Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2394
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0627752-55.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa
Médica Ltda. - Agravado: Carlos Alberto Torrens - - Ante o exposto, chamando a atenção para o grau de cognição de que ora
disponho, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao processamento desta Impugnação, enfatizando que, a partir
do desenvolvimento do debate, este encaminhamento poderá ser reconsiderado. Cientifiquem sobre os termos desta decisão.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. Cumpridas tais diligências, em obediência às disposições do art.
1.019, III, do CPC/2015, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo-me, em seguida, conclusos. Fortaleza, 11 de junho
de 2020. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Rafael
Leite Torrens (OAB: 18956/CE) - Ricardo Lima Moreira Borges (OAB: 18181/CE) - Breno e Silva Mamede Pinheiro (OAB: 31364/
CE)
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0006285-53.2016.8.06.0083/50000 - Agravo. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado:
Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE). Agravado:
Antônio Carlos da Silva Apolônio. Advogado: José Giovani Portela (OAB: 9333/CE). Despacho: - A fim de serem assegurados
os primados do contraditório e da ampla defesa e, ainda, em observância ao disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de
Processual Civil vigente, determino a intimação do polo recorrido para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 10 de junho de 2020. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0011590-33.2015.8.06.0154/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado:
Weltton Rodrigues Loiola (OAB: 14683/CE). Advogado: Will Karlo Brandao Maranhao (OAB: 13223/CE). Embargado: Antonio
Gomes do Nascimento. Advogado: Fábio Félix Fernandes (OAB: 19876/CE). Despacho: - Intime-se a parte embargada para,
querendo, manifestar-seacerca dos presentes embargos no prazo de 5 (cinco) dias.Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de
junho de 2020.Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERelator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0159948-74.2016.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda.. Advogado:
David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Apelado: Jorge Luiz da Silva Pereira. Advogada: Clivia Pinheiro de Lavor (OAB: 25371/
CE). Advogada: Livia Paula Maia de Sousa (OAB: 30295/CE). Despacho: - Diante da manifestação da recorrente, às fls.
410/412, é imprescindível ao regular processamento do feito que se intime o patrono constituído da parte autora para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição fls. 140/142, bem como sobre a documentação acostada à fl. 143, e,
caso queira, habilitar o espólio nos autos, consoante determina o art. 76, do CPC, no mesmo prazo. Fortaleza, 11 de junho de
2020. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0175828-04.2019.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado:
Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE). Agravada:
Taiane Barbosa Moura. Advogado: Luiz Iatagan Cavalcante Rocha (OAB: 25680/CE). Despacho: - A fim de serem assegurados
os primados do contraditório e da ampla defesa e, ainda, em observância ao disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de
Processual Civil vigente, determino a intimação do polo recorrido para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 10 de junho de 2020. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0628950-64.2019.8.06.0000/50001 - Agravo. Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda.. Advogado:
David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Agravada: Ana Karinne Souza da Silva. Advogado: Caico Gondim Borelli (OAB: 24895/
CE). Despacho: - A fim de serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa e, ainda, em observância ao
disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processual Civil vigente, determino a intimação do polo recorrido para manifestarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º