1.266 Resultados Obtidos mandado de seguran - em: 30/10/2024
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58 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.891 Batista Betel (antiga Faculdade de Teologia Batista Betel) (pp. 187), devendo a Secretaria providenciar a respectiva retificação no SAJ. Feito isso, considerando que oPoder Judiciário continua trabalhando de forma remota, com autorização de audiências por videoconferência, na forma da Portaria nº 24, circunstância que foi mantida pela Portaria nº 1137/2021, o que também é facultado pelo §7º do art. 334 do CP
Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 (DF), 14 de agosto de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA? Em face do exposto, não conheço do mandado de segurança. É como voto. Sem custas. Sem honorários. Preclusa, dê baixa e arquivem-se. DECISÃO MANDADO DE SEGURAN?A N?O CONHECIDO. UN?NIME Nº 0700896-60.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: JORGE WLISSES DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: MRV
0001873-59.2014.403.6132 - EDERSON MARTINS DE OLIVEIRA(SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E SP216272 - CARLOS FERNANDO DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X EVALDO PAES BARRETO LIMITADA(SP177651 - CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI) Intime-se o perito contábil para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar esclarecimentos sobre as questões impugnadas pelas partes, bem assim sobre o resultado da perícia realizada pelo Ministério Público Estadual (fls. 402/449, 45
seguir:ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCIAMENTO DE HABITAÇÃO. MORTE DO MUTUÁRIO. COBERTURA SECURITÁRIA. QUITAÇÃO PELO FGHAB. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Estatuto do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab prevê, em seu artigo 2º, item II, que o fundo tem por finalidade assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente (MIP), e as despesas de recuperação relativas a danos fí
12.996/2014 consubstancia-se em faculdade concedida ao contribuinte que teria benefícios em relação aos créditos tributários por ela não adimplidos, devendo, no entanto, observar as condições legais e regulamentares impostas para fruição da benesse.5. Destacou-se, ainda, a impossibilidade de se considerar como sinônimos os vocábulos redução e liquidação, tal como pre-tendido pela impetrante, sendo certo que, conforme demonstrado no mencionado decisório proferido em sede de agrav
seguir:ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCIAMENTO DE HABITAÇÃO. MORTE DO MUTUÁRIO. COBERTURA SECURITÁRIA. QUITAÇÃO PELO FGHAB. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O Estatuto do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab prevê, em seu artigo 2º, item II, que o fundo tem por finalidade assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente (MIP), e as despesas de recuperação relativas a danos fí
12.996/2014 consubstancia-se em faculdade concedida ao contribuinte que teria benefícios em relação aos créditos tributários por ela não adimplidos, devendo, no entanto, observar as condições legais e regulamentares impostas para fruição da benesse.5. Destacou-se, ainda, a impossibilidade de se considerar como sinônimos os vocábulos redução e liquidação, tal como pre-tendido pela impetrante, sendo certo que, conforme demonstrado no mencionado decisório proferido em sede de agrav