DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017
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12º) Apelação Criminal nº 0002089-39.2012.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: LUIZ CARLOS DAS CHAGAS SARAIVA (Advª.: Tatiana Félix de
Moraes, OAB/CE nº 24.651).
13º) Apelação Criminal nº 0092195-04.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: THACYELE MENDES JUSTINO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612. Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Rodrigo Mendonça).
2º Apelante: FABIANO DA SILVA MARTINS (Defensores Públicos: Rodrigo Mendonça e Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0002246-14.2012.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: DIEGO ERIVELTES NUNES TORRES (Advs.: Uziel Ferreira Aragão, OAB/PE nº 26.502,
Thales Henrique Monteiro Arruda, OAB/PE nº 32.556, e outros). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0081104-11.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANDERSON
SOARES MORAIS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0060395-52.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: SILVANEIDE DOS
SANTOS (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000377-24.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: GILDIVAN DE LIMA MACENA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0021292-29.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ EDSON ALVES SILVA (Adv.: Júlio César Cavalcanti Pires, OAB/PB nº 13.194).
Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0012314-63.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ELDERSON KLEITON DOS SANTOS BERNARDO (Adv.: José de Oliveira Gangorra, OAB/PB nº 3.007). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000995-85.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0000511-08.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: JOSÉ EVALDO AUGUSTINHO DO SACRAMENTO (Advs.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179, Augedi Barbosa de Lima, OAB/PB nº 3.523
e Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). 2º Apelante: THALYS LINO PEREIRA DA SILVA (Adv.:
Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0001503-51.2013.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ABNAK PAULINO DE SIQUEIRA (Adv.: Evandro Silvino Cosme, OAB/PB nº 8.653). Apelada:
Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0002357-09.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ROBSON SANTOS SILVA (Defensora Pública:
Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0016733-36.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: ISAIAS LAURENTINO MORENO (Defensora Pública: Semírames
Abílio Diniz).
26º) Apelação Criminal nº 0003576-93.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (Defensoras Públicas: Maria de Lourdes da Silva e Adriana Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0002108-41.2016.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE (Defensores
Públicos: Francisca de Fátima Pereira A. Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0000022-52.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: WIVIANO LISBOA BESERRA (Defensora Pública: Damiana de Almeida Freitas
Oliveira).
29º) Apelação Criminal nº 0000922-91.2016.815.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.(convocado, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CÍCERO DA SILVA (Defensores Públicos: Maria de
Lourdes Saraiva Pontes e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0124212-97.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
WESNEY HENRIQUE FERREIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
ATA DE JULGAMENTO DA TRIBUNAL PLENO
8ª (OITAVA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 21 (vinte e um) de junho de 2017 (dois mil e dezessete). Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Drs. João
Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Ricardo Vital de
Almeida (Juiz convocado para substituir a Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) e Tércio
Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Maria das Graças
Morais Guedes. Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual. Secretariando os
trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 14h40min, havendo número legal, foi
aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados.PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 371.335-1. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Ouvidoria do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ. Interessado(a): M.N.E.A.D.F. Assunto: Ofício nº 19/2016, da Ouvidoria do CNJ
relativo à afastamento de Magistrado de suas funções judicantes, por mais de 02 (dois) anos.DECISÃO:
“DECLAROU-SE A PERDA DO OBJETO (PREJUDICIALIDADE) DO PRESENTE PROCESSO, COM DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, EM VISTA DE PEDIDO SUPERVENIENTE DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
DEDUZIDO PELA DESEMBARGADORA MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA,
MATERIALIZADO NOS AUTOS DOS PA’S NºS 378.666-8 E 378.669-2, COM COMUNICAÇÕES À CORREGEDORIA DO CNJ, UNÂNIME”.2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 349.849-2. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Adv.
Fernando Paulo Pessoa Milanez - OAB/PB – 003132, Roosevelt Vita - OAB/PB n. 1038 e outros). Assunto: Solicita
a efetivação no cargo de Tabeliã do 3º Tabelionato Público e do Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de João
Pessoa, com a consequente exclusão da vaga referente a este Serviço Notarial do Concurso Público para
preenchimento de serventias extrajudiciais. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO
DO PATRONO DA REQUERENTE”.3º - PROCESSO autuado sob nº 377.950-5, referente ao PROJETO DE
RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da Escola
Superior da Magistratura, que cria a estrutura organizacional da Revista “Direito, Política e Desenvolvimento –
ESMA – PB” e dá outras providências. DECISÃO: “APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO, COM O
ACOLHIMENTO DAS SUGESTÕES / ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. UNÂNIME.”4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373.558-3 (referente à Reclamação Disciplinar nº 0000335-10.2015.815.1001 – PJE / Corregedoria Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Processante: Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba. Processado: Bartolomeu Correia Lima Filho - Juiz de Direito titular do 1º Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. (Adv. Afonso José Vilar dos Santos – OAB/PB nº 6.811). DECISÃO:
“DECIDIU-SE PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO
MAGISTRADO BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO, SEM AFASTAMENTO, POR SUPOSTA INFRIGÊNCIA
AOS PRECEITOS NORMATIVOS DISPOSTOS NOS ARTS. 7º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO DO CNJ 135/2011,
ART. 35, INCISO VIII C/C ART. 56, INCISO II, DA LC 35/1979 (LOMAN) E ARTS. 1º E 37 DA RESOLUÇÃO CNJ
60/2008 (CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, NO SENTIDO DO ARQUIVAMENTO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO PROCESSADO, O DR. AFONSO JOSÉ VILAR DOS SANTOS, ADVOGADO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.” 5º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2012466-13.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Recorrente: Ônio Emmanuel Lyra. Recorrido: Desembargador Relator do Agravo nº 2001427-53.2013.815.0000. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto
(fls.52) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”6º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 200559394.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante:
Exmo. Sr. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito Titular da Comarca de Pedras de Fogo (Adv. Adailton
Raulino Vicente da Silva – OAB-PB nº 11.612). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs.
Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos(fls.434/435) e João Alves da Silva (fls.442) (art. 40, § 1º,
letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.”7º - PROCESSO autuado sob nº 373.562-1, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que disciplina, no âmbito da
Justiça Estadual da Paraíba de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos ao pagamento dos
honorários periciais, nos casos em que a parte goze da gratuidade da justiça. DECISÃO: “APROVADO O
PROJETO DE RESOLUÇÃO, UNÂNIME.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - PROCESSO autuado sob o nº 374.609-7,
referente ao expediente do Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira requerendo a suspensão de
suas férias regulamentares, concernentes aos períodos aquisitivos 2013.2 e 2014.1, programadas para o
interstício de 1º de agosto a 29 de setembro de 2017, para gozo oportuno. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO. UNÂNIME.”2º - PROCESSO autuado sob nº 373.942-2, referente à indicação de Juiz de Direito
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários,
no interstício de 03 de julho a 02 de agosto de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, em razão
da impossibilidade de substituição pela magistrada Túlia Gomes de Souza Neves, indicada na sessão administrativa do dia 07.06.2017. DECISÃO: “PREJUDICADO EM FACE DE PEDIDO SUPERVENIENTE DE SUSPENSÃO DE GOZO DE FÉRIAS FORMULADO PELO INTERESSADO, NOS AUTOS DO PA Nº 378.961-6.”3º PROCESSO autuado sob o nº 374.161-3, referente ao expediente do Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho requerendo a retificação do seu primeiro período de férias, deferido para ser gozado de 26 de
junho a 28 de julho de 2017, passando a ser no interstício de 10 de julho a 10 de agosto de 2017 (incluindo 02 dias
de compensação de plantão judiciário), mantendo-se a indicação de substituição pelo magistrado Gustavo Leite
Urquiza, bem como a permanência do segundo período de 16 de novembro a 19 de dezembro de 2017. DECISÃO:
“DEFERIDO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DO DESEMBARGADOR FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, PASSANDO A SER NO INTERSTÍCIO DE 10 DE JULHO A 10 DE
AGOSTO DE 2017. MANTIDA A INDICAÇÃO DO JUIZ GUSTAVO LEITE URQUIZA. UNÂNIME.”4º - PROCESSO
autuado sob nº 378.955-1, referente à RESOLUÇÃO nº 08, de 19 de junho de 2017, ad referendum do Tribunal
Pleno, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que modifica dispositivo da
Resolução nº 12/2014, que dispõe sobre a Política de Priorização do Primeiro Grau e institui o Comitê Gestor
Regional de Priorização do Primeiro Grau. (pub. no DJE em 20/06/2017). DECISÃO: “REFERENDADA A
RESOLUÇÃO. UNÂNIME.”5º- PROCESSO autuado sob nº 377.645-0, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para
o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância,
pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 24/2017, formulado pelo Exmo.
Sr. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. *
informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.32), apenas o magistrado
supramencionado concorre a vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
Corregedoria Geral de Justiça (fls.33), que o Exmo. Sr. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior integra a 15ª parte
do quinto sucessivo, entre os magistrados de 3ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima
mencionado não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”6º- PROCESSO autuado sob nº 378.590-4, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO
para o 3º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 33/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – José Márcio Rocha Galdino (4ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira);02 – Isabelle de Freitas Batista (2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira);03 – Andrea Caminha da
Silva (2ª Vara Mista da Comarca de Sapé);04 – José Jackson Guimarães (Vara Mista da Comarca de Alagoa
Grande);05 – Shirley Abrantes Moreira Régis (1ª Vara Mista da Comarca de Sapé);06 – Ana Carolina de Tavares
Cantalice (1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira);07 – André Ricardo de Carvalho Costa (2º Juizado Auxiliar Sede Guarabira);08 – Silse Maria da Nóbrega Torres (4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);09 – Bárbara
Bortoluzzi Emmerich (3º Juizado Aux. da 6ª Circunscrição - Sede Guarabira);10 - Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª
Vara Mista da Comarca de Ingá);11 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara Mista da Comarca de Ingá);12
– Anderley Ferreira Marques 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana);13 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara
Mista da Comarca de Esperança);14 - Andréa Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro);15 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel);16 – Candice Queiroga de
Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal);17 – Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da
Comarca de Monteiro);18 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos);19 –
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiram de
concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.88), os magistrados: Perilo
Rodrigues de Lucena (fl.66), Ascione Alencar Linhares (fl.65) e Jailson Shizue Suassuna (fl. 67). 2) - De acordo
com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.88), apenas o magistrado José Márcio Rocha Galdino
encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o único integrante do quinto mais antigo (3ª
quinto sucessivo) entre os magistrados de 2ª Entrância.DECISÃO: “REMOVIDO O DR. JOSÉ MÁRCIO ROCHA
GALDINO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”7º- PROCESSO autuado sob nº 378.594-7, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 4º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 35/2017, formulado pelos Exmos. Srs.
Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andrea Caminha da Silva (2ª
Vara Mista da Comarca de Sapé);02 – José Jackson Guimarães (Vara Mista da Comarca de Alagoa Grande);03
– Shirley Abrantes Moreira Régis (1ª Vara Mista da Comarca de Sapé);04 – Ana Carolina de Tavares Cantalice (1ª
Vara Mista da Comarca de Guarabira);05 – André Ricardo de Carvalho Costa (2º Juizado Auxiliar - Sede
Guarabira);06 – Silse Maria da Nóbrega Torres (4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);07 – Bárbara Bortoluzzi
Emmerich (3º Juizado Aux. da 6ª Circunscrição - Sede Guarabira);08 - Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª Vara Mista
da Comarca de Ingá);09 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara Mista da Comarca de Ingá);10 – Anderley
Ferreira Marques 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana);11 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da
Comarca de Esperança);12 - Andréa Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro);13 –
Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel);14 – Candice Queiroga de Castro Gomes
Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal);15 – Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro);16 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos);17 – Jeremias de Cássio
Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de
Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.128), os magistrados: Perilo Rodrigues de Lucena
(fl.67), Ascione Alencar Linhares (fl.65), José Márcio Rocha Galdino (fl. 69). Isabelle de Freitas Batista (fl.66) e
Jailson Shizue Suassuna (fl. 68). 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.128), a
magistrada Andrea Caminha da Silva é a indicada para preencher a vaga em questão, por integrar o quinto mais
antigo (4ª quinto sucessivo) entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”8º - PROCESSO autuado sob nº 377.270-5, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3ª Vara Mista da
Comarca de Sapé – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 15/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na
Entrância: 01 – José Márcio Rocha Galdino (4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira);02 – Rafaela Pereira Toni
Coutinho (1ª Vara Mista da Comarca de Ingá);03 – Kalina de Oliveira Lima Marques (1º Juizado Auxiliar da 6ª
Circunscrição); 04 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Cuité). * informações:1) –