TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
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CONDENAT¿RIA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. INAPLICABILIDADE DA LEI N¿
9.099/1995. PRECEDENTES. COMPET¿NCIA DO TRIBUNAL DE AL¿ADA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Na jurisprud¿ncia do Superior Tribunal de Justi¿a, est¿ assentada a compreens¿o de que n¿o se aplica o
disposto na Lei n¿ 9.099/1995, se h¿ a imputa¿¿o, em concurso material, de delitos cuja soma das penas
m¿ximas previstas para cada um deles ultrapassar dois anos. 2 - Habeas corpus concedido para que o
Tribunal de Al¿ada de Minas Gerais aprecie o writ ali interposto em favor de Marcos Ventura de Barros." 5
CONFLITO NEGATIVO DE COMPET¿NCIA. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO.
RESIST¿NCIA. CONEX¿O. OCORR¿NCIA. SOMAT¿RIA DAS PENAS QUE ULTRAPASSA O LIMITE
PREVISTO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPET¿NCIA DA JUSTI¿A ESTADUAL COMUM. 1.
Verificando-se que o delito de resist¿ncia foi praticado para assegurar a impunidade do outro - furto
qualificado -, ¿ de ser reconhecer a conex¿o material e l¿gica. 2. Estando as provas dos delitos
intimamente ligados, comunicando-se intrinsecamente entre si, n¿o h¿ como se negar a ocorr¿ncia da
chamada conex¿o probat¿ria ou instrumental. Precedentes. 3. Incidindo a conex¿o, ¿ de se reunir os
processo em prol de um julgamento uno e, sendo que o somat¿rio das penas m¿ximas cominadas para os
delitos ultrapassa o limite da compet¿ncia do Juizado Especial Criminal, deve ser reconhecida a
compet¿ncia do Ju¿zo Comum para processar e julgar ambos os crimes. 4. Conflito de compet¿ncia
conhecido para declarar competente o Ju¿zo de Direito da 2¿ Vara Criminal de Cascavel/PR, ora
suscitado. 6 CONFLITO NEGATIVO DE COMPET¿NCIA - CONTROV¿RSIO ENTRE JU¿ZOS DE
JUIZADO ESPECIAL E DA JUSTI¿A COMUM - CRIME DE DANO QUALIFICADO - PATAMAR M¿XIMO
DA PENA INCOMPAT¿VEL COM A COMPET¿NCIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONCURSO DE
CRIMES - SOMAT¿TIA DAS PENAS M¿XIMAS COMINADAS AOS DELITOS DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO SUPERIOR ¿ 02 ANOS - COMPET¿NCIA DA JUSTI¿A COMUM - CONFLITO
PROCEDENTE. 1. Incumbe ¿ este Colendo Colegiado o Julgamento de conflitos entre varas do Juizado
Especial e da Justi¿a Comum, posto que ambas s¿o subordinadas, administrativamente, ¿ este Corte. 2.
O art. 163, par¿grafo ¿nico, do C¿digo Penal, prev¿ o crime de dano qualificado, cominando san¿¿o de
06 (seis) meses a 03 (tr¿s) anos de deten¿¿o, n¿o caracterizando, portanto, delito de menor potencial
ofensivo, sendo incompetente o Juizado Especial Criminal para o seu julgamento. 3. ¿¿ pacifica a
jurisprud¿ncia desta Corte de que; no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de
fixa¿¿o da compet¿ncia do Juizado Especial Criminal ser¿ o resultado da soma, no caso de concurso
material, ou a exaspera¿¿o, na hip¿tese de concurso formal ou crime continuado, das penas m¿ximas
cominadas aos delitos; destarte, se desse somat¿rio resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos,
fica afastada a compet¿ncia do Juizado Especial¿ (CC 101274/PR - Rel. Ministro Napole¿o Nunes Maia
Filho - 3¿ S. - j. 16/02/2009)7 CONFLITO NEGATIVO DE COMPET¿NCIA. JUSTI¿A COMUM E JUIZADO
ESPECIAL. RESIST¿NCIA ¿ PRIS¿O (ART. 329 DO CPB) E CONTRAVEN¿¿O DE PERTURBA¿¿O DA
TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41). CONCURSO DE CRIMES. COMPET¿NCIA
DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS M¿XIMAS COMINADAS AOS DELITOS. JURISPRUD¿NCIA
DESTE STJ. PARECER DO MPF PELA COMPET¿NCIA DO JU¿ZO DE DIREITO. CONFLITO
CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPET¿NCIA DO JU¿ZO DE DIREITO DA 3¿ VARA CRIMINAL
DE PONTA GROSSA/PR, O SUSCITADO. [...] ¿ pac¿fica a jurisprud¿ncia desta Corte de que, no caso de
concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixa¿¿o da compet¿ncia do Juizado Especial
Criminal ser¿ o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exaspera¿¿o, na hip¿tese de
concurso formal ou crime continuado, das penas m¿ximas cominadas aos delitos; destarte, se desse
somat¿rio resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a compet¿ncia do Juizado
Especial. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Na mesma linha as seguintes jurisprud¿ncias: Em se tratando de dois ou mais
crimes cometidos em concurso material, sobretudo quando em um mesmo contexto f¿tico (como ¿ o caso
dos autos), a competencia ¿ definida pelo somat¿rio das penas impostas aos delitos em abstrato. Assim,
se a soma dessas penas resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a compet¿ncia
do Juizado Especial, sendo competente o Ju¿zo comum para o julgamento de ambos os delitos, inclusive
da contraven¿¿o penal. 8 Havendo a possibilidade de concurso material de crimes para a fixa¿¿o da
compet¿ncia ¿ de ser considerada a soma das penas m¿ximas abstratamente cominadas, desimportando
que todos os delitos sejam de menor potencial ofensivo. E se a soma das penas ultrapassa o lime de dois
anos, a compet¿ncia ¿ da justi¿a comum. 9 EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO
DE COMPET¿NCIA CRIMINAL. INFRA¿¿ES PENAIS DE VIOLA¿¿O DE DOMIC¿LIO QUALIFICADA
(ART. 157, ¿ 1¿, DO CP), AMEA¿A (ART. 147, CAPUT, DO CP) E PERTURBA¿¿O DO SOSSEGO
ALHEIO (ART. 42, DO DECRETO-LEI N¿ 3688/1941) COMETIDAS EM CONCURSO MATERIAL (ART.
69, DO CP). ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ DE QUE AS PENAS DEVEM SER SOMADAS (ART.
69, DO CP) OU EXASPERADAS (ARTIGOS 70 E 71 DO CP) PARA A DELIMITA¿¿O DA COMPET¿NCIA
DOS JUIZADOS. SOMA DAS PENAS M¿XIMAS EM ABSTRATO QUE ULTRAPASSAM DOIS ANOS.