2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
8007
Pressupostos intrínsecos:
Em 18 de Outubro de 2018.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Juiz(íza) do Trabalho
admissibilidade.
Decisão
Processo Nº RTSum-0011492-30.2016.5.15.0084
AUTOR
MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RACHID(OAB:
79238/SP)
RÉU
Nova America Moveis São Jose dos
Campos Ltda EPP
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
SAO JOSE DOS CAMPOS, 22 de Outubro de 2018.
- MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
- Nova America Moveis São Jose dos Campos Ltda EPP
Juiz(a) do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0011121-37.2014.5.15.0084
AUTOR
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ESTELA PALAZON(OAB: 253615/SP)
ADVOGADO
RAQUEL PALAZON NEFUSSI(OAB:
247251/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Rua Juiz David Barrilli, 85, Parque Residencial Aquarius, SAO
JOSE DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-200
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (12) 39418640 - EMAIL: saj.4vt.sjcampos@trt15.jus.br
Fundamentação
PROCESSO: 0011492-30.2016.5.15.0084
PROCESSO: 0011121-37.2014.5.15.0084
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
EMBARGANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
EMBARGADO: SENTENÇA DE FLS. 341/348
AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
RÉU: Nova America Moveis São Jose dos Campos Ltda EPP
SENTENÇA
Vistos.
DECISÃO PJe-JT
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA opôs embargos de
declaração, alegando omissão no decisumquanto ao pedido de
realização de perícias periódicas para apuração de reabilitação de
capacidade laboral e não cumulação do pagamento em caso de
Pressupostos extrínsecos:
percepção e auxílio-acidente.
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
DECIDO
representação.
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125852