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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena para 01 ano e 03 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0001150-96.2012.815.0391.
Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVAN GONÇALO
(Adv.: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0001724-05.2012.815.0041. Comarca
de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA (Advs.: Gildásio Alcântara
Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922. Defensor Público: Wilmar Carlos Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 33º)
Apelação Criminal nº 0014199-83.2012.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ WILKER LINS DA SILVA (Advª.: Camilla Emanuelle Lisbôa da Costa, OAB/
PB nº 17.243). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 34º) Apelação Criminal
nº 0001430-74.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADJEFFERSON KLEBER VIEIRA DINIZ, ex-prefeito do Município de Santa Inês
(Advs.: Lucas Ponce Leon Moreira, OAB/PB nº 23741, e Maria Christina Filgueira de Morais, OAB/PB nº 13.218).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001701-23.2013.815.0171. 1ª da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: EDILSON ARAÚJO FRANÇA (Defensores Públicos: Odinaldo Espínola e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos e 06 meses de reclusão e 18 dias-multa,
no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 36º) Apelação Criminal nº 0007245-84.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: representante do Ministério Público Apelado: JOÃO BOSCO TEIXEIRA FILHO (Adv.: Bernardo Ferreira Damião de Araújo,
OAB/PB nº 16.465, e outros). Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 37º) Apelação Criminal nº 000021410.2014.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MARIA GISLENE DE LIMA MACENA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 38º) Apelação Criminal nº 0023410-19.2014.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: CARLIVANDO DO NASCIMENTO MELO (Defensor Público: Nerivaldo Alves da
Silva). Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, prejudicado o recurso, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 000005085.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) Apelante: ADAILTON DOS SANTOS PINHEIRO (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Almeida Pereira
e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, todavia, de ofício,
reduziu-se a pena para 18 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 40º) Apelação Criminal nº 0000140-92.2015.815.0041.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDNALDO JOÃO DE OLIVEIRA ( Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/
PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0000953-25.2015.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO DA SILVA FERREIRA ( Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/
PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
42º) Apelação Criminal nº 0001353-39.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RENAN SOUZA
DE ALMEIDA (Adv.: Janson de Lima Farias, OAB/PB nº 18.811). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0008032-45.2015.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: HUMBERTO WANDERLEY OLIVEIRA PAIVA (Advs.: Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 001456998.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FLÁVIO BARBOSA DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 45º) Apelação Criminal nº 0000053-17.2016.815.1201. Comarca de
Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: NICHOLAS DEYVISON DOS SANTOS DELMIRO (Advªs.: Ana Lúcia
de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162, e Maria das Neves da Silva Brasilino, OAB/PB nº 17.142). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 46º) Apelação
Criminal nº 0000699-19.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JEFFERSON GOMES DA
SILVA (Adv.: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB nº 21.382). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 47º) Habeas Corpus nº 0001231-78.2017.815.0000.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB nº 23.782). Paciente: CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS. Cota da Sessão
do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 48º) Agravo em Execução nº
0001435-25.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS (Advs.: Josinalva Paulino Sousa
Maia, OAB/PB nº 20.3560, Ítalo Régis de Amorim Freitas, OAB/PB nº 16.502, e outros). Agravada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 49º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000178-62.2017.815.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: DAMIÃO FREIRE DA SILVA (Adv.: João Vanildo da Silva,
OAB/PB nº 5954). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º) Desaforamento nº 0000782-23.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente:
representante do Ministério Público. Requeridos: FRANCIMAR DOS SANTOS GOMES e FÁBIO DOS ANTOS
GOMES (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000057791.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: KENDY DE SOUZA SILVA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira,
OAB/PB nº 11.880). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira declarou-se
impedido (fls. 341). Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0000592-95.2004.815.0071. Comarca de Areia.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB nº 7.483). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0000020-38.2008.815.0221.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEX DE LIMA FERREIRA (Adv.: João Bosco Dantas de Lima,
OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para alterar o regime
para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 54º) Apelação Criminal nº 0000319-92.2009.815.0281. Comarca de Pilar.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ BENÍCIO DE ARAÚJO FILHO, ex-prefeito do
