2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
773
Normativa nº 2, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia 22.04.19 e
publicada no 1º dia útil posterior (23.04.19)
Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
Adriana França Marques
EMENTA
Analista Judiciário
Acórdão
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida, pelas rés,
a prestação de serviços, competia-lhes provar que esta não se deu
nos moldes do art. 3º da CLT, com pessoalidade, não
eventualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação
jurídica, a teor do que dispõe o art. 373, II, do CPC, ônus do qual
não se desincumbiram a contento.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo
reclamante e pela segunda reclamada; no mérito, sem divergência,
deu parcial provimento ao recurso da segunda ré para limitar a
condenação ao período de 16/12/2015 a 31/01/2016, mantida a
condenação às parcelas contratuais pertinentes e à anotação da
Processo Nº RO-0011199-02.2016.5.03.0082
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
RECORRENTE
DAMASCENO CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ALDEMIR FERNANDO
MARTINS(OAB: 134364/MG)
RECORRIDO
DAMASCENO CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ALDEMIR FERNANDO
MARTINS(OAB: 134364/MG)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DE
MINAS
ADVOGADO
FAGNER ANDREY BARRETO
ALMEIDA(OAB: 101220/MG)
RECORRIDO
ADENIZON CAMILO DE SOUZA
ADVOGADO
MURILO DE OLIVEIRA(OAB:
49065/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMASCENO CONSTRUCOES LTDA - EPP
CTPS em relação a esse período; ao recurso do reclamante, sem
divergência, deu parcial provimento para excluir da condenação o
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca;
reduziu o valor da condenação para R$5.000,00, com custas no
importe de R$100,00, facultando-se à segunda reclamada requerer
a restituição das custas recolhidas a maior nos termos da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133147
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO