Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
CE/22179
CE/10566
CE/18190
CE/2984
CE/12068
CE/8481
CE/3731
CE/3183
CE/6615
CE/6155
CE/21428
CE/11221
CE/25535
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CE/10373
CE/6649
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CE/17890
CE/17677
CE/7665
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 913
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1) 11571-53.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARIÍSSIMO AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DO FATO.: VALMIR MOURATO. “SENTENÇA (dispositivo): Homologo a transação celebrada
entre as partes.”.- INT. DR(S). GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE
2) 12312-25.2013.8.06.0029/0 - AÇÃO PENAL REU.: ADRIANA CRISTINA GOMES DE ARAUJO REU.: ANTONIA MARLUCIA
GONÇALVES DE LIMA REU.: ANTONIO PEREIRA JUNIOR REU.: CLEONE CESAR BEZERRA PIANCO REU.: DEUSIMAR
ALVES CAVALCANTE REU.: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA JUNIOR REU.: FRANCISCO ERICO MACEDO MAURICIO
REU.: FRANCISCO MOREIRA GURGUEL REU.: HENRIQUE GURGUEL FILHO REU.: JANAINA FELIX DIOGENES PINHEIRO
REU.: JANSEN NOGUEIRA DOS REIS REU.: MARIA PEREIRA DE SOUZA REU.: MARIA VERONICA FELIPE DE MORAIS
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: REGINA CELIA VIEIRA DE LIMA REU.: SANDRA MARIA BEZERRA DOMINGUES REU.:
VANDERLEY VITORIANO DE OLIVEIRA REU.: VINICIUS PEREIRA DE OLIVEIRA REU.: WELLINGTON ALVES GURGUEL.
“DESPACHO: Intime-se a defesa para se manifestar, no prazo de cinco dias, a propósito dos documentos juntados nas
fls. 2215<3001.”.- INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO , CARLOS GEORGE ROCHA E SILVA , ESIO RIOS
LOUSADA NETO , FABRICIO MOREIRA DA COSTA , FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , FRANCISCO SIREDSON TAVARES
RAMOS , FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES , JONATHAS PINHO CAVALCANTE , JOSE TAVARES MOREIRA ,
MARCIO CAVALCANTE ARAUJO , MARIA FLORENTINA MARTINS TEIXEIRA , MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO ,
PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO , PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO , RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES
NETO , RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA , RAIMUNDO WGERLES BEZERRA MAIA , RENAN BENEVIDES FRANCO
, ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ
3) 12457-18.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: AMABE BRAGA DA
SILVA REQUERIDO.: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES - EMBRATEL. “SENTENÇA: Compulsando os
presentes fólios processuais, pude observar que a executada compareceu aos autos e adimpliu voluntariamente a
obrigação pecuniária referente ao acordo efetuado (conforme se verifica pelo comprovante de pagamento de fls. 6768). Tendo em consideração que o pagamento é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço
a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta, por sentença de mérito e na forma da lei,
em face de sua quitação (art. 794, I, do CPC).”.- INT. DR(S). ANDREA NOGUEIRA SALES , JANAINA ROBERTO NUNES ,
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
4) 13496-50.2012.8.06.0029/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA (dispositivo): Homologo a transação celebrada entre as partes.”.- INT.
DR(S). GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE
5) 13525-03.2012.8.06.0029/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: IVO SOARES BRANDAO VITIMA.:
LUCIANE TAVARES DE ALMEIDA ALBUQUERQUE AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”SENTENÇA (dispositivo): Homologo a
transação celebrada entre as partes.”- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA .
COMARCA DE AIUABA - VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
Juiz(a) Substituto : ANA CELIA PINHO CARNEIRO
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO JOSE BEZERRA
EXPEDIENTE nº 10/2014 em: Treze (13) de Fevereiro de 2014
OAB
CE/28955
CE/21297
CE/20747
CE/9275
CE/23716
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CE/19357
CE/27333
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º