3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
ADVOGADO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
AGRAVANTE
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000171-68.2020.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO
VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
AGRAVADO
RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
189
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
JOSEMAR JOSE DE LIMA
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
JOSEMAR JOSE DE LIMA
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE.
- VALMIR INOCENCIO
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. A
omissão e/ou contradição que dá ensejo aos embargos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
declaração é o vício interno do julgado, e não uma mácula que se
atesta pela comparação da decisão judicial com as decisões de
tribunais superiores. Trata-se, na verdade, de um vício de lógica
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
interna do ato decisório, uma desconformidade entre a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
fundamentação e a conclusão, entre elementos da fundamentação,
entre os dias 05 a 07/11/2021, com a presença de Suas
entre capítulos componentes dispositivos, entre a ementa do
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
acórdão e o voto do condutor. Trata-se, em suma, da ilogicidade do
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
julgado. Ausente qualquer omissão, obscuridade e/ou contradição
o Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de
na decisão objurgada, é de se rejeitar os embargos de declaração,
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
valendo acrescentar que estes não se prestam reexame do mérito,
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
uma vez que tal remédio jurídico não é sucedâneo recursal, eis que
PROVIMENTO ao agravo de petição.
a decisão embargada adequa-se aos moldes dos artigos 93, IX, da
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
CF e 832 da CLT. Embargos rejeitados.
Almeida, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
de Campina Grande, para substituir Sua Excelência a Senhora
entre os dias 05 a 07/11/2021, com a presença de Suas
Desembargadora Ana Maria Madruga, em gozo de férias
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
regulamentares (ATO TRT SGP Nº 172/2021).
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2021.
o Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Processo Nº AP-0000546-45.2016.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Almeida, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT
de Campina Grande, para substituir Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173705