TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6703/2019 - Sexta-feira, 19 de Julho de 2019
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2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito PROCESSO: 00012631020188140022 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA
Ação: Alvará Judicial em: 16/07/2019 REQUERENTE:JESUS LOBATO MAIA Representante(s): OAB
20112 - JOAO VICENTE MORAES BARBOSA (ADVOGADO) . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ Proc.: 0001263-10.2018.8.14.0022 Requerente: Jesus Lobato Maia Vistos. JESUS LOBATO MAIA
requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos saldos em conta deixados em virtude
do falecimento de sua esposa, Sra. Maria Benedita da Silva Maia, cujo óbito ocorreu em 29 de maio de
2012, conforme certidão juntada às fls. 06. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/22. A Caixa
Econômica Federal de manifestou às fls. 26 É o relatório. DECIDO. Cumpre ressaltar que os saldos
deixados pelo "de cujus" junto a Caixa Econômica Federal deverão ser atribuídos aos dependentes
previdenciários habilitados perante a previdência social e na sua ausência a seus sucessores, com
exclusividade, na forma do artigo 1º, caput, da Lei 6.858 de 24.11.1980. Oficiada, a Caixa Econômica
Federal informou a inexistência de valores depositados em nome da falecida, Sra. Maria Benedita da Silva
Maia, de modo que nada é devido ao autor (fls. 26). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na exordial e, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, extingo o feito com resolução de mérito.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Igarapé Miri/PA, 16 de junho de 2019. CHARBEL ABDON HABER
JEHA Juiz de Direito. PROCESSO: 00013520320118140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Execução
da Pena em: 16/07/2019 REU:ORINALDO RAMOS DE SOUSA Representante(s): OAB 16905 - NILTON
FERNANDO GALVAO DE LIMA (ADVOGADO) . R.H. Ao Ministério Público para que requeira o que
entender de direito. Cumpra-se. Igarapé Miri/PA, 16 julho de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de
Direito. PROCESSO: 00015232920148140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação:
Procedimento Comum em: 16/07/2019 REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO:RODRIGO OLIVEIRA DOS ANJOS_335411. DECISÃO 1. Certifique-se quanto ao
cumprimento da decisão de fls.41/42 dos autos. 2. Expedientes necessários. Igarapé-Miri/PA, 16 de julho
de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito PROCESSO: 00015754920198140022 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA
Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 16/07/2019 DENUNCIADO:BRUNO FERREIRA LIMA.
PROCESSO Nº 0001575-49.2019.8.14.0022 - AÇÃO PENAL DESPACHO 1. Ante a certidão de fl. 24,
designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2019, às 13h00min. 2. Intimem-se. 3.
Expedientes necessários. Igarapé-Miri, PA, 16 de julho de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito
PROCESSO:
00018051320178140200
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação:
Procedimentos Investigatórios em: 16/07/2019 ENCARREGADO:FERNANDO CARLOS GIBSON DE
CARVALHO INDICIADO:JOSE AUGUSTO FERREIRA MAUES INDICIADO:MARCIO DO SOCORRO DE
SOUZA GOMES INDICIADO:DISRAEL PENHA DO NASCIMENTO VITIMA:J. J. B. S. VITIMA:A. L. L. S. .
R.H. Ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Igarapé Miri/PA, 16
julho de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito. PROCESSO: 00018470620138140070
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON
HABER JEHA Ação: Execução da Pena em: 16/07/2019 EXEQUENTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA
DAS EXECUCOES PENAIS DE ABAETETUBA APENADO:ROMULO CORREA PINHEIRO
Representante(s): OAB 8020 - DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA (ADVOGADO) . R.H. Ao Ministério Público
para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Igarapé Miri/PA, 16 julho de 2019. Charbel Abdon
Haber Jeha Juiz de Direito. PROCESSO: 00020146020198140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Termo
Circunstanciado em: 16/07/2019 AUTOR DO FATO:JOSE LUCIANO OLIVEIRA ALENCAR. R. H. Sendo a
infração de menor potencial ofensivo e, em tese, cabível o instituto da transação penal, previsto no art. 76
da Lei 9.099/95, designo o dia 12/09/2019, às 18h30min, para apresentação de proposta ao representado.
Intime-se o representado para comparecer à audiência designada, ficando consignado que sua ausência
importará em presunção de não aceitação com a consequente remessa dos autos ao Ministério Público
para oferecimento de denúncia. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Igarapé Miri, 16 de julho de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito. PROCESSO:
00022426920188140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Busca e Apreensão em: 16/07/2019 REQUERENTE:BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO SA Representante(s): OAB 20638-A - ANTONIO BRAZ DA SILVA
(ADVOGADO) REQUERIDO:EDIELTON JOSE GONCALVES DA SILVA. R.H. 1. Homologo a desistência
da ação de Busca e Apreensão em epígrafe requerida pela autora e julgo extinto o processo, com fulcro no