2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
SINDICATO DOS SERVIDORES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO AMAZONAS - SINDICONTAS/AM
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS- SINTCMG
BRUNO BATISTA AGUIAR(OAB:
120997/MG)
SINDICATO DOS SERVIDORES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
344
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS- SINTCMG
ADVOGADO: BRUNO BATISTA AGUIAR
RECORRIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDICONTAS/AM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO TOCANTINS
RECORRIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ORIGEM : 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUÍZA ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS)
PROCESSO n.º 0000014-82.2016.5.10.0013 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS
SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
ADVOGADO: SÉRGIO MACHADO CEZIMBRA
EMENTA
RECORRIDO: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS
SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL FENACONTAS
ADVOGADO: BRUNO BATISTA AGUIAR
RECORRIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
EMENTA: INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. Na dicção do
art 996 do CPC/215 o interesse recursal pressupõe que o julgado
ocasione algum gravame ao recorrente e, consequentemente, sua
RECORRIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA SINDICONTAS
reforma traga algum proveito jurídico ou econômico para a parte.
Verificada a possibilidade enunciada, bem assim o binômio da
utilidade e necessidade, é nula a sentença que extinguiu o processo
sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VI, do
ADVOGADO: BRUNO BATISTA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117411
CPC/2015.