DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017
Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Michel Rodrigues de Amorim (2ª
Vara Mista da Comarca de Queimadas); 02 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca
de Pombal); 03 – Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 04 – Gustavo Camacho Meira de
Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 05 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de
Sousa); 06 – Flávia Fernanda Aguiar Silvestre (7ª Vara Mista da Comarca de Patos).* informações:1) De acordo com
o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.42/43), apenas o magistrado Michel Rodrigues de Amorim encontrase apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o primeiro integrante do quinto mais antigo (7º quinto
sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância). DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO MICHEL RODRIGUES
DE AMORIM, PARA O 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE.
UNÂNIME ”.PAUTA SUPLEMENTAR:01 - PROCESSO autuado sob o nº 369.004-1, referente ao PROJETO DE
RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da Comissão
Permanente de Segurança, que estabelece normas de segurança para o ingresso e permanência de pessoas nas
dependências do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (“Acesso Seguro”). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO. UNÂNIME”.No final dos trabalhos, requereu a palavra o Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, nos seguintes termos: (*) “- Nós estamos em um processo de vacância no Pleno, ou
seja, temos uma vaga e, salvo engano, o prazo de 40 dias, pode corrigir se estiver equivocado, deve ter extrapolado.
Eu gostaria de saber se Vossa Excelência tem informações de quando se dará essa escolha, qual a tramitação que
está ocorrendo desse processo e, a título de sugestão para o contato de Mesa, já que Vossa Excelência faz parte da
Mesa, o contato com o Corregedor, até para facilitar os votos nossos, do envio de todo o material apresentado pelos
requerentes para que nós antecipemos os estudos, porque vai ser muito o trabalho para se analisar. Se houver essa
remessa antecipadamente, nós já iríamos analisando os critérios. E saber quando vai se colocar se, em tese, já houve
a extrapolação do prazo da Resolução nº 106 do CNJ.” Ato contínuo o Excelentíssimo Senhor Presidente, assim se
pronunciou: (*) “- Quanto ao prazo de 40 dias que Vossa Excelência fala, não é? Eu não sei se houve a extrapolação
do prazo. Agora, esse processo eu assinei um ato na terça-feira para que tivesse seguimento porque já havia se
esgotado o prazo de inscrição. Foram vinte e seis requerentes e tem aquela pendência da lista de antiguidade, que pedi
vista e trarei na próxima sessão. Então, teria, em tese, um 26º que requereu. Mas, isso não é óbice para que o
processo caminhe. Eu assinei um ato no sentido de que tivesse a sua tramitação legal logo que findo, e já findou, o
prazo para requerimento e está em tramitação. Quanto a esse requerimento de que todo material apresentado pelos
requerentes seja encaminhado de imediato aos Desembargadores para adiantarem o processo, vou encaminhar ofício
ao Corregedor Geral de Justiça nesse sentido. (24Fe) A informação do Diretor Especial é de que a DITEC já pode
disponibilizar. Não pode? Então, vamos consultar a DITEC. Se ele puder disponibilizar, já disponibilizo para todos os
Desembargadores esse material que foi apresentado”. Logo após, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto: (*) “ - Senhor Presidente, a nossa postulação está com respaldo no art. 37 da LOMAN. Agora, com todo
respeito que tenho por Vossa Excelência, com uma admiração exacerbada, Vossa Excelência não respondeu de
forma objetiva como está sendo providenciado ou não essa publicação da produção dos Magistrados. Vossa
Excelência também não tem nenhuma obrigação porque Vossa Excelência está exercendo a Presidência em trânsito,
em caráter transitório, mas eu encareceria que fosse cumprida uma deliberação do Pleno. Respeitosamente, enfatizo
isso até de forma tautológica para se cumpra uma deliberação do Pleno. Aqui pelo art. 37 ou art. 39 esse é um ato da
Presidência, esta publicação. Claro que a Corregedoria passará os dados dessas informações, mas isso é muito
importante, principalmente, Presidente, que nós estamos hoje, o Poder Judiciário existe, Vossa Excelência tem a nível
nacional, até certa indisposição contra o Poder Judiciário. Pelo princípio da transparência, nós faríamos um bem não
