DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
meses de março e abril de 2019, em apuração posterior a regularização do medidor, utilizando-se da
média do consumo mensal do ano anterior, bem como excluir a condenação em danos morais,
mantendo a abstenção de corte no fornecimento de energia, conforme voto do relator. PROCESSO
0812155-44.2019.8.15.0001 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: SAULO DE TARSO
SOARES MINA. PABLO DEVID SILVA SOARES FERREIRA (ADVOGADO) ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA
(ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA- RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0801312-61.2018.8.15.0031 -INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA. ANNA
RAFAELLA SILVA MARQUES (ADVOGADO) ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO).
WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (adv) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080013980.2018.8.15.0781 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ANA CLAUDIA FALCAO POTIGUARA.
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO (ADVOGADO) BARBARA NAYNNAR SOUSA LINS (ADVOGADO)
JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0804639-96.2019.8.15.0251 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: ISABEL MARIA FERREIRA RODRIGUES. MARCIO
BIZERRA WANDERLEY (ADVOGADO) MARJORIE GUEDES WANDERLEY (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADVOGADO) RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL , PELA ENERGISA,
O BEL. LUCAS DE JESUS OLIVEIRA . Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. PROCESSO 0800964-11.2018.8.15.0171 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: JONAS
COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR. RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0800710-47.2018.8.15.0071 -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
- PARTES: SALUTTE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. MAURÍCIO LUCENA BRITO (ADVOGADO) RAPHAEL
FARIAS VIANA BATISTA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA RECORRENTE, O BEL. MAURICIO LUCENA BRITO
. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM
CONHECER do recurso e, no mérito, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para
reformar a sentença e declarar a inexistência do débito, e determinar à devolução dos valores pagos
pelo promovente de forma simples, devidamente corrigidos, conforme voto do Juiz ALBERTO
QUARESMA. Vencida a Relatora que votou pela manutenção da sentença. PROCESSO 080380156.2019.8.15.0251 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A. DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / POLIANA DE SANTANA COSTA. MAIKON
ROBERTO MINERVINO (RECORRIDO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do voto da Relatora. PROCESSO
0810185-09.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: ALBERTO CESAR SANTANA
DE ALMEIDA. HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO (ADVOGADO) / BANCO ITAÚ S/A. WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAÚJO E SILVA (BANCO). Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, POR
MAIORIA, dar-lhe provimento, em parte, do recurso, para devolução dos valores de forma simples,
mantendo-se os demais termos da sentença, conforme voto divergente do Juiz Alberto Quaresma.
Vencida a Relatora que votou pela manutenção da sentença. PROCESSO 0800749-36.2019.8.15.0321 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: MARIA GORETE DA SILVA ANDRADE. TAMIRES CARVALHO
DE MEDEIROS (ADVOGADO) THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA (ADVOGADO) LUZIA DARC DE
MEDEIROS LUCENA (ADVOGADO) / MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 081491211.2019.8.15.0001 -BANCÁRIOS - PARTES: ESMERALDA SILVA TEODOSIO. FABIANA BATISTA NEVES
(ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (ADVOGADO)
- RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0812121-69.2019.8.15.0001 -ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PARTES:
BANCO ITAÚ S/A. NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (ADVOGADO) / KATIUSCA NOEMIA
CAVALCANTE DE SOUZA. JONATAS FRANKLIN DE SOUSA (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER O RECURSO e, POR MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar
que a devolução dos valores indevidamente descontados do autor seja operada de forma simples e
reduzir a indenização por danos morais ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fica mantida a
sentença em seus demais termos. DIVERGIU O JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. PROCESSO
0803152-02.2018.8.15.0001 -CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES: MARIA DO SOCORRO FERREIRA CIRINO.
TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) RENATA MORGANA GALVINCIO SILVA
(ADVOGADO) / HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAÚJO E
SILVA (BANCO). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080395514.2020.8.15.0001 -ATO / NEGÓCIO JURÍDICO - PARTES: BRUNO WILLIAM BARBOSA DE SOUZA. LARISSA
ARAUJO LIMA BRANDAO (ADVOGADO) JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ (ADVOGADO) / AZUL
LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA. PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. PROCESSO 0804178-64.2020.8.15.0001 -ATO / NEGÓCIO JURÍDICO - PARTES: MARIA DEBORA
PALOMA LIMA SILVA / AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - RELATOR:JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER O RECURSO e, POR MAIORIA, DAR-LHE PROVIMENTO, apenas para reduzir a indenização
por danos morais ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença em seus demais
termos. DIVERGIU O JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. E, para constar, eu, Angélika Karla Meira
Lins – Téc. Judicária, digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores
Membros participantes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0810677-35.2018.8.15.0001 – AÇÃO AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123). O Dr.
CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA BETANIA DE CASTRO PESSOA em face de REQUERIDO:
ANA DOS SANTOS DANTAS, VANDERLEIA DOS SANTOS DANTAS, YESUS DOS SANTOS DANTAS, GOSVANI
RAFAEL SANTOS DANTAS, GOVINDA DEVA DOS SANTOS DANTAS, ISAAC SILVA COELHO, ANA CLAUDIA
CAMPOS FRANCO DANTAS, ISABELA FRANCO DANTAS, GABRIEL FRANCO DANTAS, DANIELA ALVES
DANTAS, ANTONIO COELHO DANTAS SOBRINHO, LY ANA DANTAS SANTOS, ARTHUR DOS SANTOS
DANTAS, MARIA MADALENA DOS SANTOS DANTAS, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). ISAAC SILVA
COELHO, menor representado por sua genitora SOLANGE PEREIRA DA SILVA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE
BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0810712-24.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DA GUIA CHAGAS SILVA
em face de REQUERIDO: GERALDA MARIA DAS CHAGAS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: GERALDA MARIA DAS CHAGAS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra.
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 13 de abril de 2021. Eu,
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806904-74.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: ALDERIR PEREIRA BEZERRA em face de REQUERIDO: MARIA DAS DORES DA
CONCEIÇÃO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de
15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO
NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, SUSIE TEJO
BEZERRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826317-10.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ROBERT KALLEY CAVALCANTI DE MENEZES em face de REQUERIDO: DACI CAVALCANTI DE MENEZES,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: DACI CAVALCANTI DE MENEZES, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0800172-77.2021.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ANA
MERY MOTA FERNANDES em face de REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FERNANDES, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FERNANDES, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806670-92.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por REQUERENTE: VICENTE DE PAULA ERNESTO em face de REQUERIDO: MIRIAN ABRANTE,
que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: MIRIAN ABRANTE, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256,
257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806042-06.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. ALEX MUNIZ
BARRETO, Juiz de Direito em substituição cumulativa na 2ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação
em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TAVEIRA DE BRITO em face de
REQUERIDO: RYOSMAR GUEDES DE BRITO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: RYOSMAR
GUEDES DE BRITO, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ALEX MUNIZ BARRETO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 12 de abril de 2021. Eu, MARIA
LUCIA BARBOSA MEDEIROS,Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0807977-81.2021.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por AUTOR: ANA PAULA DE MELO NEVES em face de REU: PAULO LACERDA NEVES,
que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: PAULO LACERDA NEVES, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256,
257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806894-30.2021.8.15.0001 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em
epígrafe, promovida por AUTOR: ARICA MARIA BEZERRA DE ARAUJO em face de REU: ALDENOR DOS
SANTOS FILHO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REU: ALDENOR DOS SANTOS FILHO, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 14 de abril de 2021. Eu, MARIA
LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0802645-36.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CANUTO DE LIRA em face de REQUERIDO: ORLANDO GOMES
FERNANDES, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: ORLANDO GOMES FERNANDES, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos