2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9544
Sem razão o autor.
Verificado na decisão embargada a omissão no exame do recurso
Votos Revisores
da reclamada, por lógica processual, os embargos de declaração
apresentados pela parte reclamante só serão analisados após a
, 29 de abril de 2020.
prolação do novo acórdão.
Rejeita-se.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011278-34.2017.5.15.0042
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
EDMAR DE CAMPOS GIURIATI
ADVOGADO
NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
LUCELIA DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 308559/SP)
ADVOGADO
PERACIO FELTRIN JUNIOR(OAB:
218326/SP)
ADVOGADO
PRICILA SABAG NICODEMO(OAB:
233268/SP)
ADVOGADO
JULIANA ELOISA BIANCO(OAB:
167547/SP)
RECORRIDO
EDMAR DE CAMPOS GIURIATI
ADVOGADO
NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
LUCELIA DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 308559/SP)
ADVOGADO
PERACIO FELTRIN JUNIOR(OAB:
218326/SP)
ADVOGADO
JULIANA ELOISA BIANCO(OAB:
167547/SP)
ADVOGADO
PRICILA SABAG NICODEMO(OAB:
233268/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Diante do exposto, decido CONHECER e NÃO ACOLHER os
embargos de declaração de Edmar de Campos Giuriati, nos termos
da fundamentação.
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator e na forma prevista no artigo 1º da resolução
Administrativa nº 21/2015 de 10/12/15, publicada no DEJT e
Portaria Conjunta GP - VPA - VPJ - CR nº 003/2020.
Votação Unânime.
Composição:Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente) e
LUÍS HENRIQUE RAFAEL.
Intimado(s)/Citado(s):
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
- BANCO DO BRASIL SA
Ciente.
Sessão realizada em 24 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Trata-se de embargos de declaração pelo autor arguindo omissão
no exame do embargos de declaração interpostos.
É o relatório.
Votos Revisores
, 29 de abril de 2020.
VOTO
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
ADMISSIBILIDADE
Diretor de Secretaria
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333
Relator
Processo Nº ROT-0011390-47.2018.5.15.0113
EDER SIVERS