2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
jpf/mjb
IDENTIFICAÇÃO
VOTOS
PROCESSO nº 1002154-80.2015.5.02.0320 (RO)
7128
RECORRENTE: REINALDO MESSIAS DE ALMEIDA SANTOS,
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.,
REINALDO MESSIAS DE ALMEIDA SANTOS
RELATORA: MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO
Acórdão
Processo Nº RO-1002154-80.2015.5.02.0320
MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO
REBELLO
RECORRENTE
BANCO YAMAHA MOTOR DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
SUZY SILVA SANTANA
SECANECHIA(OAB: 63171/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA MASSIAS(OAB:
92265/SP)
RECORRENTE
REINALDO MESSIAS DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
ROSANGELA DE ALMEIDA SANTOS
GOUVEIA(OAB: 239278/SP)
RECORRIDO
REINALDO MESSIAS DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
ROSANGELA DE ALMEIDA SANTOS
GOUVEIA(OAB: 239278/SP)
RECORRIDO
BANCO YAMAHA MOTOR DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANA MARIA MASSIAS(OAB:
92265/SP)
ADVOGADO
SUZY SILVA SANTANA
SECANECHIA(OAB: 63171/SP)
Relator
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Pré-contratação de horas extras. Quanto à prescrição aplicável
a pré-contratação de horas extras, deixo certo que a prescrição
PODER JUDICIÁRIO
é parcial, visto que o autor trabalhou até o final do pacto em
JUSTIÇA DO TRABALHO
regime extraordinário, renovando-se a lesão mês a mês a teor
da Súmula 294 do C.TST. Ainda que assim não fosse, o item II,
da Súmula 199 aponta que somente quando houver a
supressão das horas extras é que a prescrição é total, já que
decorre de ato único do empregador, o que não é a hipótese
dos autos. Recurso do reclamado a qual se nega provimento
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