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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
LARA QUINTANS DE MENDONCA – ADVOGADO(S): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.51) PJE – RECURSO INOMINADO – 0824165-08.2017.8.15.2001
- 6O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: DIOGENES ALBERTO RODRIGUES NUNES –
ADVOGADO(S): JALDELENIO REIS DE MENESES – RECORRIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADVOGADO(S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.52) PJE – RECURSO INOMINADO – 0862441-45.2016.8.15.2001 - 2O JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: ONOFRE ARAÚJO SILVA – ADVOGADO(S): AMANDA HELENA
P. J. DE OLIVEIRA – RECORRIDO: CONDOMÍNIO PLAZA TOWER BUILDING – ADVOGADO(S): INALDO
DANTAS – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.53) PJE – RECURSO INOMINADO –
0807705-71.2016.8.15.2003 - 2O JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: PARTIDO
TRABALHISTA DO BRASIL NA PARAÍBA – ADVOGADO(S): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – RECORRIDO: ANALICE ROSENDO LIMA DOS SANTOS – ADVOGADO(S): IGOR ACCIOLY PIMENTEL – RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.54) PJE – RECURSO INOMINADO – 0823704-36.2017.8.15.2001
- 2O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(S):
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – RECORRIDO: MARIA SOCORRO DA
TRINDADE – ADVOGADO(S): EDUARDO HERLLYS FRANCA DE MEDEIROS – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.55) PJE – RECURSO INOMINADO – 0803352-85.2016.8.15.2003 - 1O JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: CENESUP–CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA (FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU) – ADVOGADO(S): FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA,
FELIPE MENDONÇA VICENTE, MARIELLA MELO NERY DANTAS, MARINA BELMONT MAGALHÃES DE SOUZA
– RECORRIDO: LYDIA MARIA MAMEDE LEITE– ADVOGADO(S): ALESSANDRA SCARANO GUERRA –
RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.56) PJE – RECURSO INOMINADO – 080060819.2017.8.15.0731 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO – RECORRENTE: UNIVERSO ONLINE S/A –
ADVOGADO(S): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS – RECORRIDO: CÉLIO ROBERTO NOGUEIRA LIMA –
ADVOGADO(S): ADRIANO DE MATOS FEITOSA – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.57) PJE – RECURSO INOMINADO – 0826049-72.2017.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A – ADVOGADO(S): ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO – RECORRIDO: JULIANA BRITO DOS SANTOS – ADVOGADO(S):
JOSÉ DIAS NETO – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.58) PJE – RECURSO INOMINADO – 0827427-63.2017.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MARIA
TATYUSKA SANTOS GONDIM - ADVOGADO(S): IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA – RECORRIDO:
AZUL- LINHAS AÉREAS S/A – ADVOGADO(S): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES – RECORRIDO:
RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA – ADVOGADO(S): JULIO CESAR GOULART
LANES - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.59) PJE – RECURSO INOMINADO –
0861962-52.2016.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MOVIDA LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS S/A - ADVOGADO(S): SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE – RECORRIDO:
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – ADVOGADO(S): GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.60) PJE – RECURSO INOMINADO – 080548248.2016.8.15.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/
A - ADVOGADO(S): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – RECORRIDO:
JOSÉ IVAN VITORINO DE SOUSA – ADVOGADO(S): NATALIA RODRIGUES VITORINO BRAGA - RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA
RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA
PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO
1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART.
