3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
6888
implicar condenação à multa prevista no § 2º, do artigo 1026,
do NCPC.
, 30 de setembro de 2020.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decide-se CONHECER e REJEITAR os
embargos de declaração opostos por Bruno Berger, nos termos da
Processo Nº ROT-0011511-59.2019.5.15.0010
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES
ADVOGADO
PAOLO AROCA CASALE(OAB:
402206/SP)
RECORRIDO
BRUNO BERGER
ADVOGADO
TIAGO GARCIA ZAIA(OAB:
307827/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação.
A C O R D A M os Magistrados da 11a Câmara (Sexta Turma) do
- BRUNO BERGER
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator, sob a
forma prevista no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
PODER JUDICIÁRIO
publicada no DEJT de 10 de dezembro de 2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente)
O reclamante embarga de declaração (id. 00dc00c), apontando
omissão no v. acórdão (id. ed6dd17). Aduz que não houve
pronúncia acerca do pedido formulado em contrarrazões, para
majorar os honorários advocatícios devidos pelo reclamado.
e ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Sessão realizada em 24 de setembro de 2020.
É o breve relatório.
EDER SIVERS
VOTO
Desembargador Relator
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decide-se conhecer
os embargos.
Votos Revisores
MÉRITO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Sem razão.
Revendo a decisão embargada, observa-se que a questão dos
, 30 de setembro de 2020.
honorários advocatícios foi analisada, não havendo omissão a
sanar.
Frise-se que o percentual arbitrado na origem está em sintonia com
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
a lei e com a complexidade da causa.
Rejeita-se.
PREQUESTIONAMENTO
Tem-se por prequestionadas todas as matérias (OJ nº 118 da
SDI-1 C. TST), ficando desde já advertidas as partes quanto à
oposição de medidas meramente protelatórias, que poderão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157154
Processo Nº ROT-0000672-58.2011.5.15.0073
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
ANTONIO ROBERTO DAL BELLO
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA