TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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Intimem-se. ???????????Ananindeua (Pa), 17 de mar?o de 2021. WEBER LACERDA GON?ALVES Juiz
de Direito Titular ????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 1
PROCESSO:
00154764520138140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLARISSA RIBEIRO VICENTE A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 31/03/2021 REQUERENTE:CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA
Representante(s): OAB 15674-A - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) OAB 12008 MAURA POLIANA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 19390-A - RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (ADVOGADO) REQUERIDO:MARTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Representante(s): OAB 11477 - MARILIA PIANCO YAMADA (ADVOGADO) . ATO ORDINAT?RIO ?
?????Nos termos do art. 1?, ? 2?, II, do PROVIMENTO N? 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO
a parte exequente para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas referentes ? expedi??o
de mandado, visto que s? comprovou o recolhimento das custas referentes ?s dilig?ncias do Oficial de
Justi?a. ?????Ananindeua/PA, ? CLARISSA RIBEIRO VICENTE Analista Judici?rio 2? Vara C?vel e
Empresarial - Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento n? 008/2014-CRJMB, Art. 1?, ?3?,
de 05/12/2014, que alterou o provimento n? 006/2006-CRJMB).
Número do processo: 0805526-32.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: SERGIO SCHULZE
OAB: 23524/PA Participação: REU Nome: FLORACI GATINHO DOS SANTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0805526-32.2020.8.14.0006
PARTE REQUERENTE: Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO
PAULO - SP - CEP: 04794-000
PARTE REQUERIDA: Nome: FLORACI GATINHO DOS SANTOS
Endereço: Travessa A, 08, (Cj Vale Verde), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-770
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
DECISÃO
Custas iniciais regularmente pagas.
A parte autora deve depositar, em Secretaria da Vara, o título de crédito em questão e seu aditivo,
em via original, na forma de praxe, para que não haja endossos, inclusive, tudo na forma do artigo
425, parágrafo 2º, do CPC. Além disso, deve juntar seus atos constitutivos, no mesmo prazo de 15
dias.
1. Haja vista a comprovação, nos autos, da mora e do inadimplemento do REQUERIDO/devedor, SR.
FLORACI GATINHO DOS SANTOS, defiro o pleito liminar de busca e apreensão do objeto em
questão, veículo MARCA/MODELO HONDA/FIT EX 1.5 16V CVT 4P (GG), ANO 2007/2008, CHASSI
93HGD38808Z105495, PLACA JVQ 4631, COR PRATA, RENAVAM 950568120, apreendendo-se-lhe,
também, os documentos, haja vista que é obrigação do devedor entregar ao Oficial de Justiça tanto o bem