só à Magistratura Paraibana, como também à sociedade do nosso Estado”. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Alves da Silva, discorreu como segue: (*) “- Senhor Presidente, peço a palavra a Vossa
Excelência apenas para complementar o que alegou o Desembargador Frederico Coutinho, é que estamos há mais de
40 dias do fato gerador para o preenchimento da vaga de Desembargador. Ou seja, a aposentadoria ocorreu e foi
publicada no dia 11-07 deste ano. A nossa Resolução, a Resolução nº. 14 reproduzindo a Resolução nº 106 diz no §1º
do art. 1º que a promoção deverá ser realizada em até 40 dias da abertura da vaga. A abertura da vaga é o fato gerador
com a publicação da aposentadoria. Aí diz: cuja declaração se fará nos 05 dias subsequentes ao fato gerador, que é
a aposentadoria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual prazo mediante justificativa fundamentada da
Presidência do Tribunal. É isso que o Presidente do Tribunal está precisando fazer, porque o prazo de 40 dias já foi
esgotado. Então, há de se fazer uma justificativa fundamentada neste Plenário para que o Plenário delibere a respeito
da prorrogação ou não dos motivos apresentados pela Presidência. Com relação ao processo, nós sabemos que esse
é um processo totalmente diferente dos demais. Então, terminado o prazo do edital, os requerimentos serão remetidos
à Corregedoria, é formado um processo e ali tramitará, ou seja, tramitará na Corregedoria porquanto o Corregedor,
segundo a Resolução, é o Relator nato. Depois de analisado todo o levantamento de dados dos Magistrados inscritos,
o Corregedor-Geral de Justiça notificará todos os inscritos, todos sem exceção, via malote digital para tomar ciência
das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-se-lhe a impugnação pela mesma via no prazo de
cinco dias, com direito de revisão pelo mesmo Órgão que examinar a promoção na mesma sessão. Ou seja,
Corregedor, depois que eu receber da Presidência do Tribunal as inscrições de todos os concorrentes, ele levantará
todos os dados e o mais importante aí é a condição de concorrência, isso independe do que Vossa Excelência trará
para a próxima sessão, ou seja, o problema da lista porque vige hoje uma lista devidamente atualizada, ela está sendo
atualizada como manda a nossa lei doméstica. De seis em seis meses ela está sendo realizada. Então, já houve a
revisão dessa lista, ela veio agora pela segunda vez para uma atualização e nós não podemos deixar de dar
andamento no processo para esperar que se decida a respeito de uma lista, (25V) de forma alguma. Nós estaríamos
contrariando toda a sistemática normativa. Notificados os candidatos, eles terão o direito de impugnar a candidatura
de um ou outro, inclusive por falta de requisito essencial à concorrência, ou seja, que ele não esteja na lista, que ele
esteja com processo atrasado. Isso é um candidato contra o outro e essa informação é trazida ao Pleno, que decidirá,
pois é o Órgão encarregado de revisar, promover e dar o acesso ao Tribunal. E essas impugnações, pelo art. 3º, inciso
VI, da Resolução, que diz que não podem versar sobre os critérios definidos no art. 6º do normativo. Findo esse prazo
de impugnação aos registros, é a outra etapa, a informação será participada aos integrantes do Tribunal. E Vossa
Excelência diz que a DITEC já poderia passar as informações. Não pode. A DITEC só poderá passar as informações
depois que o Corregedor cumprir essa etapa antecedente, ou seja, finalizadas as inscrições, o processo é remetido
à Corregedoria, o Corregedor fará o levantamento obrigatório dos requisitos de concorrência, notificará todos os
concorrentes, se houver impugnação, vem para aqui e nós julgamos. Somente depois de resolvidos todos esses
problemas é que o Corregedor, obrigatoriamente, encaminhará a todos os votantes, todo o material necessário para
o exame das questões que votaremos aqui. Nós, aqui, não vamos votar apenas se o candidato está ou não na lista,
se tem ou não condição de concorrência. Nós temos um problema muito sério e que a DITEC não vai resolver,
inclusive porque foi apresentada uma minuta, como Vossa Excelência chamou ainda há pouco, vou chamar até de
rascunho, um rascunho de projeto de resolução, que a lei diz projeto de resolução, a Resolução nº 40. Foi feito esse
projeto de resolução, já recebeu parecer favorável da Comissão, que acolheu in totum, fez apenas alguns reparos e
que eu já absorvi e esse processo não veio para julgamento, para o plenário. Se esse processo tivesse vindo, poderse-ia dizer: “não se aplica mais aos candidatos, porque já decorreu o prazo do edital”. Não, ele não modifica, não
extingue nenhum direito dos candidatos, pelo contrário, esse projeto de resolução visa, apenas e tão somente, tirar
algumas incongruências, incoerências, existentes para facilitar o trabalho da DITEC, principalmente para fazer a
comparação entre os Juízes concorrentes com os demais de mesmo juízo e mesma competência. Porque nós
vamos, pelo que estou vendo aqui, ser forçados a votar sem que haja essa providência da DITEC. Se esse processo
for concluído, sem que a DITEC faça essa comparação, em princípio, e disponibilize os dados à Corregedoria, para
que esta nos traga todos os dados, aquela planilha de votação preenchida por completo, nós não poderemos aplicar
essa resolução, não poderemos escolher o candidato para ascender ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Então, tudo
isso tem que ser observado, Senhor Presidente, e ainda, no final, depois de resolvido tudo isso, o douto Corregedor
tem que confeccionar um relatório detalhado sobre cada um dos candidatos e acompanhado das decisões, sentenças,
acórdãos, que instruem os requerimentos de promoção ou de acesso, disponibilizando esse material a todos os
votantes, em prazo não inferior a cinco dias da sessão administrativa respectiva. Porque nós vamos ter duas
oportunidades. A primeira é aquela de nos remeter logo depois de passado o prazo das impugnações. E, então, vamos
começar a corrigir as sentenças. (26Cy) Os demais dados serão repassados em prazo não inferior a oito dias da
sessão de julgamento dos processos de ascensão do candidato a vaga a ser preenchida. Eu estou fazendo apenas
essa advertência, para que mais tarde não se venha trazer o processo para julgamento e, aqui, todos digam: “Vamos
votar. Está correto. Está perfeito. Não há impugnação”. Como na minha eleição, não houve protesto, não houve
impugnação e, no dia seguinte, houve um fato novo, que se foi procurar lá no STF e discutir uma situação jurídica.
Então, vão discutir do mesmo jeito. Quem quer que seja o escolhido, o outro vai questionar. Ou nós fazemos de modo
correto ou não fazemos. Não interessa quanto tempo vai passar para ser apreciado esse processo. Era isso, Senhor
Presidente”. Mais uma vez usou da palavra o Eminente Desembargador Presidente: (*) “ - Vossa Excelência tem razão
no que tange aos passos a serem iniciados desde então, desde que findo o prazo para requerimento. Eu disse, antes
aqui, que já havia assinado um ato, dando início ao procedimento, independentemente dessa questão que está
pendente. Eu acho que ela não é óbice para que o procedimento prossiga. Isso será feito, Desembargador. Tudo que
Vossa Excelência expõe, e que tem razão, será feito. Se houver algum equívoco, certamente, o Tribunal corrigirá, à
medida que essas fases do processo forem sendo anunciadas. Eu agradeço a Vossa Excelência”. Por fim, a
requerimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, ficou determinado a disponibilização das
notas taquigráficas e a inserção na ata do pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da
Silva, em toda a sua plenitude. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h06min, da qual foi lavrada a
presente Ata. (*) notas taquigráficas.Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
14ª. (décima quarta) sessão ordinária da primeira seção especializada cível realizada em 30 (trinta) de agosto
de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto,
Leandro dos Santos e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Luiz Silvio Ramalho Júnior. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, o
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Antônio Sarmento Viera, Procurador de Justiça convocado. Secretariando
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a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h38min foi aberta e iniciada a presente
sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (Presidente): (1V) - Bom dia a todos os presentes. Havendo quorum, declaro aberta a presente sessão
ordinária da 1ª Seção Especializada. Inicialmente, dando as boas vindas a todos os Desembargadores, senhor
Procurador Antônio Sarmento, senhores servidores. Quero fazer o registro da presente de alunos de Direito do 3º
e 4º período da faculdade Asper. Sejam muito bem vindos para assistir a nossa sessão. Demais presentes. Indago
inicialmente, antes das comunicações, acerca da ata da 13ª sessão ordinária, já distribuída previamente. Todos de
acordo pela sua aprovação? Sem retificações, aprovada então, a ata da sessão anterior. Indago aos senhores
Desembargadores e senhor Procurador se há alguma comunicação de ordem pessoal ou administrativa a ser feita.
O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Cumprimentando a todos, bom dia. Senhor Presidente, quero
propor um voto de congratulações endereçado ao Dr. Francisco Seráphico Filho, que ontem tomou posse no cargo
de Procurador-Geral de Justiça. Estive, como Vossa Excelência também, na posse de Sua Excelência. Foi uma
posse muito concorrida, onde, mais uma vez, ficou demonstrado o prestígio da instituição. Eu gostaria de propor
um voto de congratulações a Sua Excelência. Que seja comunicado ao Conselho Superior do Ministério Público e
também a Sua Excelência. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Todos de
acordo? O Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - De acordo, Presidente. Senhor
Presidente, atento às palavras do Desembargador José Ricardo, eu creio que tenha sido, se Vossa Excelência me
permite, Dr. Procurador, senhores Advogados, demais presentes, uma das, não diria apenas festividades, mas
também festividades, acima de tudo um dos momentos mais marcantes na história atual do Ministério Público.
Talvez não haja precedentes dimensionais por aquela junção qualitativa tão presente, tão irmanada, tão interagente
como testemunhamos ontem à noite. Eu penso que há uma continuidade a essa afirmação de postura, de
desenvolvimento, de modernização e de atenção cada vez maior à condição de fiscal da lei do Ministério Público.
Invocando os paradoxos da existência, Desembargador José Ricardo, peço vênia para fazer o registro aqui,
também, sobre o falecimento de Dom José Maria Pires e seu sepultamento. Alguém a quem deve a Paraíba, e
muito também o Brasil, pela candência espiritual do nosso Dom Pelé, sempre com aquele espírito jovem, nunca se
entregando às vicissitudes do processo de desgaste da existência terrena. Alguém, enfim, que para nós é um
marco e faço esse registro. Se possível, identificado os seus familiares, até porque mineiro, que seja encaminhado, depois do crivo de Vossa Excelência e tomando o posicionamento dos demais, esse registro de pesar nosso.
Senhor Presidente, obrigado. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - O voto de
pesar indicado pelo Desembargador Ricardo Vital para a família enlutada de Dom José Maria Pires. Todos de acordo
pelo encaminhamento? Aprovado, então, o voto de pesar. Dois importantes registros. Eu queria também fazer
menção inicialmente ao falecimento de Dom José Maria Pires. Um homem de luta, que sempre teve um olhar
brilhante sobre a questão dos menos favorecidos e um homem aguerrido, muito forte, muito positivo, muito
proativo, resolutivo. (2Am) Acho que nosso país, nosso Estado, nosso município precisa de pessoas assim, com
atitude, quer seja de um lado ou de outro, mas com firmeza de posicionamento. Isso nos dá uma certeza de dar
segurança às pessoas no sentido de saber exatamente com quem lida. Dom José Maria Pires teve e tivemos o
grande privilégio de sermos, evidentemente, todos conduzidos na Igreja Católica por sua reverendíssima figura
importante do nosso Estado e do nosso país, como disse o Desembargador Ricardo Vital. De outro lado, na festa
ontem de posse do novo Procurador-Geral de Justiça, chamou-me a atenção o discurso emocionado do Desembargador Fred, porque ali estava a família, trazendo as suas raízes de Santa Luzia e toda aquela informação que
desconhecíamos. Quanto ao discurso, também, do Dr. Seraphico, apesar de muito novo, Francisco Seraphico tem
38 anos, mas de uma segurança, equilíbrio, pés no chão, maturidade que me impressionaram na sua fala; já sabe
efetivamente o que quer, os seus objetivos e Deus o ajude a conduzir o Ministério Público nesse novo biênio que
ele inicia a partir de hoje. Todos de acordo pelos votos tanto de pesar como o voto de congratulações proferidos
pelos Desembargadores José Ricardo Porto e Ricardo Vital? Eu queria dá uma informação também sobre a questão
do deslocamento dessa 1ª Seção Especializada, uma solicitação feita pelo Desembargador Lincoln numa das
sessões, para o Auditório Alcides Carneiro. Foi deferido, tenho o expediente do chefe de gabinete da Presidência,
Senhor Marcos Feliciano Pereira Barbosa, indicando que está liberado o auditório para o funcionamento da 1ª Seção
Especializada. Acontece que nós nos recordávamos da questão da sonorização, do ar condicionado, das instalações, iluminação, tem uma série de situações que é preciso verificar com antecedência para que possamos nos
mudar, de forma que as coisas funcionem na mais perfeita ordem. Então, estarei me deslocando com a assessora
da 1ª Seção Especializada, Katiane, e também com o nosso técnico para que possamos fazer uma espécie de
vistoria para verificar se tudo está de acordo. Recordo-me da época que estávamos lá tínhamos muitos problemas
e aqui é bem funcional, é objetivo. Mas, enfim, foi uma solicitação, foi deferida e vamos ver se tem a possibilidade.
Por fim, dizer que essa é a ultima sessão de Dr. Carlos Eduardo, que nos deixa mais uma vez essa rotina. Dr.
Carlos Eduardo que tem sempre abrilhantado, e muito, os trabalhos das Câmaras Cíveis, por onde passa deixa
amigos, aqui também na Especializada, nos dá segurança, é sempre muito bom termos pessoas do seu quilate,
Desembargador Carlos, aqui ao nosso lado, substituindo a Desembargadora Maria de Fátima que retorna a partir de
amanhã. Dizer que Vossa Excelência fez um trabalho belíssimo e já deixa saudades aqui na convivência do
colegiado. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0800976-58.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Violeta Dalva Lins de Carvalho (Adv.: João
Carvalho Costa Filho, OAB/PB nº 4833). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 2º) –
Mandado de Segurança nº 0801163-95.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Renato Ferreira Alves da Silva (Adv.: Cláudio Fernandes, OAB/PB nº 23.380).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança
nº 0805156-83.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Alexandre da Silva Cabral (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite, OAB/PB nº 20.222). Impetrado: Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0801402-02.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Eneide Gondim César (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783
e outros). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Livânia Farias. Interessado:
Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0800638-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Stanley Fortes Baptista Filho (Adv.: Douglas Pinheiro Bezerra, OAB/PB no
18.567). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 6º) –Ação Rescisória nº 0800026-49.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS). Autora: Sandra Helena Pereira da Silva (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB no 18.349). Réus:
Walber Cabral da Silva e Tarciana Cabral Carvalho de Morais. “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” PJE - 7º) – Ação Rescisória nº 0802397-49.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Autores: Herber Carlos Ferreira e Mirian Sivini Ferreira (Adv.: Wellington Barbosa
de Lucena, OAB/PB no 4911). Réus: Raquel Pereira Feliciano e José da Guia (Adva.: Marília Nóbrega de Assis,
OAB/PB no 16.598). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 8º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0801905
91.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Silvano Alberto de Vasconcelos (Adv.: Jocélio Jairo Vieira, OAB/PB no 5.672). Agravada: Cícera Ceci de Medeiros Silva. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 9º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
autos da Ação Rescisória nº 0801892-58.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Agravante: Sindicato da Indústria de Material Plástico e Resinas Sintéticas do Estado da Paraíba (Advs.: André Luiz
Macedo Pereira da Costa, OAB/PB no 13.313 e outro). Agravada: ENERGISA PARAÍBA – Distribuidora de Energia
(Adv.: George Ottávio Brasilino Olegário, OAB/PB no 15.013 e outros). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 10º) – Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0803770-18.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Agravante: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Adv.: Tássio
Batalha Barroca, OAB/MG no 51.558). Agravados: Marcos Souto Soares e outros (Advs.: Heitor Cabral, OAB/PB no
67.490 e outros). “EXTINGUIU-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS
NEVES DO E. DE A. DUDA FERREIRA). Agravante: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba
(Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:33 min, da qual foi lavrada
a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
CÍVEL. Dra. Ana Cândida Espínola PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA
DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala
de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 30 (trinta) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete).
Presidiu a Sessão a Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene Nicolau
Faustino Gomes, Procuradora de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C. de Albuquerque,