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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017
aí foi a vida dele, marcando todos esses 30 anos na Paraíba. Certa vez, no auge da ditadura militar, a Polícia Federal
fez uma varredura no Palácio do Bispo, na sua casa, pensando que ia encontrar “O capital”, de Karl Marx, e outras
obras comunistas, e nada encontraram, a não ser as obras de Santo Agostinho: “As confissões” e “A Cidade de Deus”;
a obra de São Tomás de Aquino “Suma Teológica”. Foi o que encontraram. Por isso, nada teve contra ele. Então,
Senhores Desembargadores, é por Dom José Maria Pires que eu quero fazer esse voto de profundo pesar. Se
aprovado for pela Corte, que seja comunicado ao atual Arcebispo metropolitano da Paraíba Dom Manoel Delson
Pedreira da Cruz, por ofício desta Corte e, se possível, com as notas taquigráficas. Muito obrigado, Senhor
Presidente.” Na oportunidade, de modo harmônico, discorreram, ainda, sobre a vida religiosa do Excelentíssimo
Reverendíssimo, os Eminentes Desembargadores, como segue: - Desembargador José Ricardo Porto: (*) - Senhor
Presidente, eu também gostaria de me acostar à manifestação do Desembargador Marcos Cavalcanti. Dizer que o
Arcebispo Dom José Maria Pires tinha uma personalidade fascinante. Eu tive a oportunidade de conversar com ele
algumas vezes. O que mais me impressionou, o que o distinguia de outros sacerdotes era que ele, nos seus sermões,
nas suas pregações, nas suas palestras, demonstrava a sua preocupação com o homem na terra. A preocupação em
relação ao homem, no tocante à salvação da alma, é assunto que transcende a nossa vontade para deixarmos nas
mãos do Miraculoso. Mas, ele tinha essa preocupação. Ele enfrentou de forma destemida todas as arbitrariedades do
golpe militar de 1994 que foi embora há muito tempo sem deixar saudades. O que me impressiona, Senhor Presidente,
é que alguns saudosistas desavisados, absolutamente distanciados da realidade do passado para trazer para o
presente, ainda querem, ainda tem messiânicos de plantão querendo ressuscitar aquele passado que não traduzia nem
paz nem concórdia, e sim, o silêncio que já não podia mais falar. Então, Senhor Presidente, quero manifestar toda a
minha solidariedade a preposição do Desembargador Marcos Cavalcanti, ressaltando todo esse aspecto de Dom José
Maria Pires. Um homem bravo, destemido, que durante toda a sua caminhada esteve presente ao lado dos fracos,
dos oprimidos e daqueles abandonados em relação a sua classe social. Desembargador Marcos, receba também a
minha solidariedade pela lembrança e que essas nossas manifestações, para a minha própria consciência, fique
registrada em ata nos anais do Tribunal de Justiça para que futuramente nós possamos avaliar, através dos nossos
netos, dos nossos bisnetos, a nossa manifestação em favor de um homem que teve como exemplo maior o seu
apego pelos oprimidos, pelos pobres, pelos rejeitados e a sua coragem cívica em combater um regime arbitrário,
autoritário e que não respeitava os direitos humanos. Desembargador Marcos, meus parabéns”. - Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides: (*) - Senhor Presidente, eu gostaria também de fazer minhas as palavras do
Desembargador Marcos Cavalcanti, e também do Colega Desembargador José Ricardo Porto e dizer que a homenagem é uma das mais justas já feitas por esse Tribunal. Na verdade, Dom Marcelo veio para a Paraíba em um momento
difícil da vida republicana e realmente fez história. Ele mudou todos os conceitos, enfrentou todos os poderosos e
teve uma opção muito salutar em defesa dos pobres, oprimidos em um país tão eletista como o nosso. Sobre essa
questão que o Desembargador José Ricardo se referiu, dos saudosistas da ditadura, outro dia ouvi uma pessoa dizer
em uma reunião social que era melhor a época da ditadura. Eu disse: “você é muito jovem, é porque você não viveu
o que nós, da nossa geração, vivenciamos. Você não tinha o direito sequer de pensar, se pensasse era só pra você
porque se pensasse em voz alta seria preso”. E como disse o Desembargador Marcos Cavalcanti, rebuscaram a vida
de Dom Marcelo para acusá-lo de subversivo. Se fazer opção pelos pobres é subversão, ele assim o fez. Mas, na
verdade, eles queriam dizer que era o perigo comunista, guerra fria, aquela coisa toda. E a esse interlocutor, na reunião
social, fiz uma pergunta que eu acho fundamental. Eu disse: “você é saudosista da ditadura, agora, eu quero lhe
perguntar uma coisa: você conhece algum país no mundo, me aponte um, que se desenvolveu do ponto de vista
econômico, social e político dentro de uma ditadura?”. As nações mais desenvolvidas do mundo vivem em plena
democracia. Cito o exemplo dos próprios Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra, que são países que
conduzem a vida dentro da democracia, enfrentam os problemas de forma democrática e são países altamente
desenvolvidos. Hoje, por exemplo, a Alemanha é uma das maiores economias da Europa. Os americanos também,
eles compõem um país que tem uma das maiores economias do mundo. São países desenvolvidos onde ainda
existem algumas contradições, mas resolvem os seus problemas no diálogo e na democracia, com respeito às
instituições. A pessoa lá ficou calada porque não há resposta. Não há justificativa para esse saudosismo que o
Desembargador José Ricardo Porto atacou muito bem. Nós temos que resolver os nossos problemas dentro da lei,
dentro da legalidade e dentro da democracia. E eu acho que foi isso Dom José Maria Pires e Dom Marcelo Carvalheira
tentaram também fazer aqui na Paraíba. Mas tiveram a opção pelos pobres e ter a opção pelos pobres, no Brasil, é
muito difícil porque nós somos, infelizmente, até hoje, com todo o processo democrático, um país nitidamente
eletista. A elite domina a sociedade do ponto de vista econômico e financeiro e impõe as regras a todos os demais
membros da nossa sociedade. Então, Senhor Presidente, parabéns ao Desembargador Marcos e ao Desembargador
José Ricardo Porto”. – Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira: (*) - Senhor Presidente, eu já tive
oportunidade de me manifestar acerca do Arcebispo Dom José Maria Pires em propositura de voto feita pelo juiz Breno
Wanderley e pela juíza Michelini, ambos eminentes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão
de ontem à tarde. Eu dizia, na minha manifestação, que, na verdade, era um depoimento, não o conheci de perto,
vamos dizer ser amigo, mas, tive várias oportunidades de ver, posso chamar assim, o Arcebispo Dom José Maria
Pires, porque se tratava de uma figura popular em nossa cidade. Mas os olhos que me fizeram ver Dom José Maria
Pires eram os olhos de um opositor, não que eu fosse pessoalmente ser o opositor, muito pelo contrário, sempre fui
o seu admirador. Mas, naquela época, pelo menos durante os meus últimos 04 anos servindo ao exército brasileiro,
eu o fiz convocado para o sistema de segurança. Eu trabalhava na 2ª seção do Estado Maior do Grupamento de
Engenharia e Dom José Maria Pires era tido como um antagonista do regime militar. E, como antagonista daquele
regime, era uma pessoa sobre quem repousavam as investigações, como destacou o Desembargador Marcos
Cavalcanti, a ponto de se fazer uma busca sem nenhum processo, sem nada - não participei disso - em sua residência
para ver se encontrava alguma coisa. Nada. Aquele era o tempo dos dossiês, os quais eram alimentados com
informações de qualquer fonte sobre todas as pessoas. “Leandro dos Santos, Desembargador, participou de uma
reunião”, sai no jornal, recorta o jornal e coloca o nome de Leandro dos Santos lá numa ficha e se arquiva aquele
informe de jornal. Quando se queria fazer um levantamento, um dossiê de Leandro dos Santos, buscava-se o nome
dele na ficha e ali, naquela ficha, estavam os indicativos de todos os documentos que faziam referência ao seu nome
e, com aquilo, se montava um dossiê a respeito da pessoa. Esse dossiê poderia ser favorável ou negativo, pessoas
deixavam de tomar posse, eram impedidas de tomar posse em cargos públicos, de fazer concurso, se serem
nomeadas. E isso se generalizou de uma forma muito forte. Uma vez eu manifestei a minha preocupação ao meu
chefe direto, que era o E2 do grupamento e o E2 da guarnição, que nossas informações já estavam sendo subtraídas
por pedido de informações da Universidade Federal, de outros órgãos, da Polícia Federal, pedindo informações a
respeito de Marcos Cavalcanti de Albuquerque e nós, inocentemente, mandávamos aquela informação. Por quê? O
que eles querem com isso? E começamos a fazer uma triagem nesses pedidos de informação. Se trabalhava
diuturnamente datilografando-se pedidos de informação de pessoas. Acreditem nisso. E Dom José Maria Pires
atravessou todo aquele período incólume, absolutamente incólume. Não arredou um só momento de sua luta pela
defesa do mais pobre, pela defesa do camponês. Estava em todas as manifestações. Eu disse que não tinha contato
direto com ele, mas o que via, muitas vezes infiltrado naquelas manifestações como agente, o homem dócil, humilde,
de fala mansa, mas inalterável nas suas posições. Então, eu vi ali o exemplo do Cristo: a fala mansa, mas sem se
curvar, irresignado em defesa daquilo em que ele acreditava. Disse muito bem o Desembargador José Ricardo Porto,
que a sua opção era pelo homem na terra, e essa nem sempre é a opção da Igreja Católica. Ariano Suassuna, no “Alto
da Compadecida”, tem uma cena e uma parte no livro em que ele coloca isso da forma como lhe é peculiar: o
cangaceiro vestido, travestido de mendigo, vai até a Igreja e pede uma esmola ao pároco dizendo que estava com
fome e o pároco diz a ele: “A missão da Igreja não é satisfazer as necessidades humanas, é satisfazer as
necessidades da alma, não é a necessidade do corpo”. Essa é uma forma sutil que Ariano tem de mostrar essa faceta
que, no final, ele desmancha tudo isso, de todos os nossos pecados, de todas as nossas iniquidades, de todas as
nossas fraquezas, naquele espetacular julgamento final, no céu, em que todas aquelas pessoas terminam sendo
absolvidas dos seus pecados, das suas iniquidades, pela grandeza de Deus. É algo muito importante, muito
significativo para nós. Portanto, o depoimento que eu trouxe e estou renovando aqui é de um sacerdote na expressão
da palavra. De alguém que tinha, à época, ou deveria ter, olhos adversos aos seus posicionamentos, até mesmo
aqueles que criticavam e aqueles que não aceitavam porque, infelizmente, a época da revolução se fala muito nos
militares, não se confunda os militares daquela época com a instituição Exercito Brasileiro, com as instituições das
Forças Armadas, que nunca pensaram dessa forma. (12Fe) Há exemplos marcantes de muitos oficiais e praças que
não aparecem na história, mas que foram marcantes para que a nacionalidade brasileira hoje não sofresse muito mais.
Vou citar apenas um: foi ordenado o bombardeio pela força aérea do Palácio do Paratini e os sargentos da base aérea
calçaram os pneus dos aviões, impedindo que eles levantassem vôo. Isso evitou uma tragédia muito grande no nosso
país. São fatos que não vão aparecer, mas, como sempre, as ditaduras são manobradas por uma meia dúzia de
pessoas que detém o poder, influenciadas também por muitos civis, inclusive, aqui na Paraíba, muitos dos que hoje
até criticam a ditadura eram os mentores, eram os delatores, eram aqueles que influenciavam as cassações e que
hoje não tem a coragem de dizer: “Eu estava lá”. É preciso que se tenha a coragem de dizer: “Eu estava lá”. Estava
de uma forma, não digo coercitiva, mas era a minha missão como militar, eu não poderia dizer que não o faria, mas
o fiz, tenho certeza, com absoluta dignidade. Nunca torturei, nunca permiti que fosse torturado ninguém sob o meu
comando. Também nunca presenciei fatos dessa natureza e não poderia presenciar porque todos sabiam que eu não
concordava com isso. Uma vez um colega me chamou e me perguntou se eu sabia porque eu tinha sido convocado
para trabalhar informações. Eu disse: “não”. “Você não sabe?” Eu disse: “não”. Ele disse: “É porque é melhor você aqui
do que você lá fora”. Foi a resposta que ele me deu. Portanto, esse depoimento eu tenho que fechar com a certeza
de que, eu não digo “esses saudosistas” porque aquela fase da nacionalidade brasileira eu não vou dizer que está
sepultada porque não devemos sepultá-la, ela deve permanecer sempre aberta para que não incorramos novamente
no mesmo erro. São essas pessoas que, por conta dessas nossas situações, que são absolutamente diferentes, não
era uma questão como estamos vivendo hoje, interna, dentro de um processo democrático, com uma situação de
corrupção generalizada, mas absolutamente autóctone, interna, que deve ser resolvida de forma a se restabelecer a
cada um fazer o seu exame de consciência e construirmos, a partir dessa situação, uma democracia fortalecida.
Naquela época, havia sim, isso não se pode refutar, uma ameaça de imposição ao país, ou de transformação do país
num regime autoritário de esquerda. Havia uma quebra de braço entre a direita e a esquerda. (13IS) O golpe de 64 é
uma prevenção feita pelo governo americano no Brasil porque tinha muito medo que o Brasil fosse transformado em
um país de esquerda e toda a América Latina hoje talvez ainda estivesse sofrendo um processo. É toda uma
conjuntura que nos levaram àqueles dias difíceis, sacrificados. Hoje o Militar brasileiro, as Forças Armadas brasileiras,
estão absolutamente integradas a nossa nacionalidade e a nossa democracia. Essa é uma verdade. Não há nenhum
clima, nenhuma perspectiva para aqueles que acham que a solução seria um golpe militar de encontrar respaldo dentro
das casernas para que isso aconteça. Tenho certeza que o militar brasileiro hoje é um democrata e tem demonstrado
isso atuando em função da Constituição. Veja-se que, em toda essa situação, a não ser alguns militares já daquela
época, ainda com uma mentalidade um tanto retrógrada, como alguns civis também acham que seria a solução,
escreve uma carta ou faz alguma manifestação nesse sentido. Mas, as Forças Armadas brasileiras estão hoje
preparadas, voltadas para o aperfeiçoamento democrático do nosso país e tenho certeza que não há, em absoluto,
a possibilidade de se retornar aquela situação. Portanto, o trabalho feito por Dom José Maria Pires na Paraíba, que
repercutiu no Brasil e no mundo como um todo, de defesa daquelas pessoas ali no Conde. Eu participei muito daquelas
situações, havia o que? A expulsão, depois que a cana-de-açúcar deixou de ser utilizada para o fabrico apenas do
açúcar e passou a ser utilizada para o fabrico do álcool, não havia mais necessidade de se ter uma qualidade da cana.
Então, aqueles pequenos sitiantes que moravam nos engenhos, criando suas famílias, alguns trabalhando no eito da
cana, no período da safra, do plantio para as usinas, mas tinham a sua subsistência, foram sendo expulsos para dar
lugar ao plantio da cana. Pessoas tinham as suas casas (...), queriam tirar, o sujeito não saía, ele arrodeava, cercava
a casa do camarada, não deixava espaço para nada e plantava cana no resto da propriedade. A pessoa ficava ilhada.
