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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PAIVA (ADVOGADO) / CICERO PEREIRA DA SILVA - RANIELLY WILK SALVIANO PEREIRA (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0801435-49.2020.8.15.0141 -DEFEITO, NULIDADE
OU ANULAÇÃO - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO
QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO)/ RITA MARIA PEREIRA DE MELO / MELICIA BANDEIRA
MARINHO - DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
PROCESSO 0801702-89.2018.8.15.0141 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) /
JEFFERSON ROSADO DE SOUSA - LUCIANO MONTEIRO DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0801540-68.2020.8.15.0321 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: LUCIENE MEDEIROS - DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800066-78.2020.8.15.0251 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
- PARTES: ENERGISA DA PARAÍBA - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) / ANNA KARLLA
ABREU DE LUCENA - IZABEL STELLA LEITE PEREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0800340-20.2017.8.15.0551 -ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO PARTES: GILBERTO ANTONIO CARNEIRO - EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ERICK MACEDO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0800322-08.2017.8.15.0451 -PERDAS E DANOS - PARTES: ROSENILDO ARAUJO
CHAVES - STEFANO IZAIAS DE SOUSA (ADVOGADO) / OI S.A. - WILSON SALES BELCHIOR
(ADVOGADO)/ ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0803003-61.2020.8.15.0251 -ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO PARTES: HOZANA ALVES DE LUCENA - PABLO GADELHA VIANA (ADVOGADO) / TELEFONICA BRASIL
S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO
0817748-25.2017.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO
CAMPINA GRANDE LTDA – EPP - FELIPE MACIEL MAIA (ADVOGADO) / JOARY DA SILVA LEITE - DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO
0800856-76.2017.8.15.0151 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: FRANCISCA JUVENAL DIAS
- ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0812259-36.2019.8.15.0001
-INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: MARCOS PAULO BATISTA MAGALHAES - CAIO NUNES
DE LIRA BRAGA (ADVOGADO) / TELEFONICA BRASIL S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800028-42.2019.8.15.0141 -INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: TIM CELULAR S.A. CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (ADVOGADO) / JOAO FERREIRA ALVES FILHO - MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0814287-74.2019.8.15.0001 -INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: AURILEIDE DE LIMA TAVARES - MARIA
ZULEIDE DE SOUSA DIAS (ADVOGADO) / CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA - LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0806780-88.2019.8.15.0251 -OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
- PARTES: COLPAT 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO
CAVALCANTI (ADVOGADO) / MARIA DAS GRACAS BEZERRA LEITE SOUSA - CLEODON BEZERRA
LEITE FILHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo
para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As
intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as
partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei
9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas
virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão,
quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária,
a digitei.
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/05/2021, PELAS 09 HORAS - TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS TORNA PÚBLICO ÀS PARTES
E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS QUE FICA DESIGNADA A SESSÃO DE
JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº. 12/
2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA EM 15.05.2020, COM A INCLUSÃO
EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS - QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA
DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLIC- PARTES:ZOOM, DISPONÍVEIS PARA
DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO
OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO
EXPOSTO, FICAM AINDA CIENTIFICADOS OS ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS
HABILITADOS NOS AUTOS, QUE PRETENDAM FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E
ESCLARECIMENTOS DE QUESTÕES DE FATO, QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS
ELENCADAS NO ART. 1º, DA CITADA RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO
PRÉVIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - cpg-trec@tjpb.jus.br, EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM
A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, SENDO O CASO, ALÉM DE
TELEFONE PARA CONTATO) E DO PROCESSO (NÚMERO, CLASSE E ), NA FORMA DO DISPOSTO NO ART.
