIANTE PETIÇÃO, PARA SESSÃO NO DIA 13.07.2021, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.07.2021: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DA DRA.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 11 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0817641-63.2015.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. ADVOGADO(S): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB/BA 15.664).
APELADO(S): PAULA ADRIANA OLIVEIRA DE ARAÚJO E OUTROS. ADVOGADO(S): Eriberto da Costa
Neves (OAB/PB 12.010). COTA DA SESSÃO NO DIA 05.04.2021: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 06.07.2021: “ADIADO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM, PARA
SESSÃO NO DIA 13.07.2021, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA
13.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO
EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021:
“ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA
PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 12 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0802812-02.2017.8.15.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. APELANTE(S): Banco do
Brasil. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PB 128.341A). APELADO(S): Edvaldo
Onofre de Araújo. ADVOGADO(S): Walcides Muniz (OAB/PB 3307). COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021:
“ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA
PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 13 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0800051-61.2018.8.15.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. APELANTE(S): Banco
Pan S/A. ADVOGADO(S): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255A). APELADO(S): Maria José
Vitorino Ferreira Oliveira. ADVOGADO(S): Antonio Guedes de Andrade Bisneto (OAB/PB 20.451). COTA DA
SESSÃO NO DIA 20.04.2021: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME.
NO MÉRITO, APÓS VOTO DA RELATORA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, ABRIU
DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE DAVA PROVIMENTO
AO RECURSO, COM A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE FICA SUSPENSO EM VIRTUDE DA
PARTE VENCIDA SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SEGUIDO PELO VOTO DO EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, NA FORMA
DO ART. 942 DO CPC”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO BANCO PAN, O DR. GUSTAVO CESAR DE
SOUTO RAMOS OLIVEIRA.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 14 – APELAÇÕES CÍVEIS N°
0045160-17.2013.8.15.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1° APELANTE(S): Edimilson
Francisco da Silva Junior. ADVOGADO(S): Joselito Augusto Almeida (OAB/PB 13.193). 2° APELANTE(S):
Banco do Brasil S/A. ADVOGADO(S): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). 3° APELANTE(S): Portal
de Administração de Bens LTDA. ADVOGADO(S): Pedro Pires (OAB/PB 11.879). APELADO(S): Os mesmos.
COTA DA SESSÃO NO DIA 05.04.2021: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL”. COTA DA SESSÃO NO DIA
06.07.2021: “ADIADO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO NO DIA 13.07.2021,
NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.07.2021: “ADIADO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 15 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO N° 0832084-77.2019.8.15.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, DELOSMAR
DOMINGOS DE MENDONÇA JUNIOR. APELADO(S): Ananda Brito Nunes Diniz Lourenço. ADVOGADO(S):
Claudio Sergio Regis de Menezes (OAB/PB 11.682). REMETENTE: O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.08.2021: “ADIADO, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL. O PROCESSO
SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). PJE – 16 – APELAÇÃO CÍVEL N° 000619361.2012.8.15.0731. ORIGEM: 4° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. APELANTE(S): José Jovino dos
Santos e outros. DEFENSORA(S): Maria de Fátima Andrade de Sousa (OAB/PB 5394). APELADO(S): O
Município de Cabedelo, representado por seu Procurador, Marcelo Antônio R. de Lucena. ADVOGADO(S):
Daniella Cabral de Albuquerque (OAB/PB 17.078). COTA DA SESSÃO NO DIA 01.06.2020: “ADIADO, À
REQUERIMENTO DO ADVOGADO, PARA 1° SESSÃO PRESENCIAL SUBSEQUENTE, MEDIANTE NOVA
PUBLICAÇÃO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.07.2020: “ADIADO, PARA SESSÃO POSTERIOR, MEDIANTE
NOVA PUBLICAÇÃO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.08.2020: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 27.08.2020: “ADIADO, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO. O
PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.09.2020: “APÓS
VOTO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE DAVA PROVIMENTO AO RECURSO, SEGUIDO PELO
VOTO DO EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE
02 (DOIS) VOGAIS, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O