Era essa a defesa de Dom José Maria Pires; contra aqueles militares? Não, contra os poderosos dessa terra, que se
escondem na roupagem de democratas, mas que de democratas não tem nada. Seria preciso Dom José viver 200
anos firme e forte para continuar a sua luta. A Paraíba se despede porque é o ciclo da vida e deve estar ele com Deus,
com certeza. Portanto, eu disse lá e vou dizer aqui. Toda a Paraíba deveria estar chorando, derramando lágrimas pela
perda do seu filho querido, embora fosse mineiro. Muito obrigado, Senhor Presidente”. - Desembargador João Benedito
da Silva, Presidente: (*) - Pois não. Algum Colega quer se manifestar ainda? Não havendo mais manifestação, eu
também queria dizer, em breves palavras, sobre minha admiração ao Dom José Maria Pires. Nessa época não
morava em João Pessoa, mas tinha notícias de onde eu estava. Eu vi e vivi a época da ditadura militar na Cidade
de Recife, onde estudava. Quantas vezes eu vi a Faculdade de Direito cercada por militares porque os estudantes
entoavam um canto: “Para não dizer que não falei das flores” na sacada da faculdade e todos éramos impedidos de
sair daquele recinto, se saísse seríamos presos. Portanto, eu que não entoava o canto e nem participei de nenhum
movimento estudantil, por pura conveniência pessoal, e não vou dizer qual era, mas era conveniência pessoal
mesmo. Diante dessa minha situação pessoal e da situação das ruas, passei a admirar mais ainda tanto Dom José
Maria Pires quanto Dom Hélder Câmara aqui em Recife, que praticava, atuava, da mesma forma que ele. Portanto,
essa posição firme de Dom José Maria Pires contra o autoritarismo ditatorial que imperou durante uma vintena de anos
nesse país, fez-me admirá-lo ainda mais. Ele foi um Pastor, um Pastor que se posicionou em favor de fracos e
oprimidos, tantas vezes ditas aqui. Por isso também, com essas justificativas, que é pouco, mas vem do meu
coração e da minha alma, eu também me associo às palavras de todos os Desembargadores que me antecederam”.
Aprovado o voto de pesar ao Arcebispo Dom José Maria Pires, com votação indiscrepante e comunicação à Diocese
Metropolitana, com as notas taquigráficas anexadas ao ofício. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. (*) notas taquigráficas.PAUTA
ADMINISTRATIVA:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017.0930-54. Requerente: Maria dos
Remédios Gonçalves dos Santos, Gerente de Primeiro Grau. Assunto: Lista de Antiguidade dos Juízes substitutos e
de 1ª, 2ª e 3ª Entrância. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”2º PROCESSO autuado sob nº 372.096-9 (apenso nº 377.487-2), referente ao ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA,
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que extingue os Oficialatos de Registro de
Distribuição Extrajudicial nas comarcas onde não existe mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos e redefine as
atribuições desses serviços nas comarcas onde existe mais de um tabelionato dessa espécie. COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017.123.379,
referente ao Ofício nº 1489/2017–TRE-PB/PTRE/ASPRE, da Exma. Sra. Desª Maria das Graças Morais Guedes,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando providências, na forma do disposto no art.
120, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, para o preenchimento de duas vagas de Membro Suplente, na
categoria de Juiz de Direito, em face dos términos dos biênios dos Juízes Gustavo Leite Urquiza e José Célio de
Lacerda Sá que ocorrerão em 17.09.2017, ao tempo em que esclarece que integram, ainda, aquela Corte, na categoria
de Juiz de Direito, como Membros Efetivos, Antõnio Carneiro de Paiva Júnior e Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.
COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE LISTA DE JUÍZES DE
TERCEIRA ENTRÂNCIA HABILITADOS A CONCORREREM À INDICAÇÃO AOS GABINETES DOS SENHORES
DESEMBARGADORES.”4º - PROCESSO autuado sob nº 377.642-5, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 1º
Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 21/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados
por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 02
– Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 03 – Gustavo Camacho Meira
de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 04 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca
de Sousa).* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante relatório da Corregedoria de
Justiça (fls.143), os magistrados José Márcio Rocha Galdino, Renan do Valle Melo Marques, Paula Frassinetti Nóbrega
de Miranda e Andréa Costa Dantas Botto Targino.2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls.143), apenas a magistrada Andreia Matos Teixeira encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por
ser a única integrante do quinto mais antigo (12º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância).3) Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento, bem
assim possui interstício.DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ANDREIA MATOS TEIXEIRA, PARA O 1º JUIZADO AUXILIAR CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”5º- PROCESSO autuado sob nº 378.592-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 1º Juizado Auxiliar de
Família da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos
do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 31/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem
de antiguidade na Entrância: 01 – Shirley Abrantes Moreira Régis (1ª Vara Mista da Comarca de Sapé); 02 – Ana
Carolina Tavares Cantalice (1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira); 03 – André Ricardo de Carvalho Costa (2º
Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição); 04 – Silse Maria da Nóbrega Torres (4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 05
– Barbara Bortoluzzi Emmerich (3º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição); 06 – Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª Vara
Mista da Comarca de Ingá); 07 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira); 08 –
Anderley Ferreira Marques (1ª Vara Mista da Comarca de Sapé); 09 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da
Comarca de Esperança); 10 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 11 – Andreia
Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 12 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara
Mista da Comarca de Pombal); 13 – Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 14 – Gustavo
Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 15 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara
Mista da Comarca de Sousa).* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante relatório
da Corregedoria de Justiça (fls.184), os magistrados Perilo Rodrigues de Lucena, Jailson Shizue Suassuna, José
Márcio Rocha Galdino, Ascione Alencar Linhares, Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva, José Jackson Guimarães,
Andréa Caminha da Silva e Isabelle de Freitas Batista Araújo; 2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de
Justiça (fls.184), apenas a magistrada Shirley Abrantes Moreira Régis encontra-se apta à concorrer a vaga do edital
em referência, por ser a primeira integrante do quinto mais antigo (5º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª
Entrância). DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS, PARA O 1º JUIZADO
AUXILIAR DE FAMÍLIA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO – SEDE JOÃO PESSOA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE.
UNÂNIME ”6º- PROCESSO autuado sob nº 378.593-9, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 3º Juizado Auxiliar
de Família da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 34/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados
por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Ana Carolina Tavares Cantalice (1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira);
02 – André Ricardo de Carvalho Costa (2º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição); 03 – Silse Maria da Nóbrega Torres (4ª
Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 04 – Barbara Bortoluzzi Emmerich (3º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição); 05
– Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª Vara Mista da Comarca de Ingá); 06 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara
Mista da Comarca de Guarabira); 07 – Anderley Ferreira Marques (1ª Vara Mista da Comarca de Sapé); 08 – Renan do
Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Esperança); 09 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista
da Comarca de Monteiro); 10 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 11 – Candice
Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 12 – Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista
da Comarca de Monteiro); 13 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos); 14 – Jeremias
de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa).* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital
de Remoção, consoante relatório da Corregedoria de Justiça (fls.200), os magistrados Perilo Rodrigues de Lucena,
Jailson Shizue Suassuna, José Márcio Rocha Galdino, Ascione Alencar Linhares, Érica Virgínia Pontes da Costa e
Silva, José Jackson Guimarães, Andréa Caminha da Silva, Isabelle de Freitas Batista Araújo e Shirley Abrantes
Moreira Régis.2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.200), apenas a magistrada Ana
Carolina Tavares Cantalice encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a primeira integrante
do quinto mais antigo (5º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância).3) - Informamos, outrossim, que a
magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, PARA O 3º JUIZADO AUXILIAR
DE FAMÍLIA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO – SEDE JOÃO PESSOA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME
”7º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017112911, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO
para a 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 44/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem
de antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas); 02
– Adriana Lins de Oliveira Bezerra (2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 03 – Andreia Matos Teixeira (1ª Vara Mista
da Comarca de Monteiro); 04 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 05
– Kátia Daniela de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 06 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara
Mista da Comarca de Patos); 07 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa).*
informações:1) De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.158), apenas a magistrada Andréa
Costa Dantas Botto Targino encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a primeira integrante
do quinto mais antigo (9º quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância).2) - Informamos, outrossim, que a
magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, PARA O 2ª VARA MISTA DA
COMARCA DE SAPÉ, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA”.8º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº
2017122072, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – de 2ª Entrância,
pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 50/2017, formulado pelos Exmos. Srs.