0061085-81.2017.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030332
AUTOR: ISAAC FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA (SP297620 - JULIANA GARCIA VALEZI)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PER?CIAS M?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 14/03/2018, ?s 14:30, aos cuidados do(a) perito(a) PAULO EDUARDO RIFF (NEUROLOGIA), a ser realizada no endere?o AVENIDA
PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PER?CIA SOCIOECON?MICA
Determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 21/03/2018, ?s 16:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social REGIANE
AFFONSO, a ser realizada na resid?ncia da parte autora.
A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de
todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em
28/06/2017, o(a) perito(a) dever? extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) dever? colher a
manifesta??o expressa sobre a autoriza??o ou recusa quanto ?s fotos.
Intimem-se as partes.
0001456-45.2018.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030188
AUTOR: CRISTIANE FELIPE (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PER?CIAS M?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 19/04/2018, ?s 10:30, aos cuidados do(a) perito(a) KARINE KEIKO LEIT?O HIGA (PSIQUIATRIA), a ser realizada no endere?o
AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0046891-76.2017.4.03.6301 - 11? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301027929
AUTOR: SINVAL FERNANDES DE NORONHA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em despacho.
?
N?o obstante a resposta do perito judicial ao quesito 18 do ju?zo, no que se refere ? desnecessidade de realiza??o de nova per?cia m?dica em
outra especialidade, determino a realiza??o de per?cia na especialidade de?Neurologia, tendo em vista as alega??es da parte autora na peti??o
inicial e o teor dos documentos m?dicos apresentados.
A per?cia ser? realizada no?dia 14/03/2018, ?s 14h, aos cuidados do?Dr. PAULO EDUARDO RIFF.
Dever? a parte autora comparecer ao 1? subsolo deste Juizado Especial Federal (localizado ? Avenida Paulista, 1.345 - Cerqueira C?sar), na
data e hora acima designadas, munida de todos os documentos que tiver que possam comprovar a alegada incapacidade.
Advirto que o n?o comparecimento injustificado ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? a preclus?o da faculdade de produzir provas em
momento posterior.
No prazo de?10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?. 07, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
230/1168