quinta-feira, 06 de Abril de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
HDR0377
HDO7328
NVX7706
GXM1859
NFN4391
HNP0072
HLA3830
HKU8826
BWK2901
DGK9205
HJU6254
HJU6254
GXY3517
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4734589
4729936
4679778
4679780
4715332
Carlos Abiacir De Souza
Carlos Alberto Ribeiro
D’granel Transp. Comercio Ltda
Dellas Com. E Transportes Ltda
Diogo Henrique Pinheiro
Expresso Nacional Ltda
Felipe Galuppo Fonseca
Fellipe Vilaca Soares
Goncalves Transp. D. Prod. Ltda
Guido Alexandre Maciel
Herculino Alves Quintao
Herculino Alves Quintao
Jairo Edval Dos Santos
HEF2502
HLP8417
HLP8417
GXS1148
GMW1099
HJI1452
HBC5006
HBN7371
HLF4732
GMU4837
HBG9441
HBG9441
HMM6883
4707409
Jean Carlos De Carvalho Santucci
4744452
Jose Magalhaes De Castro
4744454
Jose Magalhaes De Castro
4711268
Jscb Transportes Ltda
4712477
Luciene De Sousa
4725057
Marcelino Garcia Moreira
4699216
Marcus Vinicius Tavares De Souza
4692240
Parma Shop Ltda
4678469
Prefeitura Municipal De Lambari
4728792
Santiago Julio De Almeida
4692541 Vale Verde Distribuidora Ltda ME
4692615 Vale Verde Distribuidora Ltda ME
6523820 Vicente De Paulo Barreto
HGA9344
4696348
Zema Cia De Petroleo Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
05 946853 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG,
concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis
no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 050417-0298, 0504170299 e 050417-0300.
05 946860 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 487/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
ALMENARA
ALMENARA
S R E - ALMENARA
MARIA MILZA GAMA DUTRA
247983-0
2
TDEIIIG
14/12/2016
CORONEL FABRICIANO
IPATINGA
EE DR OVIDIO DE ANDRADE
ROSEYLANE VIEIRA PAIVA SEVERIANO
444529-2
3
ATBIA
25/07/2016
METROPOLITANA B
CONTAGEM
EE DEP CLAUDIO PINHEIRO
ELIENE CONCEICAO CUNHA DE CARVALHO
1178413-9
2
EEBIA
31/01/2017
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
SRE METROPOLITANA B
ANGELA MARCIA COLINA BAETA
191419-1
2
ANEIIH - INSPETOR ESCOLAR
02/03/2017
METROPOLITANA B
BETIM
EE AMELIA SANTANA BARBOSA
BEATRIZ VERDADE COSTA
638836-7
1
PEBII
12/01/2017
METROPOLITANA C
PEDRO LEOPOLDO
EE RUI BARBOSA
MERCIA MARIA SALEM DINIZ
364003-4
3
P3A
01/02/2005
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
EE PE JOAO DE MATTOS ALMEIDA
ALEXANDRE CRISTIAN ARAUJO FRANCO
981380-9
1
ATBIIIG
02/03/2017
PARACATU
JOAO PINHEIRO
EE QUINTINO VARGAS
CARLOS RENATO GONCALVES
1014790-8
1
PEBIVE
15/09/2016
S R E - UNAI
ARINOS
EE MAJOR SAINT CLAIR F VALADARES
JOSE TADEU LA GUARDIA
599145-0
1
PEBIIE
29/11/2016
UBERLANDIA
UBERLANDIA
EE AFONSO ARINOS
MARCELLA GONCALVES COELHO
1425175-5
1
PEBIA
07/11/2016
Belo Horizonte, 04 de abril de 2017.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
05 946775 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
ATO Nº 459/2017
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 2281/2016, publicado no “MG” de 12/11/2016, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de incorreção no nível e grau do cargo.
