DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017
do Ministério Público. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0804773-71.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes:
Luciano Breno Chaves Pereira e Iara Oliveira Silva. Paciente: CLEBSON VALDEVINO LINO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0805522-88.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Paciente: ALISSON
JONAS LOPES DINIZ. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 20º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805059-49.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JOSÉ ROBERTO
BATISTA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
do representante do Ministério Público. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0805458-78.2017.8.15.0000.
Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Iarley José Dutra Maia. Paciente: JOILDO DUTRA DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR
– PROCESSOS FÍSICOS 1º) Embargos de Declaração nº 0000625-84.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ CARLOS GOMES (Advs.:
Ozael da Costa Fernandes e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0000717-62.2016.815.?000. 2ª Vara do Tribunal do Júr? da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES T?ODÓSIO. Embargante: SWILTON TAV?RES BERNARDO E SWELTON TAVARES
?ERNARDO (Adv.: José Alves Cardo?o). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, ?os
termos do voto do relator, e? harmonia com o parecer do repr?sentante do Ministério Público.GUnânime”. 3º)
Embargos de Decla?ação nº 0000437-89.2009.815.037?. 4ª Vara da Comarca de Sousa. ãØELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ?LVES TEODÓSIO. Embargante: MARIA AURINEIDE RODRIGUES (Adv.: Lin?on Bezerra de
Abrantes). Embarg?da: Câmara Criminal. Julgado: “?mbargos rejeitados, nos termos ?o voto do relator, em
harmonia ?om o parecer do representante dù Ministério Público. Unânime”. ?º) Embargos de Declaração nº
0000334-84.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: E?MO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
oLIVEIRA (convocado até o preenc?imento da vaga de Desembargador?. Embargante: GERALDO JÚNIOR DO?
SANTOS NASCIMENTO (Advª.: Mari? Angélica Figueiredo Camargo). ?mbargada: Câmara Criminal. Julg?do:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em haruonia com o parecer do represent?nte do Ministério
Público. Unân?me”. 5º) Embargos de DeclaraçãoGnº 0028313-29.2016.815.2002. 7ª?Vara Criminal da Comarca
da Cap?tal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CA?LOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: DAVID PINTO DE
BRITO (Ad?s.: José Walter Lins de Albuque?que e Danielly Tavares Medeiros?. Embargada: Câmara Criminal.
J?lgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em ?armonia com o parecer do repres?ntante do
Ministério Público. U•¯ânime”. 6º) Conflito Negativo d• Competência Criminal nº 0001459-53.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux. Julgado:
“Não se conheceu do conflito, com a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para dirimir conflito de
atribuições, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 7º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001308-87.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da Comarca de São Mamede. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sousa. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para
declarar competente o juízo suscitado (1ª Vara da Comarca de Sousa), nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Agravo em
Execução nº 0001134-78.2017.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Agravante: MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ (Advs.: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz, OAB/PB
nº 14.386, Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189, e outros). Agravada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
26.10.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento ao recurso, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio.
O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001100-06.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: ANTÔNIO CARLOS
MARCOLINO DA CRUZ JÚNIOR (Advs.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349, e outros). Recorrida: Justiça
Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu o recurso (fls. 14) e exerceu juízo de
retratação (fls. 146). Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Após o voto do relator, que negava provimento ao recurso, pediu
vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000010760.2017.815.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS GOMES BATISTA (Adv.: Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB nº
6.820). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito,
após o voto do relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista Dr. Ricardo Vital de Almeida. O vogal
aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luciano José Nóbrega Pires. Julgamento previsto para o dia 09.11.2017”.
Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado para o dia 09.11.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. 4º) Mandado de Segurança nº 000126031.2017.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Paraíba, representada por seu Presidente (Advs.:
Paulo Antônio Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854, Alysson Henrique Fortuna de Souza, OAB/PB nº 16.855 e Roberto
de Oliveira Batista Júnior, OAB/PB nº 21.123). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Listisconsorte
Passivo Necessário: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino (OAB/PB nº 5.368). Cota da Sessão do dia 24.10.2017:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 07.11.2017”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado
para a sessão do dia 07.11.2017, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado para
a sessão do dia 07.11.2017, em face das férias do relator”. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 000035560.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: JORGE VIEIRA BARBOSA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0011935-03.2013.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
GESSE AQUINO SOARES (Advs.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho OAB/PB nº 3.385, outros). Apelada: Justiça
Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos deferiu habilitação e vista dos autos ao advogado (fls.
42). Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada
a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000711-83.2014.815.0951.
Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CRIZONALDO CÂNDIDO DE
ARAÚJO (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0008986-66.2014.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FLAVIANA SOUSA DE
PONTES PAIVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº10.342-A. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). 2º Apelante: IVSON DA SILVA PAIVA (Adv.: João Franco da Costa Netto, OAB/PB nº14.030,
e Felipe Maciel Maia, OAB/PB n º13.998). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de FLAVIANA
SOUSA DE PONTES PAIVA e deu-se provimento parcial ao recurso de IVSON DA SILVA PAIVA para redimensionar a pena para 06 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 05 meses de detenção, mantido o regime fechado,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão em desfavor de FLAVIANA SOUSA PONTES PAIVA e comunique-se ao Juízo das execuções em relação
a IVSON DA SILVA PAIVA”. 9º) Apelação Criminal nº 0009297-57.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: ALEF DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº
0000749-68.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ADEILTON PEREIRA DA SILVA e JONAS LUÍS PEREIRA BARRETO (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos OAB/PB nº
11
18.049). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 11º) Apelação Criminal nº 0000951-56.2015.815.0751. 5ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: SUÊNIA BATISTA DA SILVA e NATÁLIA BATISTA DOS
SANTOS PEREIRA ALVES (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº 0001691-82.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MAURÍLIO DE QUEIROZ
FANTIM (Advª.: Marily Miguel Porcino OAB/PB nº 19.159). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0005583-73.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: REGINALDO COSME PEREIRA
(Adv.: José Humberto Simplício de Sousa OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 001596302.2015.815.0011. 4ª Vara criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: VANDEMBERG TEIXEIRA DO NASCIMENTO (Defensor Público: Odinaldo
Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000594-08.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON LEANDRO VICTOR DANTAS (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902, Hugo Abrantes Fernandes, OAB/
DF nº 53.090, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 000117834.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANÚBIO
DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB
nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 17º) Apelação Criminal nº 0001988-73.2016.815.0011. 4ª Vara
criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PHILLIPE OLIVEIRA SOUSA (Advs.:
Francisco Pinto de Oliveira NetoOAB/PB nº 7.547, e outro. Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. 18º) Apelação Criminal nº 0025425-87.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOANDERSON HENRIQUE DE ARAÚJO (Adv.: Gilson de
Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 0026188-88.2016.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ADELINO GOMES FREITAS (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento
Júnior OAB/PB nº 18.895, e Theles Bustorff Feodripe de Oliveira, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Infracional nº 000154156.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: J. G. B. S., menor, representado por sua genitora (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/
PB nº 9.079). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000253753.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Recorrente: JOSEANO DOS SANTOS (Defensores: Paulo Romero Feitosa Sobral e Braz Oliveira Travassos
Quarto Neto). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001583-70.2016.815.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: CONSTANTINO BATISTA DA COSTA (Advª.: Luciana Fernandes de Araújo, OAB/PB nº 16.371).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000727-72.2017.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: ALEX DOMINGOS
DANTAS (Adv.: Eduardo Pordeus da Silva, OAB/PB nº 14.005. Defensor: Cláudio César Gadelha Rodrigues,
OAB/PB nº 10.144). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000029468.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: LUIZ FERNANDO DA SILVA SERAFIM (Advs.: Humberto Albino de Moraes OAB/PB nº 3.559,
e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a qualificadora, nos termos do voto do relator, em
dearmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000231-05.2006.815.0881. Comarca
de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: KELTON
JADAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO SANTOS (Advs.: Rogaciano Araújo da Costa, OAB/PB nº 17.323 e Delany
Araújo da Costa, OAB/PB nº 16.512). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000218-04.2008.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: EDSON JOSÉ DA SILVA (Advs.: Edjardes Sandro Cavalcante
Arcoverde, OAB/PB nº 16.198, e Sheyner Yasbeck Asfóra, OAB/PB nº 11.590). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo apenas para adequar a pena de suspensão de habilitação em 09 meses, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000026207.2008.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CARLOS ANTÔNIO SOUZA COSTA (Defensora:
Marcella Pimentel de Lavor Lins). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0000700-73.2009.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: FÁBIO RICARDO SOUZA DE MORAIS (Defensora Pública: Maria
do Rosário Lima). Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
09.11.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 29º) Apelação
Criminal nº 0000423-62.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.:
Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº 11.046). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000568-03.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GLEVANILDO CAMPOS SOARES (Advs.: Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751, e Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB
nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,