DR, DANIEL SABADELHE ARANHA. COTA DA SESSÃO NO DIA 01.10.2020: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 22.10.2020: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 26.11.2020: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 28.01.2021: “ADIADO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 23.03.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O
PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.07.2021: “ADIADO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. PJE – 17 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0089509-42.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. APELADO(S):
Ana Patrícia Gomes Vale e Paula Rossana Seixas do Vale. ADVOGADO(S): Cícero Pereira de Lacerda Neto
(OAB/PB 15.401). COTA DA SESSÃO NO DIA 24.11.2020: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO, SEGUIDO PELO VOTO DA EXMA. DES. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO
CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, PARA COMPOSIÇÃO DE QUÓRUM, NA FORMA DO AR. 942 DO
CPC”. COTA DA SESSÃO NO DIA 28.01.2021: “ADIADO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. NECESSÁRIO
CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC”. COTA DA SESSÃO NO DIA
23.03.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 27.04.2021: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR. O PROCESSO SERÁ
REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA
06.07.2021: “ADIADO, POR FALTA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021:
“ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA
PAUTA, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). PJE – 18 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 002900621.2013.8.15.2001. ORIGEM: 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. APELADO(S):
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS. ADVOGADO(S): Sayonára da Silva Souza Melo (OAB/PB 12.898).
COTA DA SESSÃO NO DIA 22.02.2021: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE E NO MÉRITO, DEU PROVIMENTO AO
APELO DO ESTADO DA PARAÍBA, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 23.03.2021: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM
NOVA PAUTA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.04.2021: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA E O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO AO APELO, ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, PEDE VISTA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 15.06.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.06.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE
QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE
QUÓRUM. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz com Jurisdição limitada, convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). PJE – 19 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0829214-30.2017.8.15.2001. ORIGEM: 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
APELANTE(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO RENATO
GUEDES BEZERRA. APELADO(S): ANNE KAROLINE RODRIGUES VIANA. ADVOGADO(S): Anne Karoline
Rodrigues Viana (OAB/PB 17.728). REMETENTE: O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.02.2020: “ADIADO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPLEMENTAÇÃO
DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.03.2021: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. O
PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.04.2021: “APÓS VOTO DO RELATOR
NEGANDO PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
AGUARDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 04.05.2021: “ACOLHIDA QUESTÃO DE ORDEM, SUSCITADA
PELO EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, AUTOR DO PEDIDO DE VISTA,
SOLICITANDO A RETIRADA DE PAUTA PARA DILIGÊNCIAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PARA, EM SEGUIDA, SEREM INTIMADAS
AS PARTES, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O FATO SUPERVENIENTE, NOS TERMOS DO ART. 933,
2° DO CPC, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS AO GABINETE DO RELATOR. UNÂNIME”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 26.07.2021: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. O PROCESSO
RETORNARÁ À JULGAMENTO EM SESSÃO NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA, MEDIANTE NOVA
PUBLICAÇÃO”.
RELATORA: EXMA. DESA. AGAMENILDES DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza convocada para substituir
o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). PJE – 20 – APELAÇÃO CÍVEL N° 0079923
78.2012.8.15.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): LUANA DE ALMEIDA
FALCÃO. ADVOGADO(S): Rodrigo Menezes Dantas (OAB/PB 12.372). APELADO(S): PROSEGUR
NORDESTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. ADVOGADO(S): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB/PB
20.402A).
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza convocada para substituir
o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). PJE – 21 – APELAÇÃO CÍVEL N° 004772551.2013.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL.
1° APELADO(S): NEIDE DOS SANTOS MIRANDA E OUTROS. ADVOGADO(S): RODRIGO MENEZES
DANTAS (OAB/PB 12.372). 2° APELADO(S): PAULO ROBERTO DE AQUINO NEPOMUCENO.
