DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
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do Tribunal de Justiça, para o cumprimento de mandados de urgência. § 1º Os servidores abrangidos por este ato
deverão ser comunicados da concessão do gozo de férias com antecedência mínima de 48 horas de seu início,
mediante publicação no Diário da Justiça, conforme preconizado no art. 11 da Medida Provisória Federal nº 927/
2020; § 2º Havendo períodos de férias acumulados, as mais antigas preferem as mais modernas para o gozo de
que trata o caput deste artigo; § 3º Restando constatada a inexistência de período aquisitivo completo, fica
determinado o gozo antecipado de férias pelos servidores declinados no caput deste artigo; Art. 2º No prazo de
vinte e quatro horas contados da publicação deste ato, os Juízes Diretores dos Fóruns indicarão à Diretoria de
Gestão de Pessoas – DIGEP –, dentro de sua Comarca, os servidores que ingressarão em férias no período
descrito no art. 1º deste Ato. Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas providenciará a publicação de Portaria
coletiva com a designação das férias indicadas neste Ato, bem como a anotação das férias, utilizando-se o
critério do período aquisitivo mais antigo. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência, 15 de abril de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20/ 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a imposição de medidas de
isolamento social por parte das autoridades públicas, em decorrência da conjuntura de pandemia mundial
hodiernamente vivenciada, fato que impede o regular funcionamento do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO o que dispõem os Atos Normativos Conjuntos nºs 002 e 003/2020 e a Resolução nº 313/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que as normas supramencionadas implementaram um regime de
trabalho remoto no Poder Judiciário Estadual, destinado ao atendimento das demandas revestidas de caráter de
urgência, através da realização de plantões extraordinários, realizados em idêntico horário ao do expediente
regular, e ordinários, realizados fora do horário de expediente forense; CONSIDERANDO que a realização de
trabalho remoto pressupõe a existência de sistemas informatizados, bem como a disponibilidade, por parte dos
servidores, dos equipamentos eletrônicos necessários à realização efetiva do trabalho; CONSIDERANDO que
no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba cerca de 11% (onze por cento) dos processos judiciais tramitam em
autos físicos, impossibilitando a realização do trabalho remoto, e o atendimento presencial nesses feitos, a cargo
dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários, está restrito às matérias de urgência; CONSIDERANDO o
disposto nos §§ 2º e 3º do art. 79 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário por força do
art. 326 da LOJE, esclarecendo que o gozo das férias atende ao interesse público; CONSIDERANDO que a
concessão de férias aos servidores públicos impossibilitados de exercerem suas funções à distância atende, a
um só tempo, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e a discricionariedade administrativa, além de mitigar os prejuízos econômicos causados pelo atual estado de calamidade pública; CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação análoga, pelo setor público, da medida provisória nº 927/2020, que dispõe
sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que o art. 11 da referida medida provisória faculta
ao empregador, a seu critério, a concessão de férias aos funcionários, durante o período de calamidade pública
instituído pelo Governo Federal e autorizado pelo Congresso Nacional; CONSIDERANDO as previsões provenientes da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde no sentido de que a necessidade de isolamento social perdurará, ainda, por alguns meses, já que o ápice
da doença no Brasil certamente ocorrerá nos meses de maio e junho do ano em curso; CONSIDERANDO que as
atividades institucionais do Poder Judiciário constituem serviço público essencial e que, após o retorno das
atividades de trabalho remoto nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, poderá restar comprometido o tempo efetivo de trabalho nos diversos setores, motivado pelo acúmulo de pedidos de gozo de férias;
RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a concessão de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, aos Auxiliares,
Técnicos e Analistas Judiciários que desempenham suas atividades unicamente em processos físicos, bem
como aos servidores impossibilitados de desempenharem suas funções em processos eletrônicos, em razão de
não disporem, em suas residências, dos equipamentos necessários, mantendo-se em atividade apenas o
número suficiente de servidores necessários ao atendimento das demandas revestidas de urgência. § 1º Não se
aplica o disposto previsto no caput deste artigo aos servidores que, com a autorização do magistrado, estejam
trabalhando em processos físicos em suas residências; § 2º Os servidores abrangidos por este ato deverão ser
comunicados da concessão do gozo de férias com antecedência mínima de 48 horas de seu início, mediante
publicação no Diário da Justiça, conforme preconizado no art. 11 da Medida Provisória Federal nº 927/2020; § 3º
Havendo períodos de férias acumulados, as mais antigas preferem as mais modernas para o gozo de que trata
o caput deste artigo; § 4º Restando constatada a inexistência de período aquisitivo completo, fica determinado
o gozo antecipado de férias pelos servidores declinados no caput deste artigo. Art. 2º No prazo de vinte e quatro
horas contados da publicação deste ato, os Juízes indicarão à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP –, dentro
de sua unidade, os servidores que ingressarão em férias no período descrito no art. 1º deste Ato. Art. 3º A
Diretoria de Gestão de Pessoas providenciará a publicação de Portaria coletiva com a designação das férias,
bem como a anotação das férias, utilizando-se o critério do período aquisitivo mais antigo. Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2020. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 588, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo Nº
2020030556, RESOLVE: Designar os servidores Joedjo Reis de Menezes, requisitado por este Poder, matrícula
nº4695551 e Rodrigo Brito de Sousa, Técnico Judiciário, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca
da Capital, matrícula nº4752937, para exercerem suas atribuições junto ao Depósito Judicial da Comarca da
Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 13 de abril de 2020..
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos-Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 596/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, Considerando a vacância da Comarca de Taperoá; Considerando art. 183, inciso II da
LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020 da LOJE, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba,
no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor DIEGO GARCIA OLIVEIRA, Juiz de
Direito do Juizado Auxiliar Misto da 3a Circunscrição - Sede Patos, para, a partir do dia 16.04.2020, até o
provimento da vaga, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Taperoá, dispensando o
Excelentíssimo Senhor JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Mista da Comarca
de Patos, magistrado anteriormente designado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 600/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Resolução 33, de 09 de maio de 2012, do Egrégio Tribunal,
e conforme consta no Processo Administrativo Nº 2019.202.269; RESOLVE: “ad referendum” do Tribunal Pleno;
Suspender o gozo das férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO, referente ao período aquisitivo 2017/01. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 15 de abril de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 602/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e constante no processo administrativo 2020.065.508; Considerando o afastamento para tratamento de saúde do Excelentíssimo Senhor Desembargador Maria das Graças Morais Guedes, na
forma do inciso I, do art. 127 (Loje); RESOLVE: Ad Referedum do Tribunal Pleno; Art. 1º Prorrogar a Convocação
do Excelentíssimo Senhor Doutor José Ferreira Ramos Júnior, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca
da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Segunda Seção Especializada Cível e a Terceira Câmara
Especializada Cível, no período de 09 de abril a 13 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta
data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2020.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 603/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais; Considerando a designação do Excelentíssimo Senhor MARCOS COELHO DE
SALLES, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para auxiliar a Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado, consoante Portaria GAPRE nº 195/2019, ad referendum do Tribunal Pleno, na forma dos
artigos 26, §§ 1º e 3º da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – Loje (LC nº 96/2010); Considerando
a designação do magistrado JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da
Comarca da Capital, para, substituir até o fim do encargo de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado, o Doutor MARCOS COELHO DE SALLES, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da mesma unidade
judiciária; Considerando a Convocação do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR,
Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Segunda
Seção Especializada Cível e a Terceira Câmara Especializada Cível, no período de 09 de abril a 13 de maio de
2020; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, no período de 13.04 a 13.05.2020,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma
disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 6042020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e o constante no Processo Administrativo nº 2020065508; Considerando a Prorrogação,“ad
referendum” do Tribunal Pleno do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, Juiz de
Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Segunda Seção
Especializada Cível e a Terceira Câmara Especializada Cível, no período de 09 de abril a 13 de maio de 2020.
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, Juiz de Direito da
1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, no período de 13.04 a 13.05.2020, responder, cumulativamente,
pelo expediente da 2ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma disposta do art. 205, parágrafo
único, da LC nº 96/2017 – LOJE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 020/2017 – SISTEMA GESTOR DE CONTRATOS:
CADASTRO Nº 026/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377.639-57 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA E CODATA – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAÍBA. –
OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº 020/2017, prevista na Cláusula Quinta, por mais 12 (doze) meses,
ou seja, de 17.05.2020 à 17.05.2021. – INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 020/2017. –
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária - 05.901; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046;
Projeto/Atividade – 4894/4895 – Serviço de Informatização – 1º e 2º graus; Natureza da Despesa – 33.90.40;
Fonte de Recurso – 270. – FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quinta do Contrato nº
020/2017. – João Pessoa-PB,15 de abril de 2020. – DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 12/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar nº. 0000497-63.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça,
e do art. 54, II, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual responsabilidade funcional de Antônio do Amaral, Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matrícula 468.426-5, Titular da 1ª Vara
de Família da Comarca da Capital, ante a notícia de ele haver tratado de modo grosseiro e desrespeitoso o
Advogado ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento, na Audiência realizada no dia 07 de maio de 2019,
nos autos do Processo n. 0868682-64.2018.8.15.2001, violando, em tese, os deveres do magistrado de tratamento com urbanidade e cortesia, dispostos nos art. 35, IV, da Lei Federal Complementar n. 35/1979, e 22, do
Código de Ética da Magistratura Nacional. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo
fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 (trinta) de março de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
ABRIL/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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20/04
3ª VARA MISTA DE BAYEUX
2º TRIBUNAL DO JURI DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2020
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Dias
Comarca/Vara
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20/04
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE – JUIZ 03
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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20/04
JACARAÚ
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
20/04
1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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20/04
1ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”