Município de Pilar (Adv.: Eduardo de Araújo Cavalcanti, OAB/PB nº 8.392). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 55º) Apelação Criminal nº 0000284-83.2011.815.0501. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
JACKSON GUILHERME DA SILVA COSTA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 56º) Apelação Criminal nº 000044533.2011.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXSANDRO DA SILVA RODRIGUES
(Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal nº 000069825.2011.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: THIAGO TIBURTINO LEITE SOUZA (Adv.:
José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, corrigiu-se a multa para 40 dias-multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 58º) Apelação Criminal nº 0000425-61.2012.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ EMANOEL CUSTÓDIO (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559 e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº
17.484). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para modificar o regime prisional
para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 59º) Apelação Criminal nº 0002033-17.2012.815.0141. 1ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE
BENVINDO DA SILVA (Adv.: Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 60º) Apelação
Criminal nº 0096305-46.2012.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ DE PAULA CAVALCANTI JÚNIOR
(Adv.: Lissandro de Queiroz Mota, OAB/PB nº 13.379). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº 000006463.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: LUCIANO VIEIRA COURA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 62º)
Apelação Criminal nº 0000817-30.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº
15.994. Defensor Público: José Celestino Tavares Soares). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz
Marcos William de Oliveira pronunciou o réu (fls. 220/225). Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 63º) Apelação Criminal nº 0000251-18.2014.815.1171. Comarca de
Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Apelante: JOÃO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº
11.046). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 64º) Apelação Criminal nº
0002416-68.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ANDERSON LOURENÇO DOS SANTOS (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº
15.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0000119-20.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ANTHUNYS ALVES FERREIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 66º) Apelação Criminal nº 0001457-17.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
STEIVINY WILLIAM OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: Wanderley José Dantas, OAB/PB nº 9.622). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 05 anos e 04 meses de
reclusão e 13 dias-multa, com efeitos extensivos ao corréu não apelante José Mateus da Silva Ferreira, fixando
a mesma pena, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 67º) Apelação Criminal nº 0002274-88.2015.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEONALDO DE ARAÚJO
PEREIRA (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal nº 000254620.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LEANDRO BEZERRA SANTANA (Defensor Público: Roberto Sávio de carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 69º)
Apelação Criminal nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º
Apelante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº
18.783, Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE
ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº
18.804, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da defesa do segundo apelante para a sessão
do dia 14.11.2017”. 70º) Apelação Criminal nº 0013018-42.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: ANA RAQUEL SOARES RIBEIRO e DÉBORA LAÍS SOARES DA SILVA
(Advs.: Nathália Thayse Oliveira, OAB/PB nº 21.275, Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos
para reconhecer a atenuante da confissão e reduzir a pena de ambas as rés para 05 anos 06 meses e 07 dias de
reclusão e 583 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO”. 71º) Apelação Criminal nº 001708591.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério
Público Apelado: LUCIANO MÁRCIO PEREIRA DE ALMEIDA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº
2.331). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 72º) Apelação Criminal nº 0020156-04.2015.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ADRIANO DOS SANTOS ROCHA (Adv.: Rinaldo
Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 73º)
Apelação Criminal nº 0000005-81.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LOURILDO
GENUINO DA SILVA (Adv.: Antônio Porfírio de Sousa, OAB/PB nº 5.855). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena para 05 anos e 08 meses de reclusão e 40 diasmulta, com efeitos extensivos aos corréus não apelantes Carlos Roberto Alexandre da Silva e João Batista
Pereira, fixando a mesma pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 74º) Apelação Criminal nº 0002940-52.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: FÁBIO FÉLIX DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 75º) Apelação
Criminal nº 0001000-92.2016.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: MAX JÚNIOR OLIVEIRA DA
SILVA e BRUNO GUSTAVO OLIVEIRA DINIZ (Adv.: José Laécio Mendonça, OAB/PB nº 9.714). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 76º) Apelação Criminal nº 0010374-92.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MATHEUS DE SALES DIAS (Advª.: Aline
Araújo Sales da Silva, OAB/PB nº 11.668). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses e 13 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 77º)