Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 32, DE
02 DE SETEMBRO DE 2019.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
e o art. 1º da Lei 23.172, de 28 de dezembro de 2018, edita a presente
Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica autorizada a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista
outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº
7.713, de 1988,e do §2º do art. 30 da Lei Federal nº 9.250, de 1995, não
exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da
enfermidade,o mesmo entendimento se aplicando ao portador de qualquer tipo de cegueira, inclusive monocular, ficando ainda dispensada a
interposição de recurso se a sentença tiver sido proferida com base na
prova dos autos, independentemente da existência de laudo médico oficial, considerando o princípio do livre convencimento motivado”.
JURISPRUDÊNCIA:
MS 21.706/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015; MS
15.261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg no
AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp
436.073/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 06/02/2014; AgRg no AREsp
701.863/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015; AgRg
no REsp 1403771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
03 1268198 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 232/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos dos incisos I e VI
do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Adequação Funcional nº 003/2018; CONSIDERANDO o pedido formulado de
renovação da adequação funcional pelo prazo de 01 (um) ano; CONSIDERANDO o parecer favorável por parte da Corregedoria-Geral da
DPMG e da coordenação local da requerente; CONSIDERANDO, por
fim, o disposto no artigo 5º da Deliberação nº 32 de 2017, do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Renovar, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de
21/07/19, a adequação funcional concedida à Defensora Pública Marcella Rodrigues da Cunha de La Rocque Castro, Madep: 0156-D/MG,
nos exatos termos, condições, atribuições e obrigações estabelecidas na
Resolução nº 167/2018/DPG e na Portaria respectiva.
Parágrafo único – Na hipótese de alteração das atividades desempenhadas pela Defensora Pública Marcella Rodrigues da Cunha de La
Rocque Castro, deverá sua coordenação local (e, na sua falta, a regional) encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, à Defensoria Pública-Geral,
Portaria, contendo a redistribuição das atividades em espeque, para fins
de aprovação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 21/07/19, e revoga as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1269320 - 1
RESOLUÇÃO N. 233/2019
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 230/2019.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos
I e III, da Lei Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 230/2019, publicada no D.O. de 05 de setembro de 2019, quanto
ao número de vagas para cooperar no sistema eletrônico de execução
unificado - SEEU na Defensoria Pública em Ibirité, a saber:
Onde se lê: “§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de
cooperação nos processos do sistema eletrônico de execução unificado
- SEEU na Defensoria Pública em Ibirité.”
Leia-se: “§1º Haverão 02 (dois) Defensores (as) Públicos (as) em
regime de cooperação nos processos do sistema eletrônico de execução
unificado - SEEU na Defensoria Pública em Ibirité.”
Art. 2º. Esta resolução tem vigor a partir da data da publicação da resolução retificada.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral em exercício
05 1269323 - 1
RESOLUÇÃO N. 234/2019
Dispõe sobre a autorização para utilização dos veículos da Defensoria
Pública de Belo Horizonte/MG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º,
incisos I e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
considerando o disposto na Deliberação nº 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1°. Para a utilização do veículo oficial de serviço da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, o interessado deverá realizar o
agendamento de transporte por meio do sistema de chamados na Intranet, com antecedência mínima de 24h, salvo motivo urgente ou de força
maior, nos termos da Deliberação n.º 007/2009 do Conselho Superior
- CSDPMG.
Parágrafo único. O controle e atendimento caberá à Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, por meio do Setor de
Transportes.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução nº 224/2019.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral em exercício
05 1269371 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 462/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, à pedido, a partir de 05/09/2019, nos termos do art. 106, alínea “a”
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ANDRÉ DA CUNHA PEREIRA
DE ABREU CHAGAS, MASP 7.000.312-4, do cargo de provimento
em comissão CAD-5, Código DP0501, de recrutamento amplo, desta
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 463/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, dispensa,
à pedido, a partir de 05/09/2019, ANDRÉ DA CUNHA PEREIRA DE
ABREU CHAGAS, MASP 7.000.312-4, do exercício da Gratificação
Temporária Estratégica GTEDP-4 DPGT408, desta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 464/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 70 de 11 de março de 2019, LUCAS HENRIQUE GOMES DA
ROCHA, MASP 7.000.455-1, para o cargo de provimento em comissão CAD-5, Código DP0501, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 465/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
LUCAS HENRIQUE GOMES DA ROCHA, MASP 7.000.455-1, do
cargo de provimento em comissão CAD-2 Código DP0201, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
05 1269280 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
Processo Administrativo Disciplinar – Servidor Civil.Sexta Região De
Polícia Militar/ Vigésimo Quarto Batalhão De Polícia Militar- Portaria
N. 114402/2019/PAD - 24º BPM 26/08/2019 Investigada: ASPM Ana
Luisa Dixini Vicentini; Motivação: deixar de protocolar documentação
externa injustificadamente.
