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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ANDRÉ RAYAN
RODRIGUES DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 55º) Apelação Criminal nº 0007544-05.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS EZAQUIEL (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº
7.488). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
56º) Apelação Criminal nº 0001314-07.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GLÁUCIO DA SILVA GOMES
(Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 57º)
Apelação Criminal nº 0002261-28.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MANUEL FLORENTINO DE SOUZA (Odinaldo
Espínola). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0022536-34.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (Adv.: Danilo Sergey de
Melo Carneiro, OAB/PB nº 15.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 002371940.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga,
OAB/PB nº 16.791). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
60º) Apelação Criminal nº 0003012-48.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: HERIBERTO FARIAS DE LIMA (Defensora Pública: Maria Fausta
Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0001757-57.2014.815.0321. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CÍCERO CARNEIRO
DOS SANTOS (Defensor Público: Admilson Villarim Filho). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para redimensionar a pena para 06 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 62º)
Apelação Criminal nº 0000629-59.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SAULO PEREIRA DA SILVA (Advs.: Humberto Albino
de Moraes, OAB/PB nº 3.559 e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
63º) Apelação Criminal nº 0001230-73.2014.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WILATON INÁCIO HENRIQUE FERREIRA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 64º) Apelação Criminal nº 0001023-75.2014.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS ALENO
DE SOUSA LIMA (Advs.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177 e Rodrigo Almeida dos Santos Andrade,
OAB/PB nº 22.220). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 0001067-95.2014.815.0331. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados:
ALLAN KARDEC BATISTA DA SILVA e SEBASTIÃO DA SILVA BATISTA (Defensora Pública: Neide Luíza Vinagre
Nobre). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter os réus a novo júri, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 66º) Apelação Criminal nº 0001025-12.2015.815.0331. 1ª Vara da
Comarca de Sana Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados:
DANIEL DELFINO DOS SANTOS e JOSÉ REMYSSON DOMINGOS DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda
Pedrosa Tavares Coelho). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter os réus a novo julgamento, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 000249028.2015.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: ANDERSON AGUIAR DO NASCIMENTO (Adv.: Johnnys Guimarães Oliveira,
OAB/PB nº 20.631). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 68º) Apelação Criminal
nº 0006232-38.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: VANDERLAN JOSÉ DA SILVA (Defensor Público: José Geraldo Rodrigues Júnior).
Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 69º) Apelação Criminal nº 0018088-40.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ MARQUES PEREIRA (Adv.: Guilherme Ferreira de Miranda, OAB/PB nº 16.283). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 70º) Apelação Criminal nº 0003378-53.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCONDES DE
SALES CAVALCANTE (Adv.: Joacil Freire da Silva, OAB/PB nº 5.571). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Recurso não conhecido, pela intempestividade, mas de ofício, corrigiu-se o erro material em relação à espécia
da pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 71º) Apelação Criminal nº
0005233-67.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS (Advs.: Maria José Marques de Souza, OAB/PB nº 21.479 e
outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 72º) Apelação Criminal nº 000286182.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: LEONARDO PINHEIRO DA SILVA (Defensor Público: Marco Antônio Maciel de Melo).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
73º) Apelação Criminal nº 0017292-90.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: JAKSON ELIAS GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Samírames Abílio Diniz). 2º Apelado: CRISTHOFFELY NUNES DE SOUZA (Defensor Público:
Ricardo José Costa Souza Barros). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 74º) Apelação Criminal nº 0019917-97.2015.815.2002. Vara Militar
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
NESTOR CABRAL DA SILVA (Advª.: Giovana Deininger de Oliveira, OAB/PB nº 18.385). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 75º) Apelação
Criminal nº 0000566-97.2015.815.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: JOSEANO DA SILVA NASCIMENTO (Advs.: Fabiana
Rodrigues Simões, OAB/PB nº 21.437 e Iruska da Silva Félix, OAB/PB nº 20.899 e Maurício Fernandes Dias,
OAB/PB nº 21.807). 2º Apelante: FELIPE CLARINDO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Rosângela Maria de
Medeiros Brito e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, mas de ofício, reduziu-se a pena de JOSEANO DA SILVA, pela menoridade, para 08 anos e 06 meses
e 40 dias-dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 76º)
Apelação Criminal nº 0009939-21.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA JÚNIOR (Advs.: Osvaldo Queiroz de
Gusmão, OAB/PB nº 14.998, e Iataandson de Farias Ramos, OAB/PB nº 20.519). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos, sem
manifestação”. 77º) Apelação Criminal nº 0001534-37.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNA MICHELLY DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Sylvio Pelico Porto
Filho e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para desclassificar o crime e redimensionar a pena para 03 anos e 06 meses de reclusão, substituindo por duas
restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 78º) Apelação
Criminal nº 0001504-68.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GERLÂNDIA RIBEIRO DA COSTA (Adv.: Ivandro Alves de Farias Júnior, OAB/PB nº 19.334). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 79º) Apelação Criminal nº 0024980-69.2016.815.2002. 7ª vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MICHEL
ANTHONY LEANDRO TEIXEIRA (Adv.: Carlo Egydio de Sales Madruga, OAB/PB nº 10.980). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir o erro material, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração”. 80º) Apelação Criminal nº 0029357-83.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 81º) Apelação Criminal nº 0001369-84.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelantes: PEDRO VINÍCIUS DE BRITO MARQUES e JAILSON SILVA DE BRITO (Adv.: Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB nº 20.255). 2º Apelante:
WESLEY KELVIN DE LIMA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso de PEDRO e JAILSON para reduzir as penas para 05 anos e 04
meses e 13 dias-multa e negou-se provimento ao apelo de WESLEY, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 82º) Apelação Criminal nº 0000290-97.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca
de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ
MENINO FILHO (Adv.: Leopoldo Anderson Mangueira de Lima, OAB/CE nº 23.330). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
83º) Apelação Criminal nº 0007011-97.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: PABLO RAYAN SALVINO
MEDEIROS (Adv.: Aldenir Fernandes Silva, OAB/PE nº 39.873-D). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Após o
voto do relator e do revisor, desprovendo o recurso, pediu vista o Des. João Benedito da Silva”. 84º) Apelação
Criminal nº 0009850-05.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: BRUNO PEREIRA DA SILVA (Advs.: Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294 e Antônio Weryk F.
Guilherme, OAB/PB nº 18.530). 2ª Apelante: ELAINE TEODÓSIO DE MOURA (Adv.: Everson Coelho de Lima,
OAB/PB nº 20.294). 3º Apelante: RAIAN DA SILVA DANIEL (Adv.: Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 85º) Apelação Criminal nº 0001539-25.2017.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDUARDO BELARMINO DA SILVA (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração”. 86º) Apelação
Criminal nº 0000405-57.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes: ALLAN OLÍMPIO DOS SANTOS e
PEDRO OLÍMPIO DOS ANTOS (Advs.: Rainier Dantas Grassi de Albuquerque, OAB/PB nº 22.782 e Aécio Flávio
Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deu por encerrada a presente sessão, às
dezesseis horas e cinquenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata.Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
14 de junho de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, ara substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Ausente justificadamente Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a
Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão,
sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080206259.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Weryk Ferreira Guilherme e Everson Coelho de Lima.
Paciente: MICHAEL DOUGLAS ARAÚJO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802410-77.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Samya Brilhante Lima. Paciente: ODAIR JOSÉ VIEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0801815-78.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e João Alves Júnior. Paciente: JACKSON GOMES DE
SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802742-44.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Bruna Maria Marques Alves e outra.
Paciente: WILLVER YURIK DE ARRUDA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0802579-64.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Heratóstenes Santos de Oliveira. Paciente: MARCELINO DOMINGOS DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802241-90.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jaílson Araújo de
Souza. Paciente: JOÃO BATISTA FÉLIX. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803323-59.2018.8.15.0000. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Hallyson Chaves Coelho de Souza. Paciente: WELLYTON RUBENS SILVA DE OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0000684-04.2018.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: YAGO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE TORRES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0007011-97.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: PABLO RAYAN SALVINO MEDEIROS
(Adv.: Aldenir Fernandes Silva, OAB/PE nº 39.873-D). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.06.2018:
“Após o voto do relator e do revisor, desprovendo o recurso, pediu vista o Des. João Benedito da Silva”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 2º) Apelação Criminal nº 000992916.2012.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454; Yago Grisi Araújo Rocha, OAB/PB nº 23.448 e Fernando
A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Assistente de Acusação: MÁRCIO TEIXEIRA SILVA (Adv.: Gilmar
Correia Costa, OAB/PB nº 5.346). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido
do novo Advogado para a Sessão do dia 21.06.2018. Deferida vista dos autos pelo prazo de cinco dias”. Cota da
Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 21.06.2018”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação
Criminal nº 0011156-70.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ºApelante:
WALTERLUCYANNA ALMEIDA MORAES (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes
Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 19.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão do dia 19.06.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
4º) Apelação Criminal nº 0011783-40.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEXANDRO ANTÔNIO DA
SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0001438-19.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.