Onde se lê:
SRE
DIAMANTINA
Leia-se:
NOME
CATARINE ANGELICA SILVA RODRIGUES MESQUITA
SRE
DIAMANTINA
NOME
CATARINE ANGELICA SILVA RODRIGUES MESQUITA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
1009054-6
1
PEB
MASP
Nº ADM
CARREIRA
1009054-6
1
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
III
B
NOVO NÍVEL E GRAU
NÍVEL
GRAU
III
C
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
I
A
NOVO NÍVEL E GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
VIGÊNCIA
01/02/2011
VIGÊNCIA
01/02/2011
05 946612 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.378, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a participação de servidores e de diretores de escola estadual da Secretaria de Estado de Educação (SEE) no Programa de PósGraduação Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública,
Curso de Mestrado Profissional, da Universidade Federal de Juiz de
Fora (UFJF).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.205, de 12 de
janeiro de 2006, e considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos
servidores da Educação e dos diretores de escola estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece critérios para a participação de servidores em exercício na Unidade Central e Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e ocupantes de cargo comissionado de Diretor
de Escola Estadual da Secretaria de Estado de Educação (SEE), no
Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Avaliação da
Educação Pública, Curso de Mestrado Profissional, ministrado pela
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em 60 (sessenta) vagas
contratadas pela SEE, disponibilizadas da seguinte forma:
I – 20 (vinte) vagas para servidores em exercício nas SRE e Unidade
Central;
II – 40 (quarenta) vagas para diretores de escola estadual.
§1° - A disponibilização das vagas está condicionada à abertura de processo seletivo pela UFJF.
§2° - As vagas são para ingresso no curso em 2017 e serão preenchidas
por servidores aprovados em processo de seleção da UFJF, obedecida
à ordem de classificação dos candidatos por categoria, de acordo com
os incisos I e II.
§3° - Poderá haver remanejamento de vagas entre as categorias elencadas nos incisos I e II, caso não sejam preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo para a respectiva categoria.
Art. 2º - O servidor interessado em participar do processo seletivo da
UFJF, para ingresso no Mestrado Profissional em Gestão e Avaliação da
Educação Pública nas vagas de que trata esta Resolução, deverá apresentar, no ato de inscrição, além dos documentos exigidos pela instituição de ensino, declaração de próprio punho de que preenche cumulativamente os seguintes requisitos:
I – para as vagas destinadas aos servidores em exercício nas SRE e
Unidade Central da SEE:
a) ser detentor de cargo efetivo estável ou função pública estável das
Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Minas
Gerais, da Secretaria de Estado de Educação;
b) estar em exercício na Unidade Central da SEE ou nas Superintendências Regionais de Ensino;
c) estar o nível de escolaridade conferido pelo curso previsto no Plano
de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Minas
Gerais, da Secretaria de Estado de Educação, para a respectiva carreira
do candidato.
d) ter obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) na Avaliação
de Desempenho Individual (ADI) ou Avaliação de Desempenho do
Gestor Público (ADGP) do último período avaliatório a que tiver sido
submetido;
e) não implementar tempo para se aposentar no período inferior a 1.825
(mil oitocentos e vinte cinco) dias, contados da data prevista para o
término do curso;
f) não estar frequentando curso de pós-graduação lato ou stricto sensu
financiado e/ou promovido pela SEE;
g) ter concluído período de contraprestação de serviço em decorrência
de afastamento ou financiamento de estudo concedido pela SEE;
h) não estar cursando mestrado ou doutorado; e
i) não possuir titulação de mestrado e/ou doutorado.
II – Para as vagas destinadas aos diretores de escola estadual:
a) ser detentor de cargo efetivo estável ou função pública estável das
carreiras de Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista
em Educação Básica – EEB/Supervisão Pedagógica ou Orientação
Educacional;
b) estar no exercício de cargo comissionado de diretor de escola estadual na data de inscrição ao processo seletivo;
c) ter obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) na Avaliação
de Desempenho Individual (ADI) do último período avaliatório a que
tiver sido submetido;
d) não implementar tempo para se aposentar no período inferior a 1.825
(mil oitocentos e vinte cinco) dias, contados da data prevista para o
término do curso;
e) não estar frequentando curso de pós-graduação lato ou stricto sensu
financiado e/ou promovido pela SEE;
f) ter concluído período de contraprestação de serviço em decorrência
de afastamento ou financiamento de estudo concedido pela SEE;
g) não estar cursando mestrado ou doutorado; e
h) não possuir titulação de mestrado e/ou doutorado.
Parágrafo único. Aos servidores que concluíram o estágio probatório
e ainda não foram submetidos à Avaliação de Desempenho Individual
(ADI) será admitida a apresentação do Parecer Conclusivo satisfatório, com conceitos Apto e Frequente, obtido na Avaliação Especial de
Desempenho (AED).
Art. 3º - O servidor aprovado e classificado pela UFJF no processo seletivo do Mestrado Profissional, no limite das vagas da SEE, deverá apresentar à instituição de ensino um documento de Autorização de Matrícula, que será expedido pela Superintendência de Recursos Humanos
(SRH) da SEE, para a efetivação de sua matrícula no curso.