05 1269351 - 1
EXTRATO DE SUBSTITUIÇÃO MEMBRO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS - PORTARIA Nº 113.878/2019-EM-10ªRPM - Processo de Servidor Civil- PSC. Processada: Servidora Civil S. S.O, nº 126.690-7,
PEB1B-24. Comissão Processante Originária - Presidente: Marcelino
Rodrigues, Sub Ten PM. Membros: Kênia Mônica de Magalhães,
EEB1A-24 e Etelvina Ribeiro, EEB1A-24. Considerando que ambas as
servidores civis designadas como membros exercem a função de supervisora no CTPM/Patos de Minas, torna-se recomendável a substituição
de uma delas, a fim de a comissão dar continuidade aos trabalhos em
sua totalidade de membros, sem prejuízo das atividades de supervisão
daquele educandário, passando a comissão processante a contar com a
seguinte composição: Presidente: Marcelino Rodrigues, Sub Ten PM.
Membros: Marília Alves da Silva Flávio, 2º Sgt PM e Etelvina Ribeiro,
EEB1A-24. Patos de Minas, 28 de agosto de 2019.
05 1269211 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA
- O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída
pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995,
e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n. 095.963-5, Clovis Dornelas
Filho, CPF n. 406.959.136-20, titular de cargo efetivo de Professor de
Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível III, Grau
P, lotado no CTPM/Manhuaçu, requereu em 27/08/18, o afastamento
preliminar à aposentadoria: 1.2. Completou em 26/08/2018, 35 anos e
002 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo
de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente última remuneração; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar o servidor, a partir de 27/08/2018, nos termos do Art. 6º da E.C.
n. 41/03; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar
o presente ato no processo de aposentadoria do servidor.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL
PM COMANDANTE – GERAL.
05 1269143 - 1
EXTRATO PORTARIA SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA 114.031/19-CTPM-BH
Apuração do docente n 169.175-7, P.N.L teria sido surpreendido dormindo durante o horário de aula, causando prejuízos ao processo de
aprendizagem dos discentes da Unidade.
Ana Paula de Lima Garcia Neves, Ten-Cel PM,
Comandante do CTPM, Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
05 1269015 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 7ª RPM CONCEDE ADICIONAL TRINTENÁRIO - Considerando que durante
auditoria na pasta funcional do servidor a Unidade verificou que não foi
concedido ao mesmo o Adicional Trintenário. RESOLVE conceder ao
servidor n. 091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO, Professor de
Ensino Superior, PESPM, nos termos do art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição do Estado
de 1989, introduzido pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003,
ADICIONAL TRINTENÁRIO, por ter completado 30 anos de serviço,
a partir de 11/11/2013.
05 1269131 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 04/09/2019:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março 2005, c/c o art. 1º, inciso III,
do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e em conformidade ao art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14
de janeiro de 2016, e
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA:
( Em cumprimento à decisão judicial)
-1 Considerando que: 1.1 o n. 119.198-0, Cb QPPM Francisco Farinelli Junior, CPF n. 028.075.246-64, do 27º BPM, completou em
06/11/2018, 22 anos de serviço, para fins de reforma, nos termos do
art. 96, inciso II, c/c o art. 140, inciso II, c/c o art.159, §2º, todos da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG), c/ alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009, c/c o art. 39, §§ 10 e 11, da Constituição do
Estado de Minas Gerais/1989, c/ alterações da Emenda à Constituição
n. 57, de 15/07/2003; 1.2 a 1ª Câmara Cível do eg. Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais (TJMG), em acórdão prolatado nos autos da
Apelação Cível n. 1.0145.12.084106-2/001, confirma a sentença para
declarar a incapacidade do autor para o desempenho das atividades
de policial militar e determina a reforma com os proventos proporcionais, na forma prevista no art. 96, do EMEM; 1.3 deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, do EMEMG. 2 Resolve: 2.1 reformar por incapacidade física,
na Corporação, o militar, a partir de 07/11/2018, data do trânsito em
julgado, com os proventos proporcionais de sua graduação atual, em
cumprimento à decisão judicial especificada no subitem “1.2” do presente ato.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- de conformidade com o art. 140, inciso I, combinado com o art. 159,
§2º, inciso II, ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art.44,
inciso II, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º
e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10
e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar
por incapacidade física definitiva e plenamente, na Corporação, o n.