177-B DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. PROCESSO 0800291-10.2020.8.15.0151 - CONTRATOS
BANCÁRIOS - PARTES: JOSE JUVENAL DE SOUSA - GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS (ADVOGADO)
/ BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE
DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800363-75.2019.8.15.0201 - CARTÃO DE
CRÉDITO - PARTES: DOMERINA BATISTA DA SILVA - FELIPE MONTEIRO DA COSTA (ADVOGADO) /
BANCO ITAUCARD S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) /COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0807968-90.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL - PARTES: HAYLANDIA LEITE DUTRA GERONIMO - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA
(ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080180198.2017.8.15.0301 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: INACIO HILARIO DA SILVA - THAIS
NOBREGA DE SOUZA (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0810499-86.2018.8.15.0001 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES - PARTES: BANCO ITAUCARD S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
(ADVOGADO) / ANTONIO ROSENDO DA COSTA FILHO - JOAO VIRGINIO RIBEIRO (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800549-97.2018.8.15.0051
- BANCÁRIOS - PARTES: BANCO ITAÚ S/A - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
(ADVOGADO) / CALIXTRATO RIBEIRO MACIEL - GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0803020-73.2019.8.15.0141
- PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: RAIMUNDA TOMAZ DE SOUSA SILVA - ELYVELTTON GUEDES DE MELO
(ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800008-72.2016.8.15.0071 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) / JOAO VICTOR BARBOZA - PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES
OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0800054-73.2020.8.15.0151 - CONTRATOS BANCÁRIOS - PARTES: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / JOSEFA PEREIRA DA SILVA - GIOVANNI JOSE DE SOUSA
MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0804449-64.2019.8.15.0371 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / JOHN GOMES FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0809233-64.2018.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL - PARTES: DANIEL LUIZ FERREIRA - JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) /
BANCO ITAUCARD S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800190-02.2018.8.15.0261 - EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO - PARTES: ELBA LUCIA MARTINS - NIVALDO VERAS NETO (ADVOGADO) / MERCANTIL DO
BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (ADVOGADO)
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800634-32.2018.8.15.0941 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - MARCOS DELLI
RIBEIRO RODRIGUES (ADVOGADO) / MARTA PEREIRA DE LIMA - THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080424391.2019.8.15.0131 - BANCÁRIOS - PARTES: JOSE RIBEIRO DOS SANTOS - ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA (ADVOGADO) / BANCO ITAÚ S/A - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800515-45.2020.8.15.0151 CONTRATOS BANCÁRIOS - PARTES: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - GIOVANNI JOSE DE SOUSA
MEDEIROS (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800499-
75.2019.8.15.0491 - BANCÁRIOS - PARTES: RITA LOURENCO DA SILVA - RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO BMG S/A - FABIO FRASATO CAIRES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0815943-66.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - PARTES: MARIA ZELIA NASCIMENTO - JOAO VIRGINIO RIBEIRO (ADVOGADO) /
VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(ADVOGADO)/ PANASONIC DO BRASIL LIMITADA - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080068472.2018.8.15.0031 - RESCISÃO / RESOLUÇÃO - PARTES: ANTONIA DE FÁTIMA DA SILVA BARBOSA JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / IZABELLE CAROLINE LOPES BARBOSA JHONATHAN AZEVEDO DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0815734-05.2016.8.15.0001 - PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: BANCO
PANAMERICANO SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / ELIDMILSON ALVES
DOS SANTOS - FRANCISCO MARCOS ALENCAR NASCIMENTO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0804149-48.2019.8.15.0001 - INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: BANCO PANAMERICANO SA - ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) / ICLENIO BARBOSA DE SOUZA - FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080177797.2020.8.15.0161 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: DAMIANA KATIA ARAUJO DE ANDRADE
- JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA - JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080007544.2019.8.15.0261 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: VENCESLAU PEDRO DA SILVA NETO SUELLEN DIAS SOARES VENTURA (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ENY ANGE
SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) /BANCO BRADESCO SA - WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800022-31.2020.8.15.0131
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: RADIO CACARE FM LTDA E OUTROS - EDGAR SMITH
NETO (ADVOGADO) / CAMILA INACIO DE LIMA - FLAVIO LOURENCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerarse-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente
em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o
encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA REUNIÃO 09/2021 9ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA
REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 14 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelas 9h horas,
na sala virtual da Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma
Recursal. Estiveram remotamente presentes a Juíza Presidente Dra. ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS e os demais membros - Juízes ALBERTO QUARESMA e EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
(auxiliar do gabinete do dr Vandemberg de Freitas Rocha). Presente, ainda, o DR. ALCIDES LEITE AMORIM
(Promotor de Justiça). Segue o resultado do julgamento: PROCESSO 0806717-37.2019.8.15.0001 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: MARISTELA DA SILVA SANTOS. ANGELINA LUCEIDE
SOUTO PINHO (ADVOGADO) ADRIANO CARDOSO FARIAS (ADVOGADO) DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA (ADVOGADO) MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DO BU (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, POR MAIORIA, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. DIVERGIU A JUÍZA ÉRICA TATIANA QUE VOTOU PELO provimento do
recurso da concessionária e improcedência do pedido. Não provimento ri da autora. PROCESSO
0806265-53.2019.8.15.0251 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA -ADV/ JOSE CARLOS
DE LIMA NEVES. THAYANA DE BRITO ARAUJO (RECORRIDO) WYTATYANA QUIRINO ALVES MONTEIRO
(RECORRIDO) HEBER TIBURTINO LEITE (RECORRIDO) BARBARA LOPES TEOTONIO CONSERVA PINTO
GOMES (RECORRIDO) DELMIRO GOMES DA SILVA NETO (RECORRIDO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN
RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para ressalvar o direito da recorrente de cobrar possível
recuperação de consumo de energia elétrica, em apuração posterior a regularização da medição,
utilizando-se da média dos futuros três meses, mantendo a sentença nos demais termos, conforme
voto do relator. PROCESSO 0819560-68.2018.8.15.0001 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARTES: LUIS CARLOS PEREIRA DE ASSIS. JOSENILDO LIMA DA SILVA (ADVOGADO) ALANE LUCIA DE
SOUZA LIMA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO
QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA- RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer de ambos os
recursos para negar-lhes provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800467-08.2018.8.15.0911
-FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: MARINILDO GALDINO DE LIMA . JOAO JOSE
MACIEL ALVES (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A . EDUARDO
QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. JOAO JOSE MACIEL ALVES. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E, POR MAIORIA, NEGAR
PROVIMENTO AOS MESMOS, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, conforme voto
do relator. Fundamentos e sucumbência constantes do voto. Divergiu a Juíza Érica Tatiana que votou
pelo provimento do recurso da COncesssionária. PROCESSO 0818938-52.2019.8.15.0001 -FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: EDINALVA DE SOUZA FERREIRA. WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA (ADVOGADO) TULIO CESAR SOARES DOS SANTOS ANDRE (ADVOGADO) / ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
(ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800769-16.2019.8.15.0551 -OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER - PARTES: MANOEL DA SILVA PEREIRA. YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS SANTOS
(ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
POR MAIORIA, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. DIVERGIU A JUÍZA ÉRICA TATIANA.
PROCESSO 0800672-37.2018.8.15.0911 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO)
/ MARIA DO SOCORRO FERREIRA GERONIMO. MARIA SORAIA ANDRADE DE HOLANDA (ADVOGADO)
- RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0801242-23.2020.8.15.0371 -OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER PARTES: ANTONIA MARIA ALVES. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO)
- RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO para declarar a inexistência do débito referente a recuperação de consumo, ressalvado o
direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica, em apuração
posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, mantendo a
sentença nos demais termos, excetuando o pedido contraposto, conforme este voto. PROCESSO
0800711-32.2018.8.15.0071 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: SALUTTE
EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA (ADVOGADO) MAURÍCIO LUCENA
BRITO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CARLOS EDGAR
ANDRADE LEITE (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, PELA RECORRENTE, O BEL. MAURICIO LUCENA BRITO . Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER do recurso e, no
mérito, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e declarar
a inexistência do débito, e determinar à devolução dos valores pagos pelo promovente de forma
simples, devidamente corrigidos, conforme voto do Relator. Divergiu a Juíza Érica Tatiana que votou
pela manutenção da sentença. PROCESSO 0800834-94.2019.8.15.0491 -FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA - PARTES: FRANCISCA ELIZANGELA DA SILVA MAIA. LAURO JOSE VARANDAS NOGUEIRA
(ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DANIEL SEBADELHE ARANHA
(ADVOGADO)- RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar a inexistência do débito referentes aos meses de março e
abril de 2019, ressalvado o direito da recorrente de cobrar possível consumo de energia elétrica dos