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Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 2ª Câmara Cível 096ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Num Processo 2017 00 2 012509-7 Relator Des. HECTOR VALVERDE SANTANNA Executante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) Executado(s) SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - SINPOL Advo
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 realizados até a data do julgamento, o que não inclui a RPV dos impetrantes, expedida no dia 2 de julho de 2015 (ID nº 1563827, fl. 1). Após essa decisão, o DF requereu o cancelamento da RPV. O Relator indeferiu o pedido sustentando que a decisão proferida no processo originário do crédito não se enquadraria na Lei Distrital nº 3.624/2005 e, por isso, a RPV foi emitida com base no art. 87 do
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Distrital nº 5.475/2015 (40 salários mínimos), conforme autoriza o §2º do artigo 100 da Constituição Federal ? pagamento preferencial de débito de natureza alimentícia em valor equivalente ao triplo fixado em lei. Contudo, deve ser paga a diferença devida no importe de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil oitocentos reais) para cada credor, uma vez que, nos termos da Lei Federal nº 10.259/2001, d
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Na espécie, em conformidade com a peça processual, não há em seus argumentos qualquer menção a justificar a não existência de litispendência entre os dois Mandados de Segurança, pois foi o reconhecimento deste instituto que levou ao indeferimento do segundo writ. Como se pode ver, os recorrentes somente trouxeram argumentos no sen
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 contratual que elegeu o foro de Brasília, no entanto, a competência é relativa e alterável somente por vontade das partes (art. 63, CPC/15). Nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COMPETÊNCIA TERRITORIALRELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILI
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 1433139). Vindo os autos a mim, determinei que os impetrantes manifestassem sobre eventual litispendência com o mandando de segurança nº 0703293-09.2016.8.07.0000 (ID 1452393). Atendendo o chamado judicial, os impetrantes pugnaram pela inexistência de litispendência, afirmando que o mandamus anterior foi extinto e que não há interesse de interposição de recurso. É o relatório. Decido. Consoante