3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de novembro de 2020.
16401
AUTOR O VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO e intime-se-o para,
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos da reclamada,
Juiz do Trabalho
apresentando, em caso de discordância, sua conta de liquidação,
NMAJ
com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2° - CLT).
Processo Nº ATOrd-0010364-59.2015.5.15.0132
AUTOR
LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ORLANDO COELHO(OAB:
342602/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
ANDRE RODRIGUES
SCHIOSER(OAB: 246613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de novembro de 2020.
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
Juiz do Trabalho
NMAJ
Processo Nº ATOrd-0001584-04.2013.5.15.0132
JEFERSON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PRISCILA CRISTINA DIAS
WANDERBROOCK(OAB: 169524/SP)
RÉU
DEIVISON BENDIA FERREIRA
RÉU
D. L. LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERSON RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 263225/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FERNANDO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5357fc
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias, apresentar
INTIMAÇÃO
seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30e199
A reclamada deverá, ainda, no mesmo prazo concedido para
proferido nos autos.
apresentação de sua conta, efetuar o depósito dos valores que
entende devidos, podendo abater apenas a importância de
eventuais depósitos recursais. Para tanto, intime-se o reclamante
DESPACHO
para que forneça os dados da conta corrente para transferência
do depósito.
OBSERVE A RECLAMADA QUE OS VALORES DESTINADOS AO
Concedo à presente decisão força de:
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E
DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVEM SER DEPOSITADOS EM
OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL
CONTA JUDICIAL. Os valores de Imposto de Renda e de custas
processuais deverão, NECESSARIAMENTE, ser recolhidos
Determino o "IMPEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE
mediante DARF (CÓDIGO 5936) e GRU (080011 – 18740-2). Já as
PASSAPORTE/DOCUMENTO DE VIAGEM do executado(a)(s)
contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas,
DEIVISON BENEDIA FERREIRA CPF: 289.934.358-04 até a
NECESSARIAMENTE, mediante GPS (CÓDIGO 2909), com
quitação de seus débitos trabalhistas ou liberação deste Juízo.
indicação do número deste processo e autenticação bancária
comprobatória de quitação das verbas. Se for o caso, deverá a
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de novembro de 2020.
reclamada fazer prova de sua inscrição ativa no SIMPLES
REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR
(substituído pelo "Simples Nacional", de conformidade com os
Juiz(íza) do Trabalho
artigos 12 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006), a fim de
BARLA
que fique isenta do recolhimento da quota patronal da contribuição
previdenciária.
Efetuado o pagamento e apresentados os cálculos, LIBERE-SE AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158897
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011515-21.2019.5.15.0132
HAROLDO DE MELO PEREIRA