3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
citado.
4365
FLORESTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO: JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR, DUNBAR
SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI, FUNDACAO PARA A
CONSERVACAO E A PRODUCAO FLORESTAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Maria da Graça Bonança Barbosa
Desembargadora Relatora
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA
JUÍZA SENTENCIANTE: VALERIA CANDIDO PERES
GABRHS/csmc
CAMPINAS/SP, 31 de janeiro de 2022.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010956-43.2020.5.15.0063
Relator
Renato Henry Sant´Anna
RECORRENTE
FUNDACAO PARA A
CONSERVACAO E A PRODUCAO
FLORESTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
ADVOGADO
CAIO CASSIO GONZAGA(OAB:
252758/SP)
RECORRENTE
JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RECORRIDO
DUNBAR SERVICOS DE
SEGURANCA - EIRELI
ADVOGADO
ODAIR EDUARDO IVASCO(OAB:
312072/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO PARA A
CONSERVACAO E A PRODUCAO
FLORESTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
ADVOGADO
CAIO CASSIO GONZAGA(OAB:
252758/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Sentença procedente em parte, integrada pela decisão de
embargos de declaração.
Recorrem as partes quanto às seguintes matérias.
A 2ª Reclamada: a) ilegitimidade passiva; b) responsabilidade
subsidiária.
O Reclamante: a) cerceamento do direito de defesa; b) jornada de
trabalho -nulidade da escala 12x36; c) adicional noturno; d) tiquete
refeição; e) feriados; f) cesta básica e vale transporte.
Contrarrazoado, pelo reclamante.
Opina a Procuradoria pelo prosseguimento do feito.
Relatados.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI
Conheço.
O contrato de trabalho com a 1ª Reclamada perdurou
de03/11/2016 a 22/04/2020, conforme TRCT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DA 2ª RECLAMADA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade das partes é verificada de forma abstrata, com base
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
apenas na pertinência subjetiva da ação, e, portanto, as partes são
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
legítimas.
PROCESSO Nº 0010956-43.2020.5.15.0063
Ressalto que a segunda reclamada foi expressamente indicada
RECORRENTE: JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR,
como tomadora dos serviços prestados e devedora subsidiária, o
FUNDACAO PARA A CONSERVACAO E A PRODUCAO
que legitima sua permanência no polo passivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177686