45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E
AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 30 DE OUTUBRO DE 2018. GENIVAL
MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
endereco na Rua Des. Santos Estanislau, 250, Oitizeiro, nesta capital, CNPJ n. 09.301.516/0001-40. O autor
acima alega ter a posse mansa e pacifica, sem interrupcao nem oposicao, por 33(trinta e tres) anos, do lote
de terreno nº 47, quadra 250, do Loteamento Jardim Veneza, localizado nesta capital, tendo como confinantes:
do lado direito, casa n. 228, pertencente ao Sr. Francisco Conrado Pereira, RG n. 3.923.475, casado com Paula
Franssinete; do lado esquerdo, casa n. 385, de Josefa da Silva Cunha Filha, herdeira do Sr. Jose Vicente da
Silva, casada com Luiz Nascimento Cunha; aos fundos, com a casa de n. 226 da Rua Maria de Lourdes de
Andrade Barbosa, que pertencia ao SR. Jose Mariano de Miranda e agora pertence a Francisca Maria Duarte,
viuva, RG n. 2612169. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para CITACAO DOS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS para querendo,
contestar a acao, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato, nos
termos do art. 335 do NCPC. Ficando advertindo de que, nao sendo contestada a acao, no prazo legal,
presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 344). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital que sera
publicado no DJ e afixado no Atrio do Forum na forma da lei, cujo prazo iniciara apos o termino do prazo do
edital. Advertindo ainda, que sera nomeado curador especial em caso de revelia. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 30/10/2018. Eu, Avany Galdino da Silva, tec. judiciario o digitei
e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
72663620158152001 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem oudele tiverem conhecimento que atraves deste INTIMA o autor
MANOEL BENTO DE LIMA FILHO, brasileiro, solteiro, RG nº 1.444.044 2ª via SSP/PB e CPF nº 095.262.584-95,
residente e domiciliado nesta capital na Rua Etiene Travassos, 843, Mandacaru, que se encontra em lugar
atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, pronunciar-se acerca da certidao de
fl. 42v (a qual deixou de citar Raiza Silva, tendo em vista que a mesma mudou-se e nao deixou nenhuma
informacao sobre o seu paradeiro ou seu telefone), requerendo o que entender de direito, informando, inclusive,
seu novo endereco, com a juntada do comprovante de residencia, sob pena de extincao do feito, sem resolucao
do merito. Nos autos da Acao de Usucapiao, processo nº 0007266-36.2015.815.2001, movido por Manuel Bento
de Lima Filho. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia,
determinou o MM. Juiz de Direito a expedicao deste EDITAL, que devera ser publicado no DJ e afixado no Atrio
do Forum. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 30/10/2018. Eu, Avany Galdino
da Silva, tec. judiciario o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO:
00835983-25.2015.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de
Família da Capital se processam os autos de Execução de Alimentos movida por CATIANE DA SILVA TAVARES
em face de EZEQUIEL SANTANA DE ANDRADE JUNIOR. Pelo presente fica INTIMADA CATIANE DA SILVA
TAVARES, que se encontra em local incerto e não sabido, para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda, o(s) endereço(s) da(s)
parte(s) não localizada(s), notadamente o seu próprio endereço, sob pena de preclusão e de consequente
extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa em face de não se ter cumprido
providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC..
Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João
Pessoa, 30.10.2018.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 98010620138152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que atraves deste CITA o Sr. AGNALDO BATISTA TARGINE ME,
pessoa juridica de direito privado, por seu Representante Legal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.243.387/0001-20,
situado a epoca na Rua Jose Soares Padilha, nº 21, Bessa, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para responder aos termos da Acao Monitoria, processo nº 0009801-06.2013.815.2001, que tramita
perante este Juizo, movida pela ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA, entidade mantendedora
da FACENE (Faculdade de Enfermagem Nova Esperanca), pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 02.949.141/0001-80, que tem por finalidade a citacao da parte acima qualificada para no prazo de 15(quinze)
dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.017,72 (Tres mil e dezessete reais e setenta e dois centavos) ou
entrega da coisa, se for o caso, hipotese em que ficara isento do pagamento de custas processuais e honorarios
advocaticios. Fica advertido de que nao sendo embargada a acao ou rejeitados os embargos, constituir-se-ao de
pleno direito o titulo executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Titulo III, Capitulo XI, art. 700 e
seguintes do NCPC/2015. Advertindo-se ainda, de que sera nomeado curador especial em caso de revelia. E,
para que nao chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia expedi o
presente Edital que sera publicado e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa-PB, aos 30 de outubro de 2018. Eu, Avany Galdino da Silva, Tec. Judiciario o digitei e assino. Dr. Manuel
Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Civel da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 216550220108152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juizo tramita os autos
da Acao de Usucapiao, processo nº 0021655-02.2010.815.2001, movido por JOAO BARBOSA DA SILVA em face
de CLAUDIO CAVALCANTE ARRUDA E OUTROS, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para CITACAO do Espolio de PAULO MIRANDA DE OLIVEIRA, atraves de sua
filha JACY MIRANDA ou MARIA JADY MIRANDA, para querendo, contestar a Acao, no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato, nos termos do art. 335 do NCPC. Ficando advertindo de
que, nao sendo contestada a acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(art. 344). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi
o presente Edital que sera publicado no DJ e afixado no Atrio do Forum, na forma da lei, cujo prazo iniciara apos o
termino do prazo do edital. Advertindo ainda, que sera nomeado curador especial em caso de revelia. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 30 de outubro de 2018. Eu, Avany Galdino da Silva, tec.
judiciario o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
252969520108152001 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste INTIMA a Sra. NIEDJA
LACERDA MOURA DE PAULA CAVALCANTI, brasileira, casada, portadora do CPF nº 065.698.914-99, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para responder aos termos da Acao Monitoria, processo nº 002529695.2010.815.2001, que se processa perante este Juizo, movida pela UNIMED JOAO PESSOA - COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO, que tem por finalidade a intimacao da pessoa acima qualificada, nos termos do art.
513, §2, IV do CPC/15, para PAGAR, no prazo de 15(quinze) dias, a importancia de R$ 10.378,23 (dez mil,
trezentos e setenta e oito reais e vinte e tres centavos), sob pena de multa de 10%(dez) por cento e honorarios
advocaticios de 10%(dez) por cento (art. 523, §1º, do CPC/15). E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM. Juiz de Direito a expedicao deste Edital, que devera
ser publicao no DJ e afixado no Atrio do Forum, cujo prazo iniciara apos o termino do prazo do edital. CUMPA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 30/10/2018. Eu, Avany Galdino da Silva, tec. judiciario
o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 319560320138152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que perante este Juizo
tramita os autos da Acao de Usucapiao, processo nº 0031956-03.2013.815.2001, movida por JOAO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, CPF n. 161.992.784-55, residente e domiciliado na Rua Dom
Luiz de Vasconcelos, 383, Jardim Veneza, nesta capital, representado nesta oportunidade pela sua filha e
procuradora ROSINALVA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, funcionaria publica, residente na Rua Compositor Livardo Alves, 125, Loteametno Recanto Verde, Cuia, nesta capital em face de MARIA DA LUZ VIEIRA
DA SILVA, brasileira, CPF n. 206.237.554-91, com residencia ignorada e IMOBILIARIA VENEZA LTDA, com
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861112-27.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA CAPITAL em face de SELMA BARBOSA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
SELMA BARBOSA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL. João Pessoa, 31 de outubro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA
NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
434558120138152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos Senhores DANIELA GOMES DE OLIVEIRA, antes residente na Rua Coronel Joca Velho, 255, Alto
do Mateus, e EDILENE GOMES DE OLIVEIRA, antes residente na Avenida Guarabira, 99, Manaíra, nesta capital,
mas atualmente ambas com endereços desatualizados nos autos, herdeiras arroladas na ação de inventário dos
bens deixados por falecimento de Daniel Paca de Oliveira, processo epigrafado, que através da presente
INTIMAÇÃO fica-lhes concedido o prazo de 05 dias para manifestarem interesse no processo e no encargo de
inventariante, sob pena de extinção. Juiz Sérgio Moura Martins - Vara de Sucessões da comarca de João Pessoa.
Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
593251620068152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Ao Sr MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE ALMEIDA, antes residente na Rua Rejane Freire Correia,
195, ap. 403, Bancários, nesta capital, porém atualmente com endereço desatualizado nos autos da ação de
inventário dos bens deixados por falecimento de Humberto Marques de Almeida e de Diva Barbosa Almeida,
processo epigrafado, que através da presente INTIMAÇÃO fica-lhe concedido o prazo de 05 dias para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Juiz
Sérgio Moura Martins - Vara de Sucessões da comarca de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista
Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
13196620138152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER LUIZ CANDIDO DA SILVA JUNIOR VULGO LUIZINHO brasileiro pintor natural de Joao
Pessoa PB portador do RG 2846546 SSP PB filho de Luis Candido da Silva e Marileide Duarte Guimaraes
residindo na Rua Graciliano Felix da Silva numero 03 Jardim Cidade Universitaria nesta capital dica citado
PARA responder a acusacao por escrito no prazo de dez dias oportunidade em que podera arguir e alegar tudo
que interesse a sua defesa oferecer documentos e especificar provas bem assim indicar testemunhas pelo
fato ocorrido no dia 24 de dezembro de 2012 em via publica por volta das 23h20min tendo como vitima
JOSENILDO ARAUJO estando incurso nas sancoes do art 121 paragrafo 2 inciso IV c c art 14 inc II ambos
do codigo Pena. nao apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeara defensor para oferta la em ate 10
dias concedendo lhe vistas dosautos EU VANEIDE ARAUJO DE ANDRADE SILVA O DIGITEI DRA FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO2 TRIBUNA DO JURI JOAO
PESSOA 30 DE OUTUBRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. FEITOS ESPEC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
30050519908152001 Acao: FALENCIA DE EMPRESARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presnte edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o Cartório e Juízo da Vara de Feitos Especiais, se processam aos termos dos autos da Ação de
Falência, promovida por Bonifácio de Medeiros, contra Moar S/A., Confecções de Roupas,em que foi proferido
a sentença declaratória de encerramento da Falência, ficando todos os interessados, credores, e demais
pessoas que tiverem conhecimento I N T I M A D O S, do teor seguinte: Estado da Paraiba Poder Judiciário.
