3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
UBERLANDIA/MG, 08 de dezembro de 2021.
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que não é o caso da insurgência da embargante.
O juiz não está obrigado a rebater especificamente as alegações
CELSO ALVES MAGALHAES
das partes: a dialética do ato decisório não consiste apenas no
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
revide dos argumentos da parte pelo juiz, mas no caminho próprio e
independente que este possa tomar, que se restringe naturalmente
Processo Nº ATOrd-0010738-92.2021.5.03.0134
AUTOR
ALEXANDRE SILVA SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO AFONSO GUEDES DE
PAULA ARANTES(OAB: 141495/MG)
RÉU
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RÉU
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
aos limites da lide, mas nunca apenas à alegação da parte.
Ainda quefosse o casode erro dejulgamento, inexistindo
omissão, contradição ou qualquer outro vício passível via embargos
de declaração, a teor do disposto nos artigos 1.022 do CPC/2015 e
836 da CLT, nada haveria a prover por intermédio destes
aclaratórios.
Advirto peladerradeira vez aembargante que osembargos
declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art.
Intimado(s)/Citado(s):
897-A, da CLT, sob pena de aplicação das multas previstas nos
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
parágrafos 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, bem como do artigo 793B, VII, da CLT.
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos declaratórios
opostos por BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA e RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, para negar-lhes provimento, nos termos da
INTIMAÇÃO
fundamentação supra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c82a358
Intimem-se as partes.
proferida nos autos.
Nada mais.
SENTENÇA
UBERLANDIA/MG, 08 de dezembro de 2021.
RELATÓRIO
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e
RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA,
devidamente qualificadas nos autos, opôs embargos de declaração
em face da r. sentença de mérito alegando vício do art. 897-A da
CLT.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Pressupostos de Admissibilidade
Próprios e tempestivos, conhece-se dos embargos de declaração
Processo Nº ATOrd-0010683-44.2021.5.03.0134
AUTOR
LUIZ FERNANDO BARRETO ROCHA
ADVOGADO
EDUARDO AFONSO GUEDES DE
PAULA ARANTES(OAB: 141495/MG)
RÉU
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RÉU
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO BARRETO ROCHA
opostos.
CONTRADIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Não há contradição.
JUSTIÇA DO
Os embargos declaratórios visam à correção de possíveis
contradições, obscuridades e omissões existentes na decisão, o
INTIMAÇÃO
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