142.412-6, Cb QPPM Daniel Soares Fonseca, CPF n. 066.107.096-45,
do 39º BPM, a partir de28/06/2019, data do Laudo de Reforma da Junta
Central de Saúde (JCS), da Corporação (PMMG), com os proventos
proporcionais de sua graduação atual, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao seu cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 83, de
28/06/2019, da JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito a promoção
por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, do
EMEMG; 2. Fez jus a incorporação do Adicional de Desempenho, em
14,50 %, a partir de 18/06/2019, da remuneração básica, de acordo com
o previsto no art. 59-D, §2º, do EMEMG.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- de conformidade com o art. 140, inciso I, combinado com o art. 159,
§2º, inciso II, ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art.44, inciso II, da
Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, todos da
Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por incapacidade
física definitiva e plenamente, na Corporação, o n. 123.298-2, 3º Sgt
QPPM Charles Martins de Souza, CPF n. 031.950.756-44, do 1º BPM,
a partir de23/05/2019, data do Laudo de Reforma da Junta Central de
Saúde (JCS), da Corporação (PMMG), com os proventos proporcionais
de sua graduação atual, por ter sido considerado incapaz definitivo e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao seu cargo ou função, por apresentar moléstia não
profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não
invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades
na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 90, de 23/05/2019,
da JCS/PMMG. Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez,
por não preencher os requisitos previstos no art. 217, do EMEMG.
05 1269024 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS EM 05 DE SETEMBRO DE 2019:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
090145-4 , CEL QOPM VOLNEY HALAN MARQUES , da 9 RPM , a
partir de 25/01/2017, fica retificada a publicação contida no MG 48 de
11 de março de 2017, por motivo de erro de escrita.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
100454-8 , TEN CEL QOPM WESTERSON GUIMARAES PINTO
, da ARINS , a partir de 01/02/2019 , e sua transferência a partir de
02/02/2019
Ao Posto de Capitão
098833-7 , 1 TEN QOC EDUARDO FELICIO , da CPM , a partir de
13/05/2019 , e sua transferência a partir de 14/05/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
107011-9 , TEN CEL QOPM MARCELLUS DE CASTRO
MACHADO , da ARINS , a partir de 09/06/2019 , e sua transferência
a partir de 10/06/2019
107098-6 , TEN CEL QOS JORGE GERALDO ASSAD MENDONCA
, da 4 RPM , a partir de 24/06/2019 , e sua transferência a partir de
25/06/2019
107148-9 , TEN CEL QOPM EYDER DE SOUZA LAMBERT ,
da 17 RPM , a partir de 07/06/2019 , e sua transferência a partir de
08/06/2019
Ao Posto de Tenente Coronel
112237-3 , MAJ QOPM GILMAR ALVES XAVIER , da 16 RPM , a
partir de 03/07/2019 , e sua transferência a partir de 04/07/2019
114856-8 , MAJ QOS WALDANNE RIBEIRO BARTHOLO ,
do 16 BPM , a partir de 30/06/2019 , e sua transferência a partir de
01/07/2019
Ao Posto de Capitão
107145-5 , 1 TEN QOC PAULO CELIO CORREIA , do 9 BPM , a partir de 02/07/2019 , e sua transferência a partir de 03/07/2019
118839-0 , 1 TEN QOC RONALDO GONCALVES LIMA , do 25 BPM
, a partir de 17/06/2019 , e sua transferência a partir de 18/06/2019
123576-1 , 1 TEN QOC VANDA APARECIDA FERREIRA , do
15 BPM , a partir de 23/06/2019 , e sua transferência a partir de
24/06/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
102232-6 , SUBTEN QPPM WASHINGTON CAMPOS FERREIRA
DA COSTA , do 25 BPM , a partir de 30/05/2019 , e sua transferência
a partir de 31/05/2019
103767-0 , SUBTEN QPPM RAIMUNDO CLARA DOS SANTOS
, da 8 RPM , a partir de 16/05/2019 , e sua transferência a partir de
17/05/2019
sexta-feira, 06 de Setembro de 2019 – 5
107171-1 , SUBTEN QPPM EVANDRO FERNANDES MEDEIROS
, da 4 CIA PM IND PE , a partir de 10/06/2019 , e sua transferência a
partir de 11/06/2019
108213-0 , SUBTEN QPE FAUSTO ANTONIO DE OLIVEIRA
, do 3 BPM , a partir de 13/06/2019 , e sua transferência a partir de
14/06/2019
124302-1 , SUBTEN QPE JORGE LUIZ DIAS , do 3 BPM , a partir de
30/05/2019 , e sua transferência a partir de 31/05/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
107907-8 , 1 SGT QPPM MAURO SOARES DE CARVALHO ,
do 18 BPM , a partir de 02/01/2019 , e sua transferência a partir de
03/01/2019
114192-8 , 1 SGT QPPM CARLOS EDUARDO FERREIRA DA
SILVA , da 13 CIA PM RV , a partir de 01/07/2019 , e sua transferência
a partir de 02/07/2019
A Graduação de 1º Sargento
095466-9 , 2 SGT QPPM JULIO CESAR VIEIRA , do BPMRV , a partir de 22/01/2019 , e sua transferência a partir de 23/01/2019
101992-6 , 2 SGT QPPM LEONARDO DE MATOS , do 19 BPM , a
partir de 20/05/2019 , e sua transferência a partir de 21/05/2019
103302-6 , 2 SGT QPPM GILMAR FERREIRA SANTOS , da 11 CIA
PM IND PE , a partir de 19/05/2019 , e sua transferência a partir de
20/05/2019
103443-8 , 2 SGT QPPM ROBERTO CARLOS DA FONSECA ,
do BPMRV , a partir de 25/12/2018 , e sua transferência a partir de
26/12/2018
104242-3 , 2 SGT QPPM JOSUE CARLOS DE LIMA , da 4 RPM , a
partir de 21/04/2019 , e sua transferência a partir de 22/04/2019
104411-4 , 2 SGT QPPM MARCUS VINICIUS MOREIRA SIMPLICIO , do 26 BPM , a partir de 30/04/2019 , e sua transferência a partir
de 01/05/2019
104875-0 , 2 SGT QPPM HUDSON MARINHO DA SILVA , do CICOP
, a partir de 26/05/2019 , e sua transferência a partir de 27/05/2019
106031-8 , 2 SGT QPPM MARCELO MAGNO PEREIRA , do CICOP
, a partir de 05/07/2019 , e sua transferência a partir de 06/07/2019
106770-1 , 2 SGT QPPM ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
, do 12 BPM , a partir de 23/06/2019 , e sua transferência a partir de
24/06/2019
108053-0 , 2 SGT QPPM RONALDO DA COSTA SOARES ,
do 19 BPM , a partir de 06/06/2019 , e sua transferência a partir de
07/06/2019
108127-2 , 2 SGT QPPM WILSON NAZARENO DOS SANTOS ,
do 61 BPM , a partir de 26/04/2019 , e sua transferência a partir de
27/04/2019
109530-6 , 2 SGT QPPM CLAUDIA CRISTINA COSTA PROTASIO
, do 12 BPM , a partir de 25/06/2019 , e sua transferência a partir de
26/06/2019
110383-7 , 2 SGT QPPM GIOVANI OLIVEIRA DA SILVA , do BPGD
, a partir de 09/05/2019 , e sua transferência a partir de 10/05/2019
110927-1 , 2 SGT QPPM PAULO HENRIQUE DA COSTA CIRIACO
, do BPMRV , a partir de 20/06/2019 , e sua transferência a partir de
21/06/2019
111246-5 , 2 SGT QPPM AROLDO LUCAS DE ARAUJO , do BTL
ROTAM , a partir de 03/07/2019 , e sua transferência a partir de
04/07/2019
111723-3 , 2 SGT QPPM WALDELECE JOAO MAFALDA , do 9 BPM
, a partir de 13/05/2019 , e sua transferência a partir de 14/05/2019
112032-8 , 2 SGT QPPM IRLAM VANDER BITENCOURT , da 21
CIA PM IND , a partir de 01/07/2019 , e sua transferência a partir de
02/07/2019
113243-0 , 2 SGT QPPM DANIEL GOMES DE ALMEIDA , da
15 RPM , a partir de 08/07/2019 , e sua transferência a partir de
09/07/2019
115543-1 , 2 SGT QPPM MARCIO HENRIQUE DA SILVA GOMES
, do 2 BPM , a partir de 11/06/2019 , e sua transferência a partir de
12/06/2019
119374-7 , 2 SGT QPPM GILMAR DE SOUZA SANTOS , da 19 RPM
, a partir de 03/06/2019 , e sua transferência a partir de 04/06/2019
