TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021
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se conexas 2 (duas) ou mais a??es quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir?. Sabe-se que a
causa de pedir ? constitu?da pelos fatos narrados pelo autor, lesivos ou de amea?a do direito de que se
diz titular, assim como os fundamentos jur?dicos desse afirmado direito. ????????????????Conforme
assevera Marinoni: ????????????????Costuma-se dividir a causa de pedir em remota e pr?xima. A
primeira seria o t?tulo aquisitivo do direito (a origem do direito). J? a segunda seria a amea?a ao direito
que se pretende evitar ou a viola??o do direito que se pretende reparar. ????????????????No caso
concreto, em raz?o da descarga el?trica sofrida pelas v?timas, em decorr?ncia da quebra do poste de
energia el?trica de alta tens?o, da ora requerida, os autores das a??es supracitadas ingressaram com as
referidas a??es com a mesma causa de pedir remota, qual seja, em raz?o do mesmo fato, contra o
mesmo r?u. Todavia, no que tange a causa de pedir pr?xima, qual seja, os fundamentos jur?dicos
apontados pelos autores das a??es supra, estes s?o completamente distintos, visto que cada autor possui
uma rela??o jur?dica diferenciada com as v?timas, o que fatalmente incidir? em an?lise do pedido de cada
a??o, observando os fundamentos f?tico-jur?dicos de cada causa. ????????????????Mesmo que se fa?a
a an?lise do caso concreto ? luz do art. 55, ?3?, do NCPC, o qual disp?e que: ?Ser?o reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prola??o de decis?es conflitantes ou
contradit?rias caso decididos separadamente, mesmo sem conex?o entre eles.?, n?o h? que se falar em
aus?ncia de seguran?a jur?dica no julgamento dos feitos em quest?o, j? que haver?o decis?es diferentes
consubstanciadas em rela??es jur?dicas diferentes, por?m, de forma alguma risco de decis?es
conflitantes. ????????????????Nesse diapas?o, rejeito a referida preliminar. ????????????????Desta
feita, passo ao saneamento do processo, nos termos como segue. ?????????????????As quest?es
controvertidas da lide cingem-se aos seguintes pontos: 1)?????Existe algum protocolo de mecanismo de
seguran?a em casos de ruptura de poste e cabo de energia el?trica a ser seguido pela requerida?
2)?????Era realizada a manuten??o adequada dos equipamentos de seguran?a? 3)?????A empresa
requerida adotou corretamente os procedimentos de seguran?a para evitar danos? Quais? 4)?????H? a
incid?ncia de dano moral no caso concreto? Qual a extens?o dos danos sofrido pelo autor? ?
????????????????Defiro a invers?o do ?nus da prova, devido tratar-se de rela??o consumerista.
??????????????????Pois bem, defiro o pleito realizado pela parte r? quanto a colheita de prova
testemunhal, uma vez que entendo que para a elucida??o dos pontos definidos se faz necess?ria a
produ??o de prova oral em audi?ncia de instru??o e julgamento. Sendo assim, quanto a intima??o das
testemunhas arroladas pela parte r?, obtempero que, conforme adverte o art. 455 do CPC, cabe ao
advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audi?ncia designada, dispensando-se a intima??o do ju?zo. ????????????Sendo assim, designo o dia 03
DE AGOSTO DE 2021, ?S 09:00 HORAS, para realiza??o de audi?ncia de instru??o e julgamento,
momento em que ser? colhido o depoimento das partes. ????????????Destarte, determino:
????????????I - Intimem-se as partes pessoalmente para que compare?am ? audi?ncia de instru??o e
julgamento, na data supra, afim de que prestem depoimento pessoal, sob pena de confiss?o.
????????????II - Da mesma forma, intime-se as partes para que apresentem rol de testemunhas, no
prazo de (05) cinco dias, nos termos do ?4? do art. 357 do CPC, assim como, para, caso entendam
pertinentes, solicitem esclarecimentos ou ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
357 ?1? do CPC. ????????????Ap?s, conclusos. ????????????Servir? a presente como mandado.
????????????Cumpra-se.????? ????????????Tail?ndia/PA, 22 de mar?o de 2021. Charbel Adon Haber
Jeha Juiz de Direito. F?rum Desembargador Sadi Montenegro Duarte - Av. Bel?m, n.? 08, Bairro Centro CEP: 68.695-000 - Fone/fax: (91) 3752-1311 PROCESSO: 00124188220178140074 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA
A??o: Monitória em: 23/03/2021 REQUERENTE:BANCO DO BRASIL Representante(s): OAB 44698 SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) REQUERIDO:MADEIREIRA DOIS MIL E UM LTDA EPP
Representante(s): OAB 10284 - GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI (ADVOGADO)
REQUERIDO:SIMONE ALVES PINTO Representante(s): OAB 10284 - GIOVANA CARLA ALMEIDA
NICOLETTI (ADVOGADO) REQUERIDO:SOLANGE ALVES PINTO Representante(s): OAB 10284 GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI (ADVOGADO) REQUERIDO:EDSON ALVES PINTO
Representante(s): OAB 10284 - GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI (ADVOGADO) . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 2? VARA DE TAIL?NDIA PROCESSO N?:
0012418-82.2017.8.14.0074 SENTEN?A ??????????????Trata-se de A??O MONIT?RIA ajuizada por
BANCO DO BRASIL em face de MADEREIRA DOIS MIL E UM LTDA EPP, SIMONE ALVES PINTO,
SOLANGE ALVES PINTO, SOLANGE ALVES PINTO e EDSON ALVES PINTO, ambos devidamente
qualificados. ??????????????As partes apresentaram acordo (fls. 99/103), e pugnaram pela
homologa??o do acordo entabulado. ??????????????? o relat?rio. DECIDO. ??????????????Os autos
encontram-se em ordem, tendo a causa sido instru?da documentalmente conforme os ditames legais