ADVOGADO(S): Giordana Coutinho Meira de Brito (OAB/PB 10.975). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.08.2021:
“ADIADO, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. NECESSÁRIO
CONVOCAÇÃO DE VOGAL. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). PJE – 22 – APELAÇÃO CÍVEL N° 0801353-96.2017.815.0731.
ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. APELANTE(S): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADO(S): LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB 13.040) E HERMANO
GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8463). APELADO(S): José Rafael Gabriel Macedo. ADVOGADO(S): MARCELO
ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA (OAB/PB 21.734). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.08.2021: “ADIADO,
À REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA APELANTE, DR. HERMANO GADELHA DE SÁ”.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). PJE – 23 – APELAÇÃO CÍVEL N° 0832147-05.2019.8.15.2001.
ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. APELANTE(S): UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO(S): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion
Torres Matos (OAB/PB 13.040). APELADO(S): MARIA CLARA ALBUQUERQUE FARIAS. ADVOGADO(S):
LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA (OAB/PB 18.267).
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza convocada para substituir
o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). PJE – 24 – APELAÇÕES CÍVEIS N° 083721016.2016.8.15.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1° APELANTE(S): MARIA MARLENE
COSTA CÂMARA. ADVOGADO(S): CARLOS NAZARENO P. DE OLIVEIRA P. CÂMARA (OAB/PB 11.794).
2° APELANTE(S): HILTON SOUTO MAIOR NETO. ADVOGADO(S): HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB/
PB 13.533B). APELADO(S): ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, HILTON SOUTO
MAIOR NETO e MARIA MARLENE COSTA CÂMARA. ADVOGADO(S): GERALDEZ TOMAZ FILHO (OAB/
PB 11.401). COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “APÓS VOTO DA RELATORA DANDO PROVIMENTO
AO 1° RECURSO, PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS), E AINDA CONDENANDO A ENERGISA AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E NEGANDO PROVIMENTO AO SEU APELO, PEDIU VISTA, A
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA ENERGISA, O DR. DANIEL SABADELHE
ARANHA.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). PJE – 25 – AGRAVO INTERNO N° 0815135-30.2020.8.15.0000.
ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): LUZITÂNIA FRANCO DE ALMEIDA.
ADVOGADO(S): José Elder Valença Sena (OAB/PB 159.952A). AGRAVADO(S): PPA PAISAGISMO E
PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA e GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA. ADVOGADO(S): Rinaldo Mouzalas
de Sousa e Silva (OAB/PB 11.589). COTA DA SESSÃO NO DIA 27.07.2021: “ADIADO, MEDIANTE PETIÇÃO.
O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA PAUTA NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 26 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0804721-70.2020.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Caaporã. AGRAVANTE(S): ALLYSON
DA CUNHA DINIZ E OUTROS. ADVOGADO(S): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior (OAB/PB 10.859).
AGRAVADO(S): CONDOMÍNIO MORADA DAS FALÉSIAS. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.02.2020: “RETIRADO
DE PAUTA, PARA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, MEDIANTE PEDIDO DE DESTAQUE DO EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.08.2021: “ADIADO, FACE
SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE
VOGAL”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 27 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0812501-29.2018.8.15.0001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE(S): CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA – CESED. ADVOGADO(S): Wellington Marques Lima
(OAB/PB 5673). APELADO(S): MATHEUS ALESSANDRO BENTO BRASIL E SANTA CRUZ. ADVOGADO(S):
ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.03.2021: “APÓS VOTO DO
RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, ABRIU DIVERGÊNCIA, O EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO. A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDARÁ O JULGAMENTO NA
MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.04.2021: “APÓS VOTO DO RELATOR
NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA, O EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. A
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.06.2021:
“APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO APELO, O EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO, POR OUTROS FUNDAMENTOS, TAMBÉM NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. A EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, PEDIU VISTA”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 28 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0800579-27.2020.8.15.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. APELANTE(S): ACE
SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PB 178.033A).
APELADO(S): MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS. ADVOGADO(S): Bisneto Andrade (OAB/PB 20.451).
COTA DA SESSÃO NO DIA 22.03.2021: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO