2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5519
EDcl no MS 21315/DF, DJe 15.6.16).
Não se justificam questionamentos posteriores que não objetivem
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
sanar vícios (omissões/contradições/obscuridade) e a oposição de
Relator
embargos de declaração protelatórios ensejará a condenação ao
pagamento de multa.
CAMPINAS/SP, 12 de maio de 2020.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0010756-02.2019.5.15.0021
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
AGRAVANTE
MIRIAM DE MORAES DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO
REGINALDO PESSETI(OAB:
216417/SP)
AGRAVADO
LANCHONETE LAGOA DOS PATOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE LAGOA DOS PATOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
agravo de petição interposto, nos termos da fundamentação.
CAMPINAS/SP, 12 de maio de 2020.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Em sessão virtual realizada em 05/05/2020, conforme previsto
na Portaria Conjunta GP - VPA - VPJ - CR nº 003/2020 deste E.
TRT,A C O R D A Mos Magistrados da 11° Câmara (Sexta
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo
Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
Processo Nº AIRO-0010756-02.2019.5.15.0021
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
AGRAVANTE
MIRIAM DE MORAES DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO
REGINALDO PESSETI(OAB:
216417/SP)
AGRAVADO
LANCHONETE LAGOA DOS PATOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE LAGOA DOS PATOS LTDA - ME
Composição: Exmo. Sr. Desembargador JOÃO BATISTA MARTINS
CESAR (Relator e Presidente Regimental), Exmo. Sr. Juiz
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES e Exma. Sra. Juíza
OLGA REGIANE PILEGIS (Relatora).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciente.
Sessão realizada em 05 de maio de 2020.
Irresignada com o r. despacho de Id d5aaab4, que denegou o
processamento ao seu recurso ordinário (Id e24adca), agrava de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150820