§1° - A Autorização de Matrícula será expedida após a verificação do
atendimento aos critérios do artigo 2° desta Resolução.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no artigo 2º, no todo ou
em parte, acarretará ao servidor a anulação de todos os atos dele decorrentes e a não autorização de matrícula.
Art. 4º - O servidor aprovado, nas condições previstas nesta Resolução,
terá os encargos do curso e as despesas com hospedagem, alimentação
e transporte nas fases presenciais custeados pela SEE.
Parágrafo único. As despesas relativas ao processo seletivo serão custeadas pelo próprio servidor.
Art. 5º - O servidor matriculado no curso de Mestrado Profissional obriga-se a assinar termo de responsabilidade prevendo:
I – contraprestação de serviço ao término do curso por período de quatro anos;
II – ressarcimento ao erário estadual do valor correspondente ao financiamento do curso, corrigido monetariamente, nos casos de:
a) desistência ou evasão, após início do curso;
b) exoneração do cargo durante o período do curso ou após o seu término sem cumprir a contraprestação;
c) desempenho insatisfatório ou reprovação no Curso.
§1° - Consideram-se efetivo exercício, para fins de contraprestação de
serviço, os dias trabalhados pelo servidor, bem como o descanso semanal remunerado, feriados, pontos facultativos e férias regulamentares,
excetuados os dias de licença para tratamento de saúde, de licença por
motivo de doença em pessoa da família, de licença para acompanhar
cônjuge funcionário público por motivo de transferência, de férias-prêmio e de qualquer interrupção no exercício das atribuições do cargo.
§2° - No período de contraprestação de serviço não será concedido ao
servidor:
I - licença para tratar de interesses particulares (LIP);
II - afastamento preliminar à aposentadoria;
III - afastamento voluntário incentivado (AVI);
IV - nova autorização de afastamento para frequentar curso.
Art. 6º - O servidor matriculado no Curso de Mestrado Profissional, nos
termos desta Resolução, não fará jus a afastamento integral ou parcial
ou licença para cumprimento das atividades do curso, exceto para frequência às aulas nas fases presenciais, conforme cronograma da UFJF.
Art. 7º - O servidor matriculado no Curso de Mestrado Profissional, nos
termos desta Resolução, não poderá, em razão do acúmulo das atividades do curso, pedir exoneração do cargo comissionado de Diretor de
Escola Estadual, ou de outro cargo comissionado ou função gratificada,
se servidor da SRE e Unidade Central, durante a realização do curso.
Parágrafo único. O servidor exonerado do cargo comissionado de diretor de escola estadual ou de outro cargo em comissão ou função gratificada obriga-se a dar continuidade ao curso.
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
05 946550 - 1
ANULAÇÃO ATO Nº 461/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato Progressão
2674/2015 publicado no “MG” de 09/10/2015, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por ter obtido Promoção por Escolaridade nos
termos da Lei 15.293 de 2004.
SRE
NOME
MASP
ADM
MARIA ALBU- 807254-8
VARGINHA MONIQUE
1
QUERQUE MANSO
05 946617 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
ANULAÇÃO. Ato nº 460/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de Progressão nº 621/2014, publicado no “MG” de 13/03/2014, a parte referente
à servidora abaixo relacionada, por motivo de concessão indevida.
SRE
NOME
MASP ADM
SAO SEBASTIAO DO DEBORA SILVA DE 377440-3
2
PARAISO
REZENDE
05 946614 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 009/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barroso, EE. “Francisco Antônio
Pires”, MaSP: 1310735-4, Wânela Celestino Campos, PEBI A, Nº de
Admissão 2, a partir de 14/03/2017.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 009/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Henrique Diniz”, MaSP:
1218797-7, Carla Matildes da Silva Amorim, PEBDI A, Regente de
Turma, Nº de Admissão 1, a partir de 01/03/17; São Vicente de Minas,
EE. “José Bonifácio”, MaSP: 1271539-7, Vera Lúcia dos Reis Ramos,
ASBDI A, Nº de Admissão 1, a partir de 20/03/2017.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Ato nº 007/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s)
servidor(es): Antônio Carlos, EE. “José Gonçalves de Araújo”, MaSP:
366649-2, Silvânia Aparecida Lourenço Silva, a partir de 03/04/17,
referente ao PEBI I, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
9 (nove) h/a; Barbacena, Centro Estadual de Educação Especial “Maria
do Rosário”, MaSP: 363269-2, Rosely Santana Paes de Oliveira, a partir de 03/04/2017, referente ao PEBIII P, Nº de Admissão 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 7 h/a; EE.
“Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 299538-9, Jorge Luiz Andretto, a partir
de 03/04/17, referente ao PEBIII P, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 60 (sessenta ) h/a; EE. “Amilcar Savassi”, MaSP: 364226-1,
Claudio Marcelo Balbino, a partir de 03/04/17, referente ao PEBIII P,
Nº de Admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 22 (vinte e duas)
h/a; Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 345630-8, Rosemary Maia Graçano Belo, a partir de 03/04/2017, referente ao PEBI J,
Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral; Carandaí, EE. “Francisco do Carmo”, MaSP:
350473-5, Rosangela de Lima Carvalho Jesus, a partir de 03/04/17,
referente ao PEBIII P, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
25 (vinte e cinco) h/a; São Vicente de Minas, EE. “José Bonifácio”,
MaSP: 347539-9, Rosemary Aparecida Mathias Santos, a partir de
03/04/2017, referente ao PEBIII P, Nº de Admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 7 h/a.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Ato nº 004/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989,
do(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Professor João Anastácio, MaSP:
325367-1, Soraya Luzia Mamede Ribeiro Junqueira, a partir de
03/04/2017, referente ao PEBI P, Nº de Admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” combinado com § 5º da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 5 h/a; São Vicente de Minas,
EE. “José Bonifácio”, MaSP: 258933-1, Rosana Teixeira Meireles Junqueira, a partir de 03/04/17, referente ao PEBII P, Nº de Admissão 2,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III,
alínea “a” da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 1 (uma) h/a, com direito à
percepção da gratificação de função de Vice-Diretor correspondente a
377 dias.
Anulação - Ato nº 014/2017
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Oliveira
Fortes, EE. “Rubem Esteves Ruffo”, MaSP: 1112146-4, Maria das
Dores Marques da Silva, PEBI B, Matemática, Nº de Admissão 3, Concessão de Férias-Prêmio Época Oortuna referente ao 1º quinqüênio a
contar de 29/06/16 (data do requerimento de vinculação de tempo), Ato
nº 031/2016, publicado em 18/08/16, por concessão indevida.
Anulação - Ato nº 015/2017
ANULA NO(S) ATO(S) de Conclusão de Processo Administrativo nº
009/2017, referente ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, Servidor Aposentado, MaSP: 306105-8, Geralda da Silva Campos Siqueira, ASBI F,
Nº de Admissão 1, na parte em que Concluiu Processo Administrativo,
publicado em 30/03/2017, por motivo de publicação duplicada.
Anulação - Ato nº 016/2017
ANULA NO(S) ATO(S) nº 075/2010, referente ao(s) servidor(es): São
Vicente de Minas, EE. “José Bonifácio”, MaSP: 347539-9, Rosemary
Aparecida Mathias Santos,
PEBIV B, Regente de Turma, Nº de Admissão 2, na parte em que concedeu o 9º biênio, publicado em 16/12/2010, por motivo de Conclusão
de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG 37/2005.
Designação de Local de Exercício - Ato nº 002/2017
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o(s)
servidor(es) para: Barbacena, E.E. “Pio XI”, MaSP: 891417-8, Welton Martins Santiago, ATBI A, Nº de Admissão 4, de Barbacena, EE.
“Amilcar Savassi”, devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação.
Férias-Prêmio-Afastamento - Ato nº 007/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Santa Bárbara do
Tugúrio, EE. “Juscelino Benedito de Araújo”, MaSP: 391067-6, Sandra
Maria Mendes do Amaral, ATBV H, Nº de Admissão 1, por 4 meses,
referente aos 2º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 07/04/2017.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 010/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP: 1160153-1, Aline Raquel Ferreira, PEBII
D, Geografia, na função de Vice-Diretor, Nº de Admissão 1, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 28/01/2017; Carandaí, EE.
“Prefeito Gentil Pereira Lima”, MaSP: 366026-3, Magna Aparecida de
Oliveira Cúrcio, PEBII P, Regente de Turma, Nº de Admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/12/2013; Senhora
dos Remédios, EE. “Governador Magalhães Pinto”, MaSP: 264159-5,
Maria Nivalda Ferrão, ATBIV P, Nº de Admissão 1, referente ao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 23/01/2017.
Férias-Prêmio/Contagem em Dobro/Aposentadoria - Ato nº 001/2017
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS-PRÊMIO
PARA APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do
ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Francisco do
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em 19/11/2004, 01 mês(es) e 22 dias, referente(s) ao(s) 1º (primeiro)
quinqüênio(s) de exercício, restando-lhe 01 mês(es) e 25 dias.