DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2019
PORTARIA GAPRE Nº 1.080/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA
LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, para o gozo de licença
saúde, na forma do inciso I do art. 127, Parágrafo Único (Loje) e o constante no Processo Administrativo nº
2019.103.360;RESOLVE:Art. 1º Designar as magistradas, a seguir relacionados, para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias, no dia a seguir descrito: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS / DIA - CABEDELO - Diretoria do Fórum - Henrique Jorge Jácome de Figueiredo – 23.05.2019; 3ª Vara Mista
- João Machado de Souza Júnior – 23.05.2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2019.Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.081/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBa, no
uso de suas atribuições legais e Processo Administrativo 2019.103.907, resolve: retificar, a pedido, o período do
gozo de férias do magistrado abaixo relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012:
MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO DEFERIDO / PERÍODO RETIFICADO - ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR / 2010/1 / 14 a 28.06.2019 / 04 a 18.06.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de maio de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 024/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018066849
– PARTES: TJPB e MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. - INSTRUMENTO: Termo
Aditivo nº 01 ao Contrato nº 024/2018. - OBJETO: O prazo de duração do Contrato nº 024/2018 fica prorrogado,
por mais 12 (doze) meses, a partir de 11.06.2019 até 11.06.2020, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993
e pelo que consta na Cláusula Segunda do contrato supracitado. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária 05.901; Função – 02 – Subfunção – 122 – Programa – 5046 – Projeto/Atividade – 4892/4893 –
Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços Terceirizados/Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso – 270. FUNDAMENTAÇÃO: Art.57, II, da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula Segunda do Contrato nº 024/2018. - João Pessoa,
21 de maio de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 026/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372.0381 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/
A. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 026/2016 por mais 12 (doze) meses, ou seja, de
16.06.2019 à 16.06.2020, com base no art.57, II, da Lei nº 8.666/1993 e nos ditames da cláusula quinta do aludido
contrato. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 026/2016.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4885/4886 – Água/
Luz/Telefone; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso
– 270. FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quinta do Contrato nº 026/2016. João
Pessoa-PB,22 de maio de 2019.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 026/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372.0381 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/
A. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 026/2016 por mais 12 (doze) meses, ou seja, de
16.06.2019 à 16.06.2020, com base no art.57, II, da Lei nº 8.666/1993 e nos ditames da cláusula quinta do aludido
contrato. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 026/2016.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4885/4886 – Água/
Luz/Telefone; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso
– 270. FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quinta do Contrato nº 026/2016. João
Pessoa-PB,22 de maio de 2019.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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cher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://
app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a
Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO DE
RECURSOS HUMANOS / VAGAS - Comarca de Aroeiras – 3. TOTAL – 3. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, em João Pessoa, 22 de maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº39/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº2018281158, torna público, a
quem interessar possa, que se encontram vagos os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA, da
Comarca abaixo relacionada, a serem preenchidos por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da
Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://
app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a
Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO DE
RECURSOS HUMANOS / VAGAS - Comarca de Araçagi - 2. TOTAL - 2. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, em João Pessoa, 22 de maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº40/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA ADMINISTRATIVA O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº2019033935, torna público, a
quem interessar possa, que se encontram vagos os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA, da Comarca abaixo relacionada, a serem preenchidos por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13
e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do
TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico,
para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGA - Comarca de Cajazeiras – 2. TOTAL – 2. GABINETE DA DIRETORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 23 de maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL - PROCESSO / SERVIDOR / CARGO - 2019079937 - Aldemir Falcao
Martins - Oficial de Justiça; 2019063078 - Danielle Queiroga Gadelha Burity - Técnico Judiciário; 2019082062 - Espedito
Bezerra Filho - Oficial de justiça; 2019096955 - Joao de Miranda Peregrino Filho - Técnico Judiciário; 2019078810 - Maria
Elizabeth Cardoso dos Santos - Técnico Judiciário; 2019094195 - Maria Celeste Angelo de Vasconcelos Costa - Técnico
Judiciário; 2019091349 - Sebastiao Falcao Gueiros - Oficial de Justiça; 2019096432 - Sineyde Lima de Campos Barros
- Técnico Judiciário; 2019093965 - Severino Pereira de Farias Neto - Oficial de Justiça.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO /
INTERESSADO / ASSUNTO - 2019098379 - Fabiana Dutra Silva - Anotação na ficha funcional. Gabinete do
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de maio de 2019.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº34/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº2018252281, torna público, a
quem interessar possa, que se encontram vagos os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo
relacionada, a serem preenchidos por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/
2012. Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário deverão preencher, para efeito de inscrição,
formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhálo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas,
subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGAS
- Comarca de Picuí – 3. TOTAL – 3. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa,
20 de maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº35/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº2018252281, torna público, a
quem interessar possa, que se encontram vagos os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA, da
Comarca abaixo relacionada, a serem preenchidos por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da
Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://
app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a
Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO DE
RECURSOS HUMANOS / VAGAS - Comarca de Picuí – 5. TOTAL – 5. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, em João Pessoa, 20 de maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº36/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA ADMINISTRATIVA O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº2018252281, torna público, a
quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA, da
Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da
Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, deverão
preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http:/
/app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para
a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO
DE RECURSOS HUMANOS / VAGA - Comarca de Picuí – 1. TOTAL – 1. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, em João Pessoa, 20 de maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite - DIRETOR.
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº37/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA ADMINISTRATIVA O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência nº66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012, 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018252281, torna público, a
quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os
servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Judiciário deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário
disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta
RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO. BANCO DE RECURSOS HUMANOS / CARGOS VAGOS
- Comarca de Picuí – 1. TOTAL – 1. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa,
20 de maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº38/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº2019055666, torna público, a
quem interessar possa, que se encontram vagos os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA, da
Comarca abaixo relacionada, a serem preenchidos por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da
Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, deverão preen-
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0039252-81.2010.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Rafael de Lucena Falcão (OAB/PB 16.062). RECORRIDA: CAENGE S/A – Construção, Administração e
Engenharia. ADVOGADO: Felipe Chalfun (OAB/MG nº 84.559).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000442-45.2018.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO(A): SINTESPB – Sindicato dos
Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba. ADVOGADO: Ivamberto Carvalho de Araújo (OAB/PB nº 8.200).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000442-45.2018.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Felipe de Moraes Andrade. RECORRIDO(A):SINTESPB – Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da
Paraíba. ADVOGADO: Ivamberto Carvalho de Araújo (OAB/PB nº 8.200).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001616-09.2013.815.0051. RECORRENTE: PBPREV. PROCURADOR: Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 22364. RECORRIDA: Ardigleusa Lacerda da Silva Oliveira. ADVOGADO: Lílian
Tatiana Bandeira Crispim OAB/PB 11.846.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000100-58.2015.815.0511. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade de Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Ludmila do Nascimento Campelo. ADVOGADO:
Leomar da Silva Costa (OAB/PB nº 19.261).
RECURSO ESPECIAL Nº 0065973-31.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Laércio Fernandes de Souza Pontes.
ADVOGADAS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0007098-60.2017.815.2001. RECORRENTE: Gledson de Melo Mendonça. ADVOGADO: Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5.444). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0018750-72.2013.815.0011. RECORRENTE: Tácita Maria Leite Rebouças Agra. ADVOGADA: Andressa Virgínia de Brito Cordeiro (OAB/PB nº 18.004). RECORRIDO: Ministério Público do Estado
da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001349-31.2017.815.0331. RECORRENTE: Walfredo Ramalho Rodrigues. ADVOGADO: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB nº 9.132). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL – nº 0004352-73.2014.815.0371. RECORRENTE: André Avelino de Paiva Gadelha Neto.
ADVOGADO: Tiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: Herbet Douglas Targino.
RECURSO ESPECIAL – nº 0124492-23.2012.815.0011. RECORRENTE: Unimed Patos – Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Caius Marcellus de Lima Lacerda (OAB/PB nº 23.661). RECORRIDO: Nilton Figueiredo
de Melo. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB n° 9.164).
RECURSO ESPECIAL Nº 0020339-46.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Isabely Medeiros de Araújo. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233.
RECURSO ESPECIAL – nº 0019522-45.2014.815.2001. RECORRENTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADO: Juliano Nicolau de Castro (OAB/SP n.º 292.121) e Marco Antônio Beviláqua (OAB/SP N.º 139.333).
RECORRIDA: Maria Cristina Coelho dos Santos Silva. ADVOGADO: José Tertuliano da Silva Guedes Júnior
(OAB/PB n.º 17.279)
RECURSO ESPECIAL Nº 0124182-62.2016.815.0371. RECORRENTE: Diego Queiroga da Silva. ADVOGADO:
Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). RECORRIDO: Justiça Pública.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000130-05.2018.815.0571. RECORRENTE: J. W. S. P. ADVOGADO: Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB/PB nº 11.612). RECORRIDO: Ministério Público.
RECURSO ESPECIAL Nº 0043308-69.2017.815.0011. RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECORRIDO: Matheus Nathanael Gouveia de Araújo Costa. ADVOGADO: José Holgacio Machado de Oliveira
OAB/PB nº 1623.