Vara de Feitos Especiais da Capital.Proc.nº 0003005-05-1990.815.2001. FALÊNCIA FRUSTADA.INEXISTÊNCIA
DE BENS DA MASSA FALIDA.ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO JUDICIAL-INEXISTÊNCIA DE
DENÚNCIA.REQUERIMENTOS MINISTÉRIO PÚBLICO.PUBLICAÇÃO DE EDITAL.INÉRCIA DOS CREDORES. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. Falência - Se não forem encontrados bens pelo síndico, pertencentes
a massa falida, para serem arrecadados, e se o Ministério Público não oferecer denúncia contra o falido,encerrase por sentença o processo de falência. A nova Lei de Falência,promulgada em 2005,é aplicável aos
processos ajuizados antes da sua entrada em vigor,mas só para atos posteriores à sentença e desde que esta
tenha sido prolatada sob sua vigência. O síndico da Massa Falida da Moar S/A. Confecções de Roupas,
apresentou às fls.475, dos autos requerimento de encerramento da falência em razão da ausência de bens.Com
vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo encerramento da presente falência pela não localização de
bens,cuja falência perdura por mais de 10(dez)anos. É o Relatório. DECIDO. A Falência decorre do mau
funcionamento do crédito, ou seja, declarando-se falido o comerciante que utiliza o crédito defeituosamente.
O presente processo de falência deve ser encerrado, já que não foram encontrados bens pelo síndico,tampouco,
pelos credores ou terceiros interessados, para serem arrecadados,e o Ministério Público não ofereceu denúncia contra o falido. Assim,dispõe o artigo 75 do Decreto-lei n.7.661/45 (Lei de Falência)que: “Se não forem
encontrados bens para serem arrecadados,ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do
processo, o síndico levará imediatamente o fato ao conhecimento do juiz,que,ouvido o representante do
Ministério Público,marcará por editais o prazo de dez dias para os interessdos requererem o que for a bem dos
seus direitos.”.Sob outro ponto de vista- indispensável, a nosso ver, debruçar-se sobre o disposto do art.192
da Dec.Lei 11.101/05(nova Lei de Falências que determina). Art.192.Esta Lei não se aplica aos processos de
falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência,que serão concluídos nos termos
do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.O que indiscutivelmente determina a aplicação daquele Declei ao presente caso,muito embora passados tantos anos da vigência da Lei 11.101/05(nova Lei de Falências)A
nova Lei de Falência,promulgada em 2005,é aplicável aos processos ajuizados antes da sua entreda em
vigor,mas só para atos posteriores à sentença e desde que esta tenha sido prolatada sob sua vigência. Essa
interpretação,defendida pela doutrina e já adotada em precedente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), foi
reafirmada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira ao julgar recurso especial de uma indústria alimentícia de
Minias Gerais, que teve a quebra requerida em 2000 e decretada em 2007. A posição do relator foi acompanhada pela Quarta Turma. ANTE O EXPOSTO,com suporte no art.75,§§ 2º e 3º, c/c ps arts.132 e 200,§ 5º Dec.Lei
7.661/45 (antiga Lei de Falência)c/c art.192 da lei 11.1001/05 (nova lei de Falência) Julgo por sentença,
encerrao o presente processo de falência da empresa antes promovida.Quanto ao prazo para os interessados
e demais de de 10(dez) dias. Publique-se a presente sentença, por edital no Diário da Justiça,entregando-se os
livros-eventualmente apreendidos à firma falida. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na
distribuição,bem como respectivo processo em apenso do inquérito judicial- se houver. P.R.I. João pessoa, 23
de outubro de 2018. Dr.Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.E para que não seja alegado ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça, e afixando cópia no
átrio do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 30 dias do mês de Outubro
do ano de 2018. Eu, Fernando Simões de Farias. Técnico Judiciário, autorizado o digitei de ordem do MM. Juiz
Direito o Dr. Romero Carneiro Feitosa.