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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Edinaide Nunes da Costa, por
perícia realizada no Processo nº 0819336-67.2017.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 450,00 QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVENDO A DIRETORIA
JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS,
PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA.
UNÂNIME”. 04 - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018, ad referendum do Conselho da
Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo
e dá outras providências.(Pub no DJE do dia 28 de novembro de 2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME.” 05 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001534-58.2018.815.0000 (Tramitou como ADM nº 2018023318 PA-TJ).
Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente
Social Djanete Santos do Bu, por perícia realizada no Processo nº 0817601-96.2017.815.0001. RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 664,40 SEISCENTOS E SESSENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA
EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 06 - PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001535-43.2018.815.0000 (Tramitou como ADM nº 2017092032 PA-TJ). Requerente: Exma. Sra. Dra. Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro.
Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais ao Engenheiro Eletricista José
Antônio Cândido Borges da Silva, por perícia realizada no Processo nº 3000122-41.2011.815.0241 (EJUS).
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 1.874,00 HUM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO
O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 07 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001526-81.2018.815.0000 (tramitou como Processo nº 2018129464-PA-TJ). Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária (Resolução nº 20/2018), realizada no
período de 05.09.2018 a 04.10.2018, nas unidades judiciárias: Vara de Execução Penal na Comarca da
Capital; 2ª Vara Mista de Patos; 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita; 4ª Vara Mista da Comarca de Santa
Rita; 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita e 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé, Subscrito pela Juíza de
Direito Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Coordenadora. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO,
À UNANIMIDADE, COM REMESSA À PRESIDÊNCIA, PARA AFERIÇÃO DE SUGESTÕES DA CGJ, COM
POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 08 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001368-26.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, (Resolução nº 21/2018)
realizada no período de 05.09.2018 a 04.10.2018, nas unidades judiciárias: 1ª Vara Mista da Comarca de
Pombal, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande; 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro
e 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, Subscrito pela Juíza de Direito Deborah Cavalcanti de Figueiredo,
Coordenadora. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE
POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001546-72.2018.815.0000. (Tramitou como PA-TJ nº 2018032195). Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição
Judiciária, realizada no período de 07.07.2018 a 05.08.2018, nas unidades judiciárias: 6ª Vara Cível da
Comarca da Capital, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande; 2ª Vara Mista da Comarca
de Monteiro e Vara Única da Comarca de São Bento, Subscrito pela Juíza de Direito Deborah Cavalcanti de
Figueiredo, Coordenadora. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, UNÂNIME”. 10 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001536-28.2018.815.0000. (Tramitou como PA-TJ 2017104376). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social
Carlene Fulco da Silva, por perícia realizada no Processo nº 0807064-75.2016.815.0001. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 664,39 SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O
PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA UNÂNIME”. 11 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001384-77.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária (Resolução nº 20/2018), realizada no período de 05.09.2018 a 04.10.2018, nas unidades
judiciárias: Vara de Execução Penal da Comarca da Capital; 2ª Vara Mista da Comarca de Patos; 2ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita; 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita; 5ª Vara Mista da Comarca de
Santa Rita e 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé, subscrito pela Juíza de Direito Andréa Arcoverde Cavalcanti
Vaz, Coordenadora. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO.
DECISÃO:“APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO”.
12 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001153-50.2018.815.0000. Assunto: Expediente originado da Portaria 04/2018, do Juízo da 5ª Vara de Família da Capital, instituindo o uso do Sistema Nacional de Videoconferência, regulamentado pela resolução nº 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça, para realização de
audiências no âmbito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO “CIÊNCIA DA PORTARIA Nº 04/2018, COM APROVAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DIANTE DA SUA REGULARIDADE, UNÂNIME”. 13 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001537-13.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de
Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária (Resolução nº 22/2018), realizada no período de 05.10.2018
a 03.11.2018, nas unidades judiciárias: Vara de Execução Penal da Comarca da Capital; 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital,
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, subscrito
pela Juíza de Direito Doutora Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Coordenadora. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, COM
RESSALVAS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CIÊNCIA AO DESEMBARGADOR COORDENADOR DAS METAS E POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 14 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
nº. 0001551-94.2018.815.0000 (Tramitou como ADM nº 2018227802 PA-TJ). Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto:
Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Poliana Rosângela de
Oliveira Melo, por perícia realizada no Processo nº 0806051-07.2017.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO,
NO VALOR DE (R$ 664,39 SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS),
DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 15 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001615-07.2018.815.0000
(Tramitou como ADM nº 2017161368 PA-TJ). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito
da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento
de honorários periciais à Assistente Social Mary Sandra da Silva, por perícia realizada no Processo nº
0813945-68.2016.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO
PORTO. DECISÃO:“AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 664,40 SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA
EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 16 - PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001620-29.2018.815.0000 (Tramitou como ADM nº 2017151836 PA-TJ). Requerente: Exma. Sra. Dra. Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro.
Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais ao Engenheiro Eletricista José
Antônio Cândido Borges da Silva, por perícia realizada no Processo nº 3000122-41.2011.815.0241. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO:“AUTORIZOUSE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 1.874,00, HUM MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS),
DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 17 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001621-14.2018.815.0000
(Tramitou como ADM nº 2018100331 PA-TJ). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais à Assistente Social Edinaide Nunes da Costa, por perícia realizada no
Processo nº 0809643-59.2017.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ
RICARDO PORTO. DECISÃO:“AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 450,00 QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O
PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 18 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001627-21.2018.815.0000 (Tramitou como ADM nº 2018158636 PA-TJ). Requerente: Exmo. Sr.
Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Edinaide
Nunes da Costa, por perícia realizada no Processo nº 0818320-15.2016.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 450,00, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS,
PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA,
UNÂNIME”. 19 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001631-58.2018.815.0000 (Tramitou como ADM nº
2017180426 PA-TJ). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais
à Assistente Social Jucielda de Almeida Andrade, por perícia realizada no Processo nº 000872529.2015.815.0011. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO.
DECISÃO:“AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE (R$ 664,40 SEISCENTOS E SESSENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA
EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000773-27.2018.815.0000. Assunto: Relatório Final de Inspeção na 3ª Vara da
Comarca de Sapé, realizada pela Corregedoria Geral de Justiça no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017
e revisão de inspeção nos dias 13 e 14 de junho de 2017. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, COM DETERMINAÇÃO DE
ARQUIVAMENTO, UNÂNIME”. 21 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0002958-46.2018.815.2002. Requerente: Prestação de contas da Instituição Espírita Nosso Lar, de recursos provenientes de pena de
prestação pecuniária, liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital,
destinada à aquisição de uma geladeira industrial e execução da coberta que dá acesso ao segundo
pavimento da instituição. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “CIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM BAIXA NO SISTEMA
NO TJ, CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM E DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DIANTE DA SUA REGULARIDADE, UNÂNIME”. 22 - RESOLUÇÃO Nº 29, de 12 de dezembro de
2018, ad referendum, do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de
Execução Penal da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital, 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé, 1ª Vara
Mista da Comarca de Pombal, 3ª Vara Mista da Comarca de Pombal e dá outras providências. (Republicada no dia 19 de dezembro de 2018, por incorreção). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO:“REFERENDADA, UNÂNIME.” 23 -RESOLUÇÃO Nº 30, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara Única da Comarca de Boqueirão, 2º Juizado Especial Cível da Comarca de
Campina Grande, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital e dá outras providências.(Pub no DJE do dia 13 de dezembro de 2018). RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME.” PAUTA SUPLEMENTAR - PS 01 -RESOLUÇÃO Nº 01, de 15 de janeiro de 2019, ad referendum, do
Conselho da Magistratura, que prorroga os efeitos da Resolução nº 24, de 18 de outubro de 2018, do
Conselho da Magistratura e dá outras providências.(Pub. no DJE do dia 16.01.19 RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME.”
PS 02 -RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2019, ad referendum do Conselho da Magistratura, que
decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, 4ª Vara Regional de
Mangabeira, 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal e 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital e dá outras providências. (pub no DJE do dia 25.01.2019). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME.” PS
– 03 RESOLUÇÃO Nº 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2019, ad referendum do Conselho da Magistratura, que
decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz, Vara Única da Comarca
de Coremas, Vara Única da Comarca de São Bento e 10ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras
providências.(Pub. no DJE do dia 25.01.2019). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo e diante da
inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu
por encerrada a presente sessão, às 10h:15min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos – Presidente. Robson de Lima Cananéa - Gerente de Processamento
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 26/09/2019
Processo: 0000332-46.2018.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Acao Penal
- Procedimento Ordinario - Crimes De Responsabilidade Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Reu:
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, (Prefeito De Patos), Advogado: Aecio Farias Filho, 02 Reu: Mirna Medeiros
Noia Jacome Wanderley, Advogado: Aecio Farias Filho. Processo: 0000676-90.2019.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico:
Expediente Subscrito Pelo Excelentissimo Desembar-, Gador Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Propondo A,
Concessao De Medalha Da Ordem Do Merito Judiciario, Na Categoria “Bons Servicos”, Com Base Nos Artigos,
7º, A E 8º, C, Da Resolução Nº 15/2006,Ao Servidor, Falecido Joao Soares Da Silva., (Tramitou Como Adm-E
2019199535).. Processo: 0000677-75.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Expediente Subscrito Pelo Exmo. Des. Marcos
Caval-, Canti De Albuquerque, Propondo A Concessao De Meda, Lha Da Ordem Do Merito Judiciario Na
Categoria Dis, Tincao, Com Base Nos Arts. 7º, A. E 8º,B, Da Reso-, Lução Nº 15/2006, Ao Tabelião Germano
Carvalho Tos, Cano De Brito. (Tramitou Como Adm-E 2019199527).. Processo: 0100776-34.2011.815.0000, Red
Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Mandado De Seguranca - Atos Administrativos
Impetrante: Cspb-Confederacao Dos Servidores Publi-, Cos Do Brasil E Outro, Advogado: Francisco Alf De
Carvalho E Silva, Impetrado: Procurador-Geral De Juastica Da Paraiba, Interessado:Estado Da Paraiba Por Seu
-, Procurador: Solon Henriques De Sa E Bene, Vides.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado
Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este
Advogado.Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 435; Abraao Jose Oliveira Da Cunha 022150 Pb • 540; Abraao Lincoln Da Silva Cavalcanti 022306 - Pb • 585; Adahilton De Oliveira Pinho 022165
- Pb • 120, 121 ; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 15; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 Pb • 268, 499; Adao Domingos Guimaraes 008873 - Pb • 529, 531; Adilson Cardozo Araujo 014315 Pb • 440; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 70; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb
• 522; Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 61; Adriano Paulo A De Melo 011561 - Pb • 119; Aecio
Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 290, 292, 333, 568; Agripino Cavalcanti De Oliveira
009447 - Pb • 425; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 172; Alberdan Jorge Da Silva Cota
001767 - Pb • 458; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 153; Alberto Jorge Souto Ferreira
014457 - Pb • 343; Alberto Ronniere De Queiroz R Guede 007691 - Pb • 460; Alcides Barreto Brito
Neto 013267 - Pb • 295; Aldara Martina Lopes Vieira Leite 018619 - Pb • 387; Aldenira Gomes Diniz
009259 - Pb • 325; Aleksandro De Almeida Cavalcante 013311 - Pb • 152; Alessandra Pereira Dias
Araujo 016618 - Pb • 162; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 79; Alexandre Araujo
Cavalcanti 017590 - Pb • 63, 64; Alexandre Auguato Forcinitti Valera 140741 - A • 19, 92; Alexandre
Campos Ruiz 013726 - Pb • 297; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 501; Alexandre Gomes
Bronzeado 010071 - Pb • 1, 163; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 488, 495; Alexandre Pasquali
Parise 112409 - Sp • 337; Aline Dantas Formiga 016617 - Pb • 524; Aline Maria Da Silva Moura 021564
- Pb • 96; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 264, 521; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb
• 413; Allison Bernardo De Almeida 033688 - Pe • 61; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 96, 127;
Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 577, 578; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 151; Almira Paula Leite
Marques 011947 - Pb • 400; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083 - Pb • 584; Aluska Diniz 014180 - Pb
• 433; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 280, 282; Amanda Vieira Carvalho 011965 - Pb •
320; Amandio Ferreira Tereso Junior 019738 - A • 107; Amaury Ribeiro De Barros Filho 004380 - Pb
• 140; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 25, 101, 298, 456, 572; Ana Candida Vieira De Andrade
008646 - A • 183; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - B • 44; Ana Cibelly Dos Santos Moura
017514 - Pb • 337; Ana Claudia Nobrega Alencar 019466 - Pb • 637; Ana Claudia Nobrega Viana
010951 - Pb • 44; Ana Cristina De Oliveira Vilarim 011967 - Pb • 168; Ana Cristina Madruga Estrela
013268 - Pb • 463; Ana Flavia Pereira Araujo 010764 - E • 100; Ana Isabel Silva De Paiva 014185 - Pb
• 167; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 415; Ana Luiza Viana Souto 020878 - Pb • 288; Ana
Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 487; Ana Maria Correa Nunes De Sousa 011369 - B •
490; Ana Maria Monte A De Morais 009665 - Pb • 97; Ana Patricia F. Carvalho 112659 - Mg • 584;
Anderley Ferreira Marques 012434 - Pb • 341; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 19,
92, 110, 118; Andre De Oliveira Lima 020947 - Pb • 243; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 138;
Andre Luis Luna Leite 010222 - Pb • 304 ; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 18; Andre Luiz
Franco De Aguiar 008665 - Pb • 29; Andre Martins Pereira Neto 016180 - Pb • 75, 120; Andre Morais
Duarte 022446 - Pb • 568; Andre Patrick Almeida De Melo 013723 - Pb • 182; Andrea Da Veiga Pessoa
017496 - Pe • 93; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 274; Andrea Paula Da Rocha
Escorsin 041945 - Pr • 70; Andressa Virginia De Brito Cordeiro 018004 - Pb • 293; Andson Clementino Santos 019978 - Pb • 409; Anezio De Medeiros Queiroz Neto 020494 - Pb • 177; Annestella De
Lima Pinto 019556 - Pb • 10; Antoniel Maximo Da Silva 008466 - Pb • 70; Antonio Anizio Neto 008851
- Pb • 295; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 124; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 39, 69,
100; Antonio Carlos Coelho Da Franca 015100 - Pb • 161; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 -