DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
Apelante: MARCELO OLIVEIRA SOARES (Advs.: Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº 22.860 e Arsênio Valter
de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3.119). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff
Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. 7º)
Apelação Criminal nº 0000901-16.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 8º) Apelação Criminal nº 0023719-40.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA
(Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Infracional nº 0000031-08.2017.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: A. A. B. M., A. A.
L., C. V. P. S. e Y. D. S., menores, representados por seus genitores (Advs.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/
PB nº 17.103 e Lucicleide Carneiro Marinho, OAB/PB nº 22.096). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º)
Agravo em Execução nº 0000433-83.2018.815.0000. Vara de Execuções da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: NAPOLEÃO DOS SANTOS SILVA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370 e Dário
Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000041125.2018.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: DIÓGENES DANTAS BARBOSA (Advs.:
João Fidelis de Oliveira Neto, OAB/PB nº 16.366 e Daniel Sales Mendes, OAB/PB nº 22.173). Recorrida: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 12º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000699-70.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA(Adv.:
Pedro Miguel Melo de Almeida, OAB/PB nº 23.316). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001400-65.2017.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: ÁLVARO HENRIQUE MOISÉS DE
LIMA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000020863.2018.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: EUDES MARCELINO DOS SANTOS (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559 e Humberto Albino
da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0000536-90.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: ADRIANO DA
NÓBREGA CUNHA (Defensor Público: José Gerardo Rodrigues Júnior). Recorrida: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000394-86.2018.815.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Recorrente: VALDERI FRANCISCO DE SANTANA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002910-84.2015.815.0000.
Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: EWERTON VELOSO DE ARAÚJO LIMA (Adv.:
Érika de Fátima Souza Durand, OAB/PB nº 12.234). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000054030.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrentes: SAMUEL DE LIMA SILVESTRE e TALISSON DA SILVA CAMILO
(Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recebido como Carta
Testemunhável, pelo princípio da fungibilidade e deu-se provimento, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000360-14.2018.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrentes: ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOS, ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, EVISON LUCAS FERREIRA RODRIGUES, EZEQUIEL SOSTENES BEZERRA FARIAS, JOSÉ FABRÍCIO BARBOSA ALVES, LUCRÉCIA CHAVES
FÉLIX, RUBENILSON CÁSSIO DAS VIRGENS LIMA e UBIRAJARA ANTÔNIO PEREIRA MARIANO (Adv.:
Miguel Rodrigues da Silva, OAB/PB nº 15.933-B). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Desaforamento nº 000010153.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Autor: representante do Ministério Público.
Réu: TIAGO DA SILVA GOMES (Defensores Públicos: José Willami de Sousa, Roberto Stephenson Andrade Diniz
e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 21º) Desaforamento nº 0000269-21.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Autor: Assistência de Acusação (Advs.: Éssica de Almeida Lima, OAB/PB nº 23.121, Luísa Câmara Rocha,
OAB/PB nº 23.189, Tayse Ribeiro de Castro Palitot, OAB/PB nº 23.783). 1º Réu: ALLEX AURÉLIO TOMÁS DOS
SANTOS (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). 2º Réus: FAGNER DAS CHAGAS SILVA e JOBSON
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Antônio Elias Firmino, OAB/PB nº 7.037. Defensora Pública: Fernanda
Pedrosa). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 22º) Desaforamento
nº 0001448-24.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Autor: representante do Ministério Público. 1º Réu: FRANCISCO SALES LUCENA GARCIA
(Defensors Públicos: José Willami de Souza e Roberto Stephenson Andrade Diniz). 2º Réu: EDVALDO SILVESTRE PEREIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Julgado: “Indeferiu-se o pedido, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Desaforamento nº 0001409-27.2017.815.0000.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: representante do
Ministério Público. Réu: JOSÉ ANDERSON SOUSA DA SILVA (Defensor Público: Admilson Villarim Filho).
Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Desaforamento nº 0000467-58.2018.815.0000. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: representante do Ministério Público. Réus:
OLIMAR LUIZ PEREIRA, JOSÉ ALEX DA SILVA ARAÚJO, ERENILTON DA SILVA BARBOSA e LUIZ JOSÉ
CASSIMIRO FILHO (Defensor Público: Samuel Basílio de Pessoa Lima). Julgado: “Desaforou-se o julgamento
para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º)
Apelação Criminal nº 0001017-45.2009.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: RONALDO ATAÍDE FRANCISCO (Adv.: Walter Higino de Lima, OAB/PB nº 6.245). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0023685-41.2009.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: DÉBORA APARECIDA DA SILVA CONCEIÇÃO (Defensor
Público: Pedro Muniz de Brito Neto). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000053968.2009.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LINALDO PALMEIRA DOS
SANTOS (Adv.: Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante, OAB/PB nº 19.551). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa e
alterar o regime prisional para o semiaberto, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 28º) Apelação
Criminal nº 0001185-87.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: MARCO ANTÔNIO
NÓBREGA BRAGA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF
nº 53.090). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 29º) Apelação
Criminal nº 0001153-93.2010.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ FERREIRA NETO (Adv.: Flávio Márcio de Sousa
Oliveira, OAB/PB nº 13.346). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0003426-97.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
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EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: IDELFONSO MATEUS FILHO (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000773-41.2011.815.0301. 2ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCOS ANTÔNIO ALVES DE CARVALHO (Adv.: Arnaldo
Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para absolver o réu do art. 244–A do ECA, restando a pena de 09 anos e 04 meses de reclusão pelo delito de
estupro de vulnerável, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 32º) Apelação
Criminal nº 0003965-29.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelantes: JOSENILZA DA COSTA
FERNANDES, OSÉAS DA COSTA FERNANDES, FRANCISCO JOSÉ BERNARDO e JOAB FERNANDES DO
NASCIMENTO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis F. De Abrantes, OAB/
PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000682-42.2012.815.0421. Comarca de
Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUÍS
VIEIRA DA SILVA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0001367-46.2012.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ABDIEL BRASILEIRO DE ARAÚJO (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 28.06.2018”. 35º) Apelação Criminal nº 012381971.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
NADJAILSON RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Roberto Dimas Campos Júnior, OAB/PB nº 17.594). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e, de ofício, declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 36º)
Apelação Criminal nº 0013163-13.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: NATANAEL VIEIRA NUNES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0004336-28.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FELIPE DE OLIVEIRA BATISTA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 38º) Apelação Criminal nº 0019904-35.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PAULO CLEMENTINO DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Paula Frassinete Henriques Nóbrega). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0020562-59.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARINÉSIA TRAJANO RODRIGUES ALVES (Adv.: Oscar
Stephano Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 000922082.2014.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: PAULO CÉZAR ELIAS DOS SANTOS (Adv.: Fábio Meireles Fernandes da Costa,
OAB/PB nº 9.273). Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0001598-85.2014.815.0751. 1ª Vara da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: IVANILDO TEIXEIRA (Adv.: Rovilson M. Carvalho Júnior,
OAB/MG nº 84.721). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0001385-09.2014.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
BENILTON PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Júlio Demétrius do Nascimento Soares, OAB/PB nº 19.622).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0000656-19.2014.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João
do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ALVES DE SOUSA (Adv.: Roney Santos Braga, OAB/PB
nº 20.392). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0016423-64.2014.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WANDERLEY DINIZ
DA SILVA JÚNIOR (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Maria do Socorro Tamar Araújo
Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 45º) Apelação Criminal nº 0000131-67.2014.815.0041. Comarca de Alagoa
Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FELIPE BRENO BORGES
DE LIMA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 000264668.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663,
Danilo Sarmento Rocha Medeiros, OAB/PB nº 17.586 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0000672-74.2014.815.0761.
Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
EDNALDO RAIMUNDO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Walnir Onofre Honório e Maria do Socorro Tamar
Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0001017-97.2014.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ JURANDI DE LIMA (Adv.: José Joseva Leite Júnior,
OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0000523-07.2015.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIN SAMPAIO DE ARAÚJO
TEODORO (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni,
OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 10.07.2018”.
50º) Apelação Criminal nº 0001198-13.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUIZ FÉLIX BARBOSA (Adv.: Lincon Bezerra de
Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0001661-15.2015.815.0351. 3ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
ADAILTON SILVA DE SOUZA (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Érika Patrícia
Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 000095793.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: EVANILDO MENDES DE LACERDA FILHO (Adv.: Iarley José Dutra Maia, OAB/PB
nº 19.990). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e nesta extensão, provido, em
parte, para anular a aplicação da pena e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Iarley José Dutra Maia”.
53º) Apelação Criminal nº 0002105-42.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: MAIARY
ANDRADE PONTES (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0000609-42.2015.815.0461.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MAURÍCIO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Petronilo Viana
de Melo Júnior, OAB/PB nº 13.948). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0001374-47.2015.815.0191. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves