ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017
JACKSON LUIZ MACIEL ALBUQUERQUE NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO DA
ANALISE DOS FATOS DEPREENDE-SE QUE A DENUNCIA REVESTE-SE DOS REQU
ISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL , BEM COM
O SE ENCONTRA EMBASADA NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS
TERMOS DO ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCI
A DE FOLHAS 02/04. CITE-SE O DENUNCIADO , VIA CARTA PRECATORIA, P
ARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONFORME PRECEITUA O ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOS T
ERMOS DO ART. 396-A DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NA RESPOSTA, O A
CUSADO PODERA ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSAR
A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, ESPECIFICAR A
S PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQ
UERENDO SUA INTIMACAO, QUANDO NECESSARIO. CONSTE NO MANDADO DE CI
TACAO QUE, NOS TERMOS DO ART. 396, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
, NAO SENDO APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSAD
O, CITADO, NAO CONSTITUIR DEFENSOR, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DA
TIVO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECE-LA. DEFIRO OS REQUE
RIMENTOS MINISTERIAIS DE FL. 51. CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. PI
RENOPOLIS, 23/06/2017 10:41:15. SEBASTIAO JOSE DA SILVA JUIZ DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
: 317458-19.2015.8.09.0126
AUTOS NR. : 509
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: ALESSANDRO CARDOSO DE MELO
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201503174586 VITIMA: O ESTADO ACUSADO: ALESSANDRO CARDO
SO DE MELO NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO DA ANALISE DOS FATOS DEP
REENDE-SE QUE A DENUNCIA REVESTE-SE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO A
RT. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL , BEM COMO SE ENCONTRA EMBASAD
A NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS TERMOS DO ART. 396 D
O CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCIA DE FOLHAS 02/04. CI
TE-SE O DENUNCIADO , VIA MANDADO, PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECEITUA O ART. 396
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOS TERMOS DO ART. 396-A DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL, NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERA ARGUIR PRELIMINA
RES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSAR A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMEN
TOS E JUSTIFICATIVAS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMACAO, QUANDO
NECESSARIO. CONSTE NO MANDADO DE CITACAO QUE, NOS TERMOS DO ART.
396, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO SENDO APRESENTADA A RESP
OSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NAO CONSTITUIR DEFE
NSOR, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ
) DIAS, OFERECE-LA. DEFIRO OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DE FL. 3
6. CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. DETERMINO A ESCRIVANIA QUE JUNTE
AOS AUTOS A INFORMACAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO. PIR
ENOPOLIS, 23/06/2017 10:41:47. SEBASTIAO JOSE DA SILVA JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
:
8426-29.2016.8.09.0126
AUTOS NR. : 13
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: FRANCIELY CONCEICAO DE OLIVEIRA
ACUSADO
: ALEX SANTOS DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201600084260 VITIMA: FRANCIELY CONCEICAO DE OLIVEIRA AC
USADO: ALEX SANTOS DA SILVA NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO DA ANAL
ISE DOS FATOS DEPREENDE-SE QUE A DENUNCIA REVESTE-SE DOS REQUISIT
OS PREVISTOS NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL , BEM COMO SE
ENCONTRA EMBASADA NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS TER
MOS DO ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCIA DE
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