120523-6 , 2 SGT QPPM ANDERSON DIOGENES FRANCO BARBOSA , do 20 BPM , a partir de 23/06/2019 , e sua transferência a
partir de 24/06/2019
122103-5 , 2 SGT QPPM GERSON DIVINO ARAUJO , do 61 BPM , a
partir de 06/06/2019 , e sua transferência a partir de 07/06/2019
A Graduação de 2º Sargento
097207-5 , 3 SGT QPPM EDIMAR DIAS OLIVEIRA , do 65 BPM , a
partir de 25/06/2019 , e sua transferência a partir de 26/06/2019
102228-4 , 3 SGT QPPM HEBERT DA CONCEICAO ALMEIDA ,
do 25 BPM , a partir de 01/06/2019 , e sua transferência a partir de
02/06/2019
102803-4 , 3 SGT QPPM MAURILIO NONATO PEREIRA DA
COSTA , do 48 BPM , a partir de 26/06/2019 , e sua transferência a
partir de 27/06/2019
105706-6 , 3 SGT QPPM SIRLEY FERREIRA MATTOS , do 19 BPM
, a partir de 14/01/2019 , e sua transferência a partir de 15/01/2019
105741-3 , 3 SGT QPPM EDIMILSON MARTINS DUARTE ,
do 19 BPM , a partir de 03/05/2019 , e sua transferência a partir de
04/05/2019
106133-2 , 3 SGT QPPM DIVINO PLACIDES DA SILVA , da 25
CIA PM IND , a partir de 08/06/2019 , e sua transferência a partir de
09/06/2019
107408-7 , 3 SGT QPPM CARLOS GOMES DE LIMA , do 26 BPM , a
partir de 15/06/2019 , e sua transferência a partir de 16/06/2019
107895-5 , 3 SGT QPPM WASHINGTON LUIZ GONCALVES
, do BPGD , a partir de 26/02/2019 , e sua transferência a partir de
27/02/2019
108683-4 , 3 SGT QPPM GILBERTO ANTONIO DE PAULA ,
do 43 BPM , a partir de 26/06/2019 , e sua transferência a partir de
27/06/2019
108718-8 , 3 SGT QPPM PAULO FARIA BARBOSA BRAZ ,
do 31 BPM , a partir de 30/05/2019 , e sua transferência a partir de
31/05/2019
110982-6 , 3 SGT QPPM WALDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA
, da 11 CIA PM IND , a partir de 01/07/2019 , e sua transferência a
partir de 02/07/2019
111035-2 , 3 SGT QPPM PAULO ROGERIO RODRIGUES SILVA
, do 50 BPM , a partir de 02/07/2019 , e sua transferência a partir de
03/07/2019
111127-7 , 3 SGT QPPM ROGERIO RIBEIRO SILVA , do 6 BPM , a
partir de 07/06/2019 , e sua transferência a partir de 08/06/2019
111313-3 , 3 SGT QPPM EDMILSON FRANCISCO DE MEDEIROS
, do 9 BPM , a partir de 14/06/2019 , e sua transferência a partir de
15/06/2019
111806-6 , 3 SGT QPPM JEDERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA
, do 5 BPM , a partir de 02/08/2019 , e sua transferência a partir de
03/08/2019
112353-8 , 3 SGT QPPM WELLINGTON LOPES DE FREITAS ,
do BPMRV , a partir de 06/05/2019 , e sua transferência a partir de
07/05/2019
112393-4 , 3 SGT QPPM EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ,
do BPMRV , a partir de 23/05/2019 , e sua transferência a partir de
24/05/2019
112576-4 , 3 SGT QPPM MARCIO RIBEIRO SOARES , da 13
CIA PM IND , a partir de 02/07/2019 , e sua transferência a partir de
03/07/2019
113266-1 , 3 SGT QPPM CLAYTON RAIMUNDO PEREIRA DOS
SANTOS , do 19 BPM , a partir de 22/04/2019 , e sua transferência a
partir de 23/04/2019
113671-2 , 3 SGT QPPM CLAUDIO HENRIQUE DIAS , do 53 BPM ,
a partir de 02/05/2019 , e sua transferência a partir de 03/05/2019
116121-5 , 3 SGT QPPM MESSIAS JORGE DA SILVA , da 12 CIA
PM MAMB , a partir de 08/07/2019 , e sua transferência a partir de
09/07/2019
116525-7 , 3 SGT QPPM ALVARO MARCIO DA SILVA , do 22 BPM ,
a partir de 04/07/2019 , e sua transferência a partir de 05/07/2019
116846-7 , 3 SGT QPPM WILLIAN ANDERSON EVANGELISTA ,
do 13 BPM , a partir de 24/04/2019 , e sua transferência a partir de
25/04/2019
117133-9 , 3 SGT QPPM RONILDO VASCONCELOS DE BARROS
, do 61 BPM , a partir de 23/11/2018 , e sua transferência a partir de
24/11/2018
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190905211630015.