ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018
Publicação: sexta-feira, 14/09/2018
EDIENCIA. STJ-0927570) REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEC
IDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE. INO
CORRENCIA. OS ARTIGOS 544 E 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL/73, A
PLICAVEL SUBSIDIARIAMENTE NA AREA PENAL, AUTORIZAVAM AO RELATOR A
PRECIAR MONOCRATICAMENTE RECURSO QUANDO ESTIVESSE EM CONFRONTO CO
M SUMULA OU JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. ASSIM
, NAO HAVIA OBICE ALGUM A ANALISE SINGULAR DO RECURSO, INEXISTIND
O, PORTANTO, OFENSA AO PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE. AMEACA. CONTEX
TO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA.
AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A PO
NDERACAO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CODIGO PENA
L NAO E UMA OPERACAO ARITMETICA, MAS SIM, UM EXERCICIO DE DISCRIC
IONARIEDADE VINCULADA, DEVENDO O MAGISTRADO ELEGER A SANCAO QUE M
ELHOR SERVIRA PARA A PREVENCAO E REPRESSAO DO FATO-CRIME PRATICAD
O, EXATAMENTE COMO REALIZADO NA ESPECIE. CRIME DE DESOBEDIENCIA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FLAGR
ANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS. CONCESSAO DE OFICIO. 1. O SUPERI
OR TRIBUNAL DE JUSTICA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O CRIME DE DE
SOBEDIENCIA E SUBSIDIARIO, CONFIGURANDO-SE APENAS QUANDO, DESRESP
EITADA ORDEM JUDICIAL, NAO EXISTIR SANCAO ESPECIFICA OU NAO HOUVE
R RESSALVA EXPRESSA NO SENTIDO DA APLICACAO CUMULATIVA DO CODIGO
PENAL. 2. CONSIDERANDO-SE A EXISTENCIA DE MEDIDAS PROPRIAS NA LEI
N 11.340/2006 E A COMINACAO ESPECIFICA DO ART. 313, INCISO III,
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIV
AS DE URGENCIA NAO CONFIGURA O CRIME DE DESOBEDIENCIA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFICIO PARA ABSOLVER O
ACUSADO PELA IMPUTACAO DO ARTIGO 359 DO CODIGO PENAL, POR ATIPICI
DADE DA CONDUTA. (AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N 539.828/MG
(2014/0162576-6), 5 TURMA DO STJ, REL. JORGE MUSSI. DJE 06.11.20
17). DIANTE DA PRESENTE SITUACAO, DETERMINO A DEVOLUCAO DOS AUTOS
PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA INFORMAR SE CONTINUA DESEJANDO A
DILIGENCIA REQUERIDA AS FLS. 56. CUMPRA-SE. CATALAO-GO, 10 DE SET
EMBRO DE 2018. ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA C
RIMINAL
NR. PROTOCOLO
:
90203-65.2018.8.09.0029
AUTOS NR. : 1726
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: JOAO DE SOUZA FERNANDES JUNIOR
VITIMA
: ZAINE DE FATIMA CAETANO
DESPACHO
:
RECEBIMENTO DE DENUNCIA AUTOS N 2018.00.90203-9 DENUNCIADO: JOAO
DE SOUZA FERNANDES JUNIOR VISTOS ETC. INICIALMENTE, EM RELACAO AO
CRIME DE DESOBEDIENCIA, DEIXO DE RECEBER A DENUNCIA, ISTO PORQUE
JA DECIDIU O STJ, QUE CONSIDERANDO A EXISTENCIA DE MEDIDAS PROPR
IAS NA LEI N 11.340/2006 E A COMINACAO ESPECIFICA DO ART. 313, IN
CISO III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
S PROTETIVAS DE URGENCIA NAO CONFIGURA O CRIME DE DESOBEDIENCIA.
STJ-0927570) REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONO
CRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRENCIA.
OS ARTIGOS 544 E 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL/73, APLICAVEL S
UBSIDIARIAMENTE NA AREA PENAL, AUTORIZAVAM AO RELATOR APRECIAR MO
NOCRATICAMENTE RECURSO QUANDO ESTIVESSE EM CONFRONTO COM SUMULA O
U JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. ASSIM, NAO HAVI
A OBICE ALGUM A ANALISE SINGULAR DO RECURSO, INEXISTINDO, PORTANT
O, OFENSA AO PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE. AMEACA. CONTEXTO DE VIOL
ENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. AUMENTO D
A PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A PONDERACAO D
AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CODIGO PENAL NAO E UM
A OPERACAO ARITMETICA, MAS SIM, UM EXERCICIO DE DISCRICIONARIEDAD
E VINCULADA, DEVENDO O MAGISTRADO ELEGER A SANCAO QUE MELHOR SERV
IRA PARA A PREVENCAO E REPRESSAO DO FATO-CRIME PRATICADO, EXATAME
NTE COMO REALIZADO NA ESPECIE. CRIME DE DESOBEDIENCIA. DESCUMPRIM
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