Diante da existência de prazo de validade do alvará de levantamento expedido, providencie a parte impetrante a imediata retirada do respectivo formulário e, ainda, comprove a liquidação dos valores, no prazo
de 15 (quinze) dias.
Após, arquivem-se os autos, conforme anteriormente determinado.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002097-94.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: RONALDO VALENCIO DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: MURILLO CESAR BETARELLI LEITE - SP198550
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Com a resposta, dê-se vista à parte autora e, após, voltem conclusos.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0007260-82.2013.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DE CARVALHO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados do(a) RÉU:ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292, ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597
D E S PA C H O
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo perito Renan Santos Gama, para a juntada do laudo técnico pericial aos autos. Notifique-se.
Int.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007204-51.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE:ALEXANDRA RIBEIRO SALLES
Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS JOSE AGUIAR - SP243409
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO
D E S P A C H O - MANDADO
Recebo a petição da impetrante (ID 23447298) como emenda à inicial. Assim, providencie a Serventia a retificação do polo passivo para que conste como autoridade impetrada o “GERENTE
EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO”.
Outrossim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, conforme requerido.
Antes de apreciar o pedido de liminar, intime-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os motivos pelos quais ainda não foi apreciado o requerimento administrativo de
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme protocolo de requerimento 1348992451, datado de 1º.8.2019, indicando, inclusive, o nome do servidor responsável pela sua apreciação.
No caso de o pedido de concessão já ter sido apreciado, determino que seja feita a comunicação, imediata, a este Juízo, a fim de ser decretada a perda de objeto da presente ação mandamental.
O presente despacho serve de mandado de intimação da autoridade impetrada GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, em regime de
PLANTÃO, na rua Amador Bueno, n.º 479, centro, CEP 14.010-070. O mandado deverá ser instruído com certidão contendo o link de acesso aos autos.
A resposta da autoridade impetrada deverá se dar diretamente nos autos eletrônicos
Int.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008509-07.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO
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Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETTO - SC20